Acordo extrajudicial: vantagens e desvantagens

Construir e efetivar acordo extrajudicial é cada vez mais uma tarefa desempenhada pelos advogados. Acabou o tempo em que a produtividade dos defensores era medida em processos judiciais vencidos. Hoje, sabemos que o cliente quer ter seus problemas resolvidos da forma mais rápida e satisfatória possível.

Vimos anteriormente aqui no blog do PeticionaMais os principais métodos de resolução de conflitos previstos na Lei. O acordo extrajudicial pode ser tanto por autocomposição quanto por heterocomposição. A particularidade é que ele ocorre no âmbito extraprocessual, ou seja, fora do processo judicial.

Nesse sentido, o acordo extrajudicial pode ocorrer por diversas formas: negociação, mediação e a conciliação (autocomposição); e a arbitragem (heterocomposição). Embora não sejam feitos em juízo, os advogados das partes têm o papel de ajudar a construir e efetivar a minuta do acordo. Essa minuta nada mais é do que um contrato que representa o meio termo entre os interesses das duas partes, encerrando o conflito.

A assinatura das duas partes dá à minuta do acordo o caráter de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de descumprimento de uma das partes, e consequente judicialização por parte da outra, o trâmite ocorre de forma mais ágil. Títulos executivos extrajudiciais não precisam passar pela fase de conhecimento, indo direto à fase de execução.

Acordo extrajudicial trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 instituiu uma novidade para a resolução de conflitos de interesses entre funcionários e patrões. A partir de então, passou a valer também neste âmbito da Justiça do acordo extrajudicial. Esse procedimento permite o acordo entre empregado e empregador de forma consensual, com validade jurídica.

Uma das particularidades do acordo extrajudicial trabalhista é a obrigatoriedade de as duas partes serem representadas por advogados distintos. Essa medida busca colocar empregado e empregador em pé de igualdade na negociação.

As duas partes devem apresentar uma petição conjunta com as informações dos pontos controvertidos, a intenção e a justificativa. Também devem informar as questões financeiras do acordo: valor, parcelas, prazo, cláusula penal e se há quitação ou não do contrato. Esse documento deve conter as assinaturas do empregado e do empregador.

Após o recebimento dessa petição, o juiz pode ou não marcar uma audiência com as partes para conferir se não há vício de vontade. Com isso, homologa ou não o acordo através de sentença. Consequentemente, o acordo extrajudicial trabalhista resulta em um título executivo judicial.


advogada usando sistema de peticionamento online

Vantagens e desvantagens do acordo extrajudicial

Seja em causas que seriam de Justiça Comum ou em relações trabalhistas, o acordo extrajudicial tem vantagens e desvantagens semelhantes àquelas dos métodos alternativos à judicialização. Como vantagens, podemos listar:

  • resolução mais rápida do conflito;
  • atende a interesses das duas partes;
  • igualdade entre as partes;
  • menor desgaste emocional;
  • maior economia de gastos com honorários e custas processuais;
  • ajuda a desafogar a Justiça.

Todavia, o acordo extrajudicial não é recomendado para quem não quer abrir mão de tentar obter um Direito que entenda lhe ser conferido. Assim, como desvantagens, podemos assinalar a ausência das garantias que o processo judicial proporciona. São elas: segurança jurídica, poder coercitivo para que haja o cumprimento da decisão, possibilidade de recurso e o princípio da imparcialidade.

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