Impugnação à contestação: saiba por onde começar

Impugnação significa contestar, contrariar, refutar uma ideia contrária, apresentando argumentos para tal. No processo civil, é um dos elementos mais comuns utilizados pelo advogado. Afinal, o trâmite processual pode ser entendido como um debate de argumentos e versões entre autor e réu. Neste texto, vamos apresentar o conceito de impugnação à contestação e detalhar o passo a passo de sua elaboração.

Contestação, réplica ou impugnação?

Antes de aprofundarmos no conceito de impugnação à contestação, é preciso entender os principais tipos de manifestações num processo jurídico: a contestação, a réplica e a impugnação.

Um processo civil começa a partir da petição inicial do autor. Sendo aceita pelo juiz, e em caso de as partes não aceitarem entrar em acordo, o réu é então intimado a dar sua versão. Esse documento com os argumentos da parte passiva é a contestação à petição inicial do autor.

Por sua vez, depois de conhecer os argumentos do réu, o autor deve, então, ingressar com a sua réplica. Trata-se de uma “contestação da contestação”, uma oportunidade de rebater os pontos levantados pela parte passiva.


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Já a impugnação, que é o ato de refutar argumentos da parte contrária, pode ser aplicado em vários momentos do processo. E não se limita apenas à contestação: pode-se buscar impugnar documentos e provas acrescentadas ou sentenças judiciais, por exemplo. Tudo que não for impugnado será tomado com verdade no processo civil.

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Impugnação à contestação

A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu. Contudo, ao receber a intimação, o autor pode fazer uma petição para informar que não é o caso de impugnação. Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais.

Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo.

Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa. No entanto, não poderá modificar o pedido feito. Nem mesmo desistir sem que o réu aceite a desistência.

Mas até chegar a essa etapa, é preciso que outras situações ocorram no processo. Uma delas é a apresentação de contestação por parte do réu.


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Passo a passo da impugnação à contestação

A tramitação natural de um processo inclui o protocolamento da petição inicial e a realização de audiência de conciliação. Caso um acordo não seja feito entre as partes nessa última, o réu pode apresentar a contestação. Somente então o autor pode partir para a impugnação à contestação. Entretanto, apenas se o réu fez uma defesa preliminar ou incluiu documentos ao processo é que o autor tem o direito à impugnação. Quando a contestação faz exclusivamente uma defesa de mérito, não há abertura para a contestação ser impugnada.

Já no caso de haver a possibilidade de impugnar a contestação, é necessário seguir alguns passos para fazê-la.

Passo 1 – Verificar a tempestividade

Alguns critérios precisam ser observados. Primeiro, a data da juntada do mandado, ou seja, da citação. Depois, a data do protocolo da contestação. Entre uma e outra é preciso haver um intervalo de 15 dias.

Passo 2 – Verificar a regularidade da representação processual

De acordo com o artigo 76 do novo Código de Processo Civil (CPC):

Art. 76.

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Isso significa que pode ocorrer a extinção do processo, se a providência couber ao autor (inciso I do § 1º). Também que o réu é considerado revel, se a providência lhe couber (inciso II do § 1º). E, ainda, que o terceiro é considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre (inciso III do § 1º).

Passo 3 – Manifestar quanto à preliminar

No caso de o réu alegar, como defesa, alguma das preliminares permitidas pela lei, o autor tem a possibilidade de sanar os vícios, quando possível, e de provar que a liminar alegada não pode ser aplicada ao processo.

Passo 4 – Analisar o mérito

A falta de análise do mérito pelo réu garante ao ator a possibilidade de reiterar, na impugnação à contestação, que será presumida a aceitação dos fatos, já que esses não foram contestados.

Por outro lado, feita a análise, cabe ao autor verificar se o réu apresentou resposta para todos os argumentos do autor que foram apresentados na petição inicial, pois, nada pode faltar. Por isso, a orientação é para que sejam comparados os fundamentos da petição inicial com o mérito da contestação.

Passo 5 – Analisar os documentos

Nessa análise, o que é preciso verificar é se o réu impugnou todos os documentos juntados pelo autor na petição inicial. Caso não o tenha feito, entende-se que o réu está de acordo com os documentos apresentados pelo autor.

Passo 6 – Impugnação aos documentos do réu

É necessário que o autor analise todos os documentos apresentados pelo réu na contestação para impugnar os que considerar necessários. No caso de isso não ser feito, o autor também está sujeito a sofrer os efeitos da revelia.

Passo 7 – Ratificar a inicial

A frase recomendada para encerrar a impugnação é a que reafirma o alegado pelo autor na petição inicial.


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Estrutura da impugnação à contestação

Basicamente, o documento em que se apresenta a impugnação à contestação deve conter em sua estrutura:

1. Endereçamento

O endereçamento identifica o juízo e a vara.

Exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [nº]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]

2. Qualificação do autor

Embora a petição inicial já traga essa qualificação, é bom repeti-la na impugnação. Devem ser informados tanto os dados do autor quanto do réu.

Exemplo: 

(nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº (xxx.xxx.xxx-xx), com Documento de Identidade de n° (xxxxxxx), residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

3. Verdade dos fatos

Nesse tópico, são feitos os contrapontos das alegações do réu. Os fatos são apresentados de forma direta, em poucos parágrafos, com cuidado para não expor novamente o que já consta na petição inicial. O objetivo é mostrar que as alegações do réu não condizem com a realidade.

4. Do Direito

Expor o Direito significa não só apresentar o artigo da legislação que legitima o que é requerida, mas também argumentar a relação existente com o pedido realizado.

Exemplo: 

O requerido ofereceu contestação alegando que não era parte legítima da ação, porém o Código Civil brasileiro, em seu artigo 186, dispõe:

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Se o requerido deixou de efetuar as vistorias no imóvel antes de liberação do financiamento, para atestar a qualidade da obra, ou se o fez e não constatou irregularidade, agiu de forma negligente e imprudente, recaindo sobre ele a responsabilidade e configurando o ato ilícito.

5. Do pedido

Por fim, reitera-se o pedido antes feito na petição inicial e solicita-se a desconsideração dos argumentos contidos na contestação apresentada pelo réu.

Exemplo:

ANTE O EXPOSTO, reiteram-se os pedidos formulados na inicial de fls. 02 a 11, bem como, os fundamentos de direito, afastando-se todos os argumentos contidos na contestação do Banco …, e jugando-se o petitório totalmente procedente.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).


Perguntas frequentes sobre impugnação à contestação

O que é impugnação à contestação?

Impugar a contestação é apresentar argumentos refutatórios às alegações da parte contrária, feitas por meio justamente da peça de contestação. É importante lembrar que a impugnação pode ser pedida sobre outras peças, documentos e provas apresentadas ao longo do processo, também.

Qual o prazo para impugnar à contestação?

De acordo com o CPC/15, o prazo para fazer a impugnação à contestação é de 15 dias, contados a partir da data de protocolo da peça de constestação.

Quando cabe a impugnação?

A impugnação à contestação é cabível sempre que o réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Assim, a impugnação à contestação serve para permitir a refutação dessas alegações.

Conclusão

Com isso, já é possível entender por onde começar a elaborar a impugnação à contestação. Como já dito, essa parte do processo é subsequente ao envio da petição inicial para o Tribunal.

Por essa razão, para que a ação prossiga sem imprevistos, é sempre importante checar se a peça jurídica não contém erros. Faça uma última revisão antes de fazer o peticionamento eletrônico!

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