Como fazer uma contestação que convence!

Uma das coisas fundamentais a saber sobre como fazer uma contestação é compreender bem o artigo 336 do novo Código de Processo Civil (CPC) que é o que trata sobre o tema:

Art. 336.

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Outra informação que precisa ser registrada é quanto ao prazo para a apresentação da contestação. Quem representa o réu tem 15 dias para enviar a peça jurídica para ser acrescida ao processo.

Para que não haja erro, o artigo 335 determina quando deve iniciar a contagem do prazo:

Art. 335.

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Outra coisa que pode ser feita, no mesmo prazo e junto com a contestação, é apresentar a reconvenção (assunto desse outro conteúdo).

Contudo, o essencial a saber agora é o que deve conter a contestação. Por isso, atenção à segunda parte do texto para saber como fazer uma contestação irretocável!


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Orientações de como fazer uma contestação irretocável!

Em toda contestação, antes de ser discutido o mérito, o réu pode apontar que tipo de deficiência possui a peça inicial apresentada pelo autor. Algumas hipóteses que o novo CPC coloca como possíveis, no artigo 337, são:

Art. 337.

Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I – inexistência ou nulidade da citação;

II – incompetência absoluta e relativa;

III – incorreção do valor da causa;

IV – inépcia da petição inicial;

V – perempção;

VI – litispendência;

VII – coisa julgada;

VIII – conexão;

IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X – convenção de arbitragem;

XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

Uma forma de entender como ocorre isso na prática é com um exemplo. Portanto, segue um passo a passo de como fazer uma contestação sem errar nada!

Para começar, alguns requisitos são muito semelhantes aos da petição inicial. Assim, a contestação começa com o endereçamento e segue atendendo a outros requisitos.


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1. Endereçamento

Tanto quanto na petição inicial, a contestação deve ser endereçada ao Juízo competente.

Ex.: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado). 

2. Qualificação da parte

No caso da contestação, a parte qualificada é o réu, ou seja, o apresentante da contestação. Em geral, deve conter as seguintes informações:

  • nome;
  • nacionalidade;
  • estado civil;
  • profissão;
  • número do RG e órgão expedidor;
  • número do CPF;
  • endereço;
  • nome do advogado.

Ex.: Maria, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade – RG nº. 1234-567 SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 012.345.678-90, residente e domiciliada na rua Sem Nome, nº 12, Centro, Qualquer Cidade/SC, por seu advogado (mandato em anexo), vem a apresentar, 

CONTESTAÇÃO

 que lhe move JOSÉ, processo em epígrafe, que tramita na [identificar vara], transcorrido o que segue:

3. Preliminar

É a parte da contestação destinada a demonstrar para o Juiz o que não está correto nas alegações feitas na petição inicial.

Também pode-se expor os artigos que corroboram com as alegações e a jurisprudência.

interessante é somente citá-los e não transcrevê-los. Dessa maneira, o Juiz toma conhecimento das referências, sem que a peça fique muito extensa e se torne maçante para leitura.

4. Mérito

Uma pergunta deve ser respondida ao tratar do mérito: por que a ação não deve ter o mérito julgado?

Nessa parte da contestação é necessário ser o mais convincente possível. No entanto, de forma sucinta, considerando que o Juiz já conhece a causa em função da petição inicial e demais documentos apresentados ao processo.

Sendo assim, o indicado é evitar o lugar comum e simplismos.

5. Provas

Na contestação, a parte destinada às provas é onde se reforça que o réu tem como demonstrar o que expõe no documento.

Ex.: Protesta provar o alegado por todos os meios e provas adquiridas em direito.

6. Pedido final, data e advogado

Por fim, o pedido final é mais um protocolo a ser seguido para solicitar o deferimento. A data importante para garantir que a contestação está sendo apresentada no prazo e o advogado é uma maneira de identificar a parte que está contestando. Com isso, completa-se a parte final da contestação.

Ex.: Pelo deferimento

Qualquer cidade, 5 de setembro de 2019

[NOME ADVOGADO]

[Número da OAB/ESTADO]

Enfim, essas são todas as partes da contestação. Ao entender o objetivo de cada uma, fica fácil saber como fazer uma contestação. O que mais pode ajudar na sua elaboração é o Checklist para eliminar erros nas peças jurídicas. O conteúdo é disponibilizado gratuitamente para quem tem interesse em aperfeiçoar a redação de peças processuais. É só aproveitar!

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