Juntada de petição de diligência: o que significa?

A juntada de petição de diligência é um movimento comum quando advogados precisam solicitar ao juiz a realização de alguma atividade – como uma perícia, um laudo, a entrega de uma citação ou a retirada de algum documento em cartório. Mas, também pode trazer consigo algumas dúvidas.

Se você viu essa expressão no seu processo, entenderá aqui o que significa a “juntada de petição de diligência”. Por outro lado, se é advogado e precisa fazer um pedido desse tipo, trazemos também dicas sobre o que pode ser solicitado como diligência, e como elaborar a petição de diligência.

Então, fique conosco, e boa leitura!

O que é juntada de petição de diligência?

A juntada de petição de diligência é um procedimento processual utilizado para solicitar ao juiz que ordene a realização de uma diligência específica dentro de um processo judicial. A diligência é uma ação adicional por parte do tribunal, que ajuda a garantir o bom andamento da demanda processual ou favorece a elucidação de algum aspecto do caso.

A diligência pode ser solicitada pelos advogados do réu ou da parte autora, bem como, pode ser solicitada diretamente pelo juiz. Como veremos na próxima seção, uma diligência pode envolver desde a requisição de documentos até a realização de perícias e inspeções judiciais.

O procedimento para fazer a juntada de petição de diligência começa, evidentemente, pela elboaração de uma petição que especifique qual diligência está sendo solicitada, e apresente os fatos e argumentos que justificam tal pedido. Também explicaremos, mais adiante, o que não pode faltar nesse tipo de peça jurídica.

Com a peça pronta, o advogada fará o protocolo no tribunal competente, onde tramita o processo. O juiz, por sua vez, avaliará a pertinência e a necessidade do pedido realizado por meio da juntada de petição de diligência.

O magistrado pode deferir ou não tal pedido. Para tomar essa decisão, fará uma análise sobre como essa diligência pode contribuir para a resolução do conflito ou para o esclarecimento de questões pertinentes ao caso. Se acatada, o juiz emitirá uma ordem para que a diligência seja realizada, especificando os procedimentos a serem seguidos e, muitas vezes, designando um oficial de justiça para sua execução.


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O que é uma diligência?

Agora que você já sabe o que significa a juntada de petição de diligência, é possível que esteja se perguntando, afinal, o que é uma diligência? Na prática processual, o termo “diligência” pode ser usado como sinônimo para uma série de ações, realizadas com o intuito de dar andamento processo, esclarecer fatos ou assegurar a aplicação da lei.

São exemplos de diligências:

  • entrega de citações;
  • intimações;
  • inspeções judiciais;
  • perícias técnicas;
  • vistorias;
  • requisição ou retirada de documentos cartoriais;
  • realizar cópia dos autos do processo;
  • retirada de mandados de pagamento;
  • entre outros.

É importante lembrar que, no caso da juntada de petição de diligência, estarão contempladas apenas as diligências jurídicas cabíveis de realização judicial. Diligências extrajudiciais ou realizadas por outros órgãos – como MP e órgãos policiais – não costumam estar contempladas nesse tipo de pedido.

Por fim, vale ressaltar que quem executa as diligências não são as partes – autor ou réu – ou seus representantes. No geral, as atividades consideradas diligências no processo são realizadas por oficiais de justiça (ou servdores em posição similar) e, dependendo da diligência, pelo próprio juiz.

Como fazer uma petição de diligência?

Para ser acolhida pelo juiz, a petição ou pedido de diligência deve ser claro e preciso. É imprescindível que essa peça indique exatamente o que se deseja que seja feito e as razões jurídicas que fundamentam o pedido.

Ademais, a petição de diligência deve conter:

  1. Identificação do processo e das partes: inclua o número do processo, a vara e o tribunal onde se dá a tramitação, bem como as informações gerais das partes. Mesmo que se trate de uma petição intermediária, a formalização dessas informações é uma garantia adicional.
  2. Fundamentação legal: cite, mesmo que de passagem, as normas jurídicas que embasam a realização da diligência, conectando o pedido ao direito aplicável e até mesmo à jurisprudência relevante, se o pedido for pouco usual.
  3. Objeto da diligência: especique claramente qual é a diligência solicitada, já que esse é o cerne da peça. Se for uma perícia, indique a especialidade técnica necessária; se for uma inspeção, descreva o local e o motivo, e assim por diante.
  4. Justificativa do pedido: não deixe de relacionar as razões pelas quais a diligência é necessária para o andamento do processo.
  5. Anexos e documentos comprobatórios: em alguns casos, pode ser necessário que você anexe a pedição laudos técnicos anteriores, pareceres, relatórios ou outros documentos que ajudem a justificar seu pedido
  6. Data e assinatura: finalize a petição com a data e assinatura do advogado responsável, com a indicação do número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Lembre-se de revisar pedido de diligência, antes de fazer o protocolo – etapa que abordaremos na próxima seção.

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Como protocolar uma petição de diligência?

A juntada do pedido de diligência só se efetiva quando a petição é protocolada no tribunal. Mas, como fazer isso? Atualmente, segundo CNJ, mais de 98% dos processos judiciais no Brasil tramitam de modo eletrônico, por isso, é provável que para protocolar tal pedido, você precisará acessar o sistema do tribunal, adaptar sua peça aos requisitos desse sistema, preencher os campos obrigatórios, assinar com certificado digital e então concluir o protocolo.

Porém, há uma maneira mais simples e rápida de peticionar seu pedido de diligência. Como? Usando um softare de peticionamento eletrônico unificado, como o PeticionaMais. Com ele, você:

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Por fim, uma vez protocolada, a petição de diligência torna-se parte integrante do processo, estando sujeita à apreciação do juiz.

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Perguntas frequentes sobre juntada de petição de diligência

Quem faz a juntada de petições?

O advogado de qualquer das partes de um processo judicial podem fazer a juntada de petições. Isso significa, simplesmente, que eles estão trazendo ao processo peças jurídicas (petições) que contém um ou mais pedidos ao juiz.

O que significa juntada de pedido de diligência?

Essa expressão indica que o(s) advogado(s) de alguma das partes do processo apresentaram ao juízo um pedido para que seja executada alguma ação de diligência, como uma perícia, um laudo, a entrega de uma citação ou a retirada de um documento em cartório, entre outros. O juiz pode aceitar (deferir) ou não o pedido. E, em caso de apreciação positiva, a diligência solicitada será realizada por um oficial de justiça ou pelo próprio magistrado.

Conclusão

Como fica evidente, a juntada de petição de diligência é uma ação essencial para o andamento e movimentação do processo. Por isso, é de extrema importância que os advogados que redigem esses pedidos estejam atentos aos prazos processuais e às normas procedimentais específicas do tribunal em questão. A adequação formal e a tempestividade da petição podem ser decisivas para a concessão da diligência.

Esperamos que as dicas reunidas aqui sobre a juntada de petição de diligência, como e quando fazê-la, sejam úteis a sua prática profissional. Até a próxima!

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