Litispendência no Novo CPC: saiba o que é e qual a função

Imagine como seria o sistema judicial se houvesse a possibilidade de ingressar o mesmo processo mais de uma vez. Por si só, o trabalho de tramitar a mesma demanda representaria um altíssimo custo em recursos financeiros e humanos. Mas o pior problema seria jurídico: o que aconteceria se dois casos iguais tivessem resultados diferentes? É por isso que existe, no ordenamento jurídico, um instrumento chamado litispendência que visa garantir segurança jurídica. 

Essa questão é praticamente um paradoxo processual, e resolvê-la envolveria uma análise metajurídica. Em resumo, insegurança jurídica. Daí a importância do Artigo 337 do Novo CPC, que ao fixar as incumbências do réu antes da discussão do mérito, alegar, entre outros pontos, litispendência. 

Neste artigo, veremos mais sobre este assunto. Confira! 

O que é Litispendência no Novo CPC? 

Fixada no Artigo 337 do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC), a litispendência é um instituto criado pelo legislador para impedir que duas causas idênticas tramitem no Judiciário ao mesmo tempo. Assim, identificada sua ocorrência, o processo é extinto sem conhecimento de mérito. 

O Novo CPC lista as alegações incumbidas ao réu antes da discussão do mérito do caso. Entre elas estão a litispendência e a coisa julgada (incisos VI e VII). Mais para frente, a legislação define esses dois conceitos em quatro parágrafos: 

1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

Portanto, fica claro que: a) a priori, caberá ao réu alegar litispendência a apresentar a sua contestação; b) litispendência ocorre quando há uma ação idêntica já em curso; e c) ações idênticas tem as mesmas partes, causa e pedido. 

Quem pode alegar litispendência? 

O art. 337 do Novo CPC dispõe acerca da alegação da litispendência. Segundo o artigo, cabe ao réu esta alegação: 

“Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

VI – litispendência;

VII – coisa julgada;”

Qual a diferença entre Litispendência e Coisa Julgada?

Os parágrafos 1º a 4º do Artigo 337 definem o conceito não só de litispendência, mas também de coisa julgada. Cabe aqui uma explicar melhor as diferenças para que não restem dúvidas.

Como vimos, litispendência ocorre quando um processo idêntico está em curso, ou seja. Já a coisa julgada ocorre quando um processo idêntico já teve uma decisão em trânsito em julgado. Para as duas situações, vale o mesmo conceito de processo idêntico: ter as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido.

Em resumo, a diferença entre litispendência e coisa julgada está na etapa do processo. No primeiro, ocorre quando um idêntico já está em andamento. No segundo, quando um idêntico já houve decisão. Cabe ressaltar, portanto, que na fase de cumprimento de sentença, é possível somente a existência de coisa julgada.

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Por que um processo é extinto?

Enquanto o Artigo 337 encaixa a litispendência entre as atribuições do réu antes da discussão do mérito, o Artigo 485 a reconhece como um dos motivos para a extinção do processo sem o conhecimento de mérito. Portanto, após alegar litispendência (ou coisa julgada) em sua contestação, o réu deve esperar que o juiz a reconheça, para que o caso seja encerrado ali mesmo.

Assim, é importante que, na elaboração da contestação, o advogado do réu deve deixar bastante nítida a litispendência. É recomendado incluir o número do processo idêntico que já está em curso, bem como uma cópia na íntegra da demanda. Desta forma, o juiz poderá atestar que são as mesmas partes envolvidas, a mesma causa discutida e o mesmo direito sendo pedido.

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Qual a diferença entre litispendência, perempção, Conexão e continência

Com já dito, a litispendência é o instrumento utilizado para extinção de processo idêntico. Entretanto, algumas outras situações podem anular processos, muitas vezes são confundidas com a litispendência, são elas: perempção, Conexão e continência   

A perempção trata-se de uma situação em que se impede um andamento processual, mas neste caso, é uma punição ao autor no processo. Ocorre, quando o autor tenta entrar com uma mesma ação contra um réu por três vezes.  

Já a conexão ocorre quando dois processos possuem as mesmas causas e pedidos, mas partes distintas. Nesse caso, não há extinção do processo, mas faz-se uma reunião para que o julgamento dos processos aconteça conjuntamente.  

Por fim, a continência ocorre quando vários processos possuem a mesma causa e as mesmas partes, mas pedidos distintos, sendo que um é mais abrangente que os demais. Nesse caso, a ação com pedido mais abrangente anula as demais, ou então, os processos são unificadas e julgados em conjunto.  

O que é exceção da litispendência no processo penal? 

A litispendência não existe somente no Processo Civil. A lógica de um mesmo réu responder a dois casos iguais não existe também no Processo Criminal. Neste caso, a esta arguição dá-se o nome de Exceção de Litispendência, e sua finalidade é a mesma: extinguir o processo sem resolução de mérito.

Perguntas frequentes: 

O que fazer em caso de litispendência? 

O advogado da parte deve identificar a litispendência ainda no início do processo, antes da contestação.  

O que é litispendência ou coisa julgada? 

Litispendência ocorre quando um processo idêntico a outro está em curso. Já a coisa julgada ocorre quando um processo idêntico já teve uma decisão em trânsito em julgado. 

Quem pode alegar litispendência? 

O art. 337 do Novo CPC aponta que quem deve alegar a litispendência é o réu da ação.  

Conclusão

A litispendência é um instrumento essencial para se garantir a segura jurídica. Parte do princípio de que um réu não deve responder a dois processos que sejam idênticos. E o legislador define bem o que são casos idênticos: aqueles que tem as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido. Identificada a litispendência, o processo é encerrado antes mesmo de se discutir o mérito. Portanto, as partes que representam o réu, tanto na Justiça Comum quanto na Justiça Criminal, devem estar atentos para isso na elaboração da defesa.

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