Prescrição intercorrente: o que diz o Novo CPC e qual seu prazo?

Embora não seja um conceito novo, a prescrição intercorrente não estava prevista nem no Código Civil de 1919, nem no Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Só passou a ingressar a legislação a partir do CPC de 2015 (Lei 13.105/2015, o Novo CPC). Antes disso, predominava a insegurança jurídica, uma vez que não era prevista a extinção de um direito por inércia de seu titular. 

No Novo CPC, a prescrição intercorrente, junto a outras mudanças e novidades, atende ao objetivo de dar agilidade ao processo judicial. Ela segue o princípio de que ambas as partes de um processo tenham interesse em sua rápida resolução. Se a parte autora, teoricamente a mais interessada em ter seu direito garantido, não atuar pela resolução do conflito, a parte contrária pode invocar a prescrição intercorrente diante desse desinteresse. 

A seguir, neste artigo, vamos definir a prescrição intercorrente dentro do conceito de prescrição. Também vamos abordar seus prazos previstos pela legislação, e sua aplicabilidade. 


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O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por inércia do autor do processo. Ela ocorre na fase executiva da ação quando ela fica parada por tempo determinado. Sua aplicação atende ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVII da Constituição Federal). 

Em resumo, é utilizada para que o processo não dure mais do que deveria. Isso porque, em um processo judicial, deve ser de interesse mútuo que o mesmo tenha fim.  

Quais as diferenças entre prescrição e prescrição intercorrente?  

No Código Civil (art. 189), a prescrição é o meio pela qual se extingue a pretensão de um titular obter na Justiça um direito que lhe foi violado. Ou seja, a partir de uma violação, a pessoa tem um prazo para poder entrar na Justiça contra a parte contrária. Findo esse tempo, o titular não tem mais o direito de tentar resolver esse conflito judicialmente. 

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

A prescrição intercorrente é uma modalidade de prescrição que ocorre no curso do processo. Mais especificamente, na fase executória (o Novo CPC nada diz sobre sua possibilidade na fase de conhecimento). Ou seja, a prescrição intercorrente suspende e extingue a execução de uma sentença favorável ao titular. 


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Para ilustrar os dois conceitos, um exemplo. Imagine que o cliente João adquire um produto de R$ 1 mil do comerciante Pedro. Porém, João fica com o produto, mas não paga o valor da maneira devida. A partir desse momento, João está violando um direito de Pedro, abrindo uma pretensão para que o comerciante ingresse na Justiça para reaver o valor. 

Segundo o Código Civil, essa pretensão não existe para sempre. Pedro precisa ingressar com o processo em um prazo determinado pela Lei. Caso não o faça, o direito de cobrar João judicialmente prescreverá. Esta é a prescrição 

Agora, no mesmo exemplo, imagine se Pedro entrou com o processo contra João no prazo correto e a ação correu normalmente. Após a sentença do juiz, condenando João, o processo passa imediatamente para a fase de execução. Caso João não pague a indenização voluntariamente, é dever de Pedro, como parte interessada, fazer com que Pedro pague, solicitando, por exemplo, a penhora de bens. É nesta etapa, que, caso Pedro se mantenha inerte, João pode pedir a prescrição intercorrente, extinguindo a execução do processo. 

Conceito de prescrição intercorrente, explicação do que é prescrição

Prescrição intercorrente no Processo Civil

A prescrição intercorrente está prevista no artigo 921, inciso III, do Novo CPC:

“Art. 921. Suspende-se a execução:

(…)

III – quando o executado não possuir bens penhoráveis”.

(…)

 “§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.”

Isso significa que, no Processo Civil, a prescrição intercorrente só ocorre quando, na fase de execução da sentença, o executado não apresenta bens penhoráveis para pagar o credor. Com isso, o juiz suspende a execução por 1 ano, período em que o prazo de prescrição também fica suspenso. Depois desse prazo, caso os bens ou o próprio executado não sejam encontrados, o processo é arquivado. 

Decorrido o prazo de suspensão da ação, a prescrição intercorrente volta a correr normalmente. E somente após seu vencimento que a parte vencida poderá alegá-la. Então o juiz convoca as duas partes para ouvi-las e reconhecer a prescrição, extinguindo o processo. 


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Como se dá a prescrição intercorrente na execução fiscal?

A prescrição intercorrente está prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) desde 1980, no artigo 40. Aliás, é dela que o Novo CPC se inspirou para regrar essa modalidade no Processo Civil. Funciona de maneira semelhante: não sendo localizados bens para penhora ou o próprio devedor, a execução – e o prazo da prescrição – ficam suspensos por um ano. 

Art. 40 – O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

§ 1º – Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

§ 2º – Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º – Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

§ 4º – Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

§ 5º – A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.”

Leia também:  

Como funciona a prescrição intercorrente no processo trabalhista?

A prescrição recorrente também existe no Direito Trabalhista a partir da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). Essa mudança veio para pacificar uma antiga polêmica entre o Supremo Tribunal Federal, que advogava por sua aplicação, e o Tribunal Superior do Trabalho, que era contra. Isso se dava por causa da natureza das ações trabalhistas, geralmente vinculada à natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

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Qual o prazo para a prescrição intercorrente?

Os prazos são definidos pelo Código Civil e seguem o que vale para a prescrição comum. Em linhas gerais, são definidos pelo artigo 205:

“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”

As exceções estão listadas nos parágrafos e incisos do artigo 206, e variam de 1 a 5 anos.

Principais perguntas sobre prescrição intercorrente

Qual o prazo para a prescrição intercorrente? 

A prescrição intercorrente tem prazo de dez danos, caso a lei não tenha fixado prazo menor.  

O que é prescrição intercorrente e quando ocorre? 

A prescrição intercorrente é uma ferramenta jurídica utilizada para cumprir o princípio constitucional da razoável duração de processo. Ela ocorre quando uma das partes não cumpre com os prazos processuais estabelecidos, ou seja, quando a parte perde seu direito de exigir devido à sua inércia na execução do processo. Serve, então, para colocar fim ao processo.  

Como se dá prescrição intercorrente? 

A prescrição intercorrente se dá quando uma das partes do processo não cumpre com a execução do mesmo. Nesses casos, entende-se que a parte deseja prolongar o processo e não buscar a resolução do mesmo. Assim, o juiz pode deliberar a prescrição intercorrente visando encerrar o processo.  

Quem pode pedir prescrição intercorrente? 

Pode pedir prescrição intercorrente a parte contrária àquela que está descumprindo com a execução do processo.  

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