Pedido mediato e pedido imediato: qual é a diferença?
- 27 de junho de 2019
- Autor: Diane Ziemann
- Categoria(s): BLOG

Todo advogado sabe qual deve ser a estrutura da petição inicial. A mesma familiaridade, deve possuir em relação ao pedido mediato e pedido imediato. Ambos são, no fim das contas, um pedido, porém, com certas diferenças.
Em geral, o pedido limita a prestação jurisdicional. Para entender melhor essa questão, é necessário fazer uma análise de dois artigos do novo CPC. O primeiro deles é o artigo 141 e o outro é o artigo 492.
O artigo 141 diz:
Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Basicamente, o dispositivo chama a atenção para o fato de que o Juiz não pode, de forma alguma, saber mais do que aquilo que as partes apresentam nos seus requerimentos. É sobre isso que ele pode se manifestar, ou seja, não há como ele julgar para além daquilo que foi pedido.
Além disso, o Juiz precisa cumprir o que consta no artigo 492:
Art. 492.
É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
Assim, o artigo corrobora a limitação jurisdicional do Juiz, que não pode ir além do que consta no pedido formulado pelas partes. É por essa razão que deve existir a manifestação do pedido mediato e pedido imediato. Qualquer um deles precisa ser extremamente claro para que o Juiz possa julgá-lo adequadamente.
Como expor essa clareza na peça jurídica é o tema do próximo tópico.
Quando fazer um pedido mediato e pedido imediato
Já está claro que ao Juiz cabe analisar e responder a todos os pedidos formulados pelas partes. Mas, para que ele possa fazer isso da forma correta, o pedido mediato e pedido imediato devem ser o mais claros possíveis.
Os pedidos são utilizados para identificar a demanda. Além disso, é o que determina a fixação do valor da causa. Portanto, cada um tem um papel específico a desempenhar no processo judicial.
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. Ou seja, está relacionado ao que a parte quer e de que forma espera que o Judiciário se manifeste ao prestar a tutela jurisdicional.
Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter. Por isso, deve responder à pergunta sobre qual é o bem da vida que espera proteger com a tutela jurisdicional que a parte solicitou.
Essa diferença pode ser mais fácil de compreender com um exemplo. Como base, usaremos uma ação condenatória. Nesse processo, a condenação é o pedido imediato. O que a parte quer na condenação, talvez o pagamento de uma dívida, é o chamado pedido mediato. Ele protege o patrimônio da parte autora, que é entendido como um bem da vida.
Há uma maneira certa de fazer o pedido. Assim como a petição inicial, para fazer o pedido também deve-se seguir alguns requisitos.
Requisitos para fazer o pedido
O pedido tem os requisitos próprios, também, em função da sua importância. Afinal, é ele que fixa os limites da atuação jurisdicional. Por isso, é imprescindível que ele seja:
- certo;
- determinado;
- claro;
- coerente.
O artigo 322 do novo Código de Processo Civil é o que diz que o pedido deve ser certo. Isso significa que o autor deve dizer o que ele quer e o que pretende com a demanda que propôs contra o réu. Deve deixar claro qual é o tipo de tutela desejada e sobre qual bem da vida essa tutela deve recair.
No requisito da determinação, regulamentado pelo artigo 324, o objetivo é definir quanto a parte quer obter com a ação. Assim, a parte estabelece a qualidade e a quantidade daquilo que espera conseguir ao fim do processo. Contudo, embora a regra seja essa, há exceções. Uma delas consta no § 1º:
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Quanto à questão de o pedido precisar ser claro, está mais relacionada ao fato de que uma decisão clara por parte do poder Judiciário ocorre quando os pedidos são apresentados dessa forma. Por isso, entende-se que a primeira responsabilidade sobre a clareza da decisão judicial recai sobre as partes, já que são elas que devem indicar pedidos claros. Caso contrário, a petição inicial pode ser indeferida por ser inepta.
Por último, é preciso que o pedido seja coerente. Em resumo, que ele esteja de acordo com a causa de pedir apresentada, ou seja, em conformidade com os fatos e fundamentos contidos na demanda. Sem que haja essa ligação lógica, o pedido deixa de ser coerente e a petição inicial pode ser considerada inepta por essa razão também.
Então, deu para entender a diferença entre pedido mediato e pedido imediato e quais são seus requisitos? É possível sanar mais dúvidas como essa acompanhando nossas redes sociais. Siga, curta e compartilhe os conteúdos que disponibilizamos no Facebook, Twitter, LinkedIn, Instagram e Youtube.

Parabéns pela excelente explicação!
Olá, Álife!
Ficamos felizes por você ter gostado do conteúdo. Todas as nossas publicações são feitas com o intuito de realmente esclarecer as dúvidas de quem acessa o nosso site e contribuir para gerar mais conhecimento.
Um dos conteúdos que muitas pessoas gostam, também, é este: https://peticionamais.com.br/blog/aditamento-da-inicial-trabalhista/.
Esperamos que você o considere tão bom quanto o anterior. 🙂
Abraço,
Equipe PeticionaMais
Oi Dra,
Muito obrigado, gostei de seu artigo que me foi esclarecedor. Tinha dívida sobre o tema .
Olá, Luiz!
Fico feliz em saber que o conteúdo que escrevi na condição de jornalista o ajudou a esclarecer suas dúvidas.
Um outro conteúdo que produzi falando a respeito de pedido é este: https://peticionamais.com.br/blog/valor-da-causa-ou-valor-do-pedido/
Espero que possa ajudá-lo tanto quanto o outro.
Abraço,
Diane
No pedido de paternidade? Qual é o imediato e mediato?
Olá, Ernest!
Para sanar essa dúvida, sugerimos a você entrar em contato com algum profissional de advocacia, que está mais habituado à prática jurídica e, portanto, poderá lhe responder com maior propriedade essa questão.
Atenciosamente,
Equipe PeticionaMais
Quando nos referimos ao pedido, este é desmembrado em dois. Encontramos então, o pedido imediato, destinado ao Estado-Juiz, e o pedido mediato, consubstanciado no bem da vida pretendido. isso serio verdaeiro
Olá, Tatiane!
Obrigada pelas informações e por acompanhar o blog.
Abraço!