Quando é cabível o recurso adesivo?

Um dos conceitos mais confusos no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) é o recurso adesivo. A dificuldade de muitos operadores do direito em lidarem com ele advém da pouca menção a esse assunto na lei.

Neste artigo, você entenderá as bases teóricos e legais da aplicação do recurso adesível. Encontrará também um modelo gratuito de recurso adesivo. Confira.

O recurso adesivo está caracterizado no Artigo 997 do CPC/2015:

Fundamentalmente, o recurso adesivo não é uma modalidade recursal em si, mas uma técnica de interposição de recurso.

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

  1. será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
  2. será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
  3. não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Em resumo, o recurso adesivo cabe quando há sucumbência recíproca na decisão. Ou seja, quando autor e réus são considerados vencidos no processo judicial. Isso ocorre quando não acolhe plenamente os interesses de nenhuma das partes.


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O que é sucumbência recíproca?

Imagine um processo em que João pede o pagamento de indenização de R$ 10.000 a Pedro. Porém, a sentença acolhe somente parte do pedido de João, condenando Pedro a pagar um valor menor, de R$ 5 mil. João é considerado vencido porque não teve seu pedido atendido, e Pedro, porque foi condenado.

Quando a situação de sucumbência recíproca ocorre, ambas as partes podem ter interesse em entrar com recurso para modificar a decisão. Agora, imagine se João tenha se dado por satisfeito com os R$ 5 mil, mas Pedro tenha interposto uma apelação. Caso perca o prazo, João ainda pode interpor a sua apelação, desta vez não como recurso independente, mas como adesivo. Desta forma, o recurso adesivo é como uma segunda chance de se tentar impugnar uma decisão caso a parte contrária também se disponha a isso.

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Quando um recurso adesivo é cabível?

O recurso adesivo só é admitido caso cumpra todos os requisitos do Artigo 997. Além de ser necessária a existência de sucumbência recíproca, só poderá ser submetido caso haja recurso independente interposto pela parte contrária. E o recurso adesivo cabe somente como contraponto a apelação, recurso extraordinário e recurso especial. Assim, não é admitido quando oposto em agravo interno, por exemplo.

Por fim, precisará ser submetido dentro do prazo, que é de 15 dias (exceto para Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, que têm prazo dobrado).

Regras de subordinação do recurso adesivo

Outra característica do recurso adesivo é a sua subordinação ao recurso independente interposto pela parte contrária. Ele será dirigido ao mesmo órgão que o recurso principal for interposto, segundo os mesmos critérios.


O recurso adesivo também só será acolhido caso o recurso independente também o seja. Da mesma forma, se a parte contrária decide abandonar a sua apelação, a apreciação do recurso adesivo também será interrompida.

Modelo de recurso adesivo gratuito

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

__________, por seu advogado infra-assinado (doc. 1), nos autos do processo em epígrafe, que move contra   __________, vem, perante Vossa Excelência, ingressar com

RECURSO ADESIVO,

com fulcro no art. 997 do CPC/2015, contra a r. sentença de fls. __ e recurso de apelação de fls. ___, pelos fatos e fundamentos que passara a expor.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF]

RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

O autor, ora aderente, manejou ação de procedimento ordinário em face do réu, postulando reparação por dano moral decorrente da morte de seu filho ocorrida em casa noturna.

__________ foi condenado, pelo i. Magistrado em 1ª instância, ao pagamento de dano moral ao Autor/Aderente, por conta de lesões que levaram seu filho ao óbito, na quantia de ___ (__________) salários mínimos, ou seja, R$ ______,__ (__________ reais).

Entretanto, o valor pleiteado pelo autor era de XXX salários mínimos, primordialmente, pela razão de XXXXXXXXXXXXX.

Excelências, havendo sucumbência recíproca, sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

Contudo, poderia o réu/apelante alegar que não houve sucumbência recíproca, visto que este foi condenado ao pagamento de R$____ e o Autor/Aderente saiu-se vencedor.

O réu, obviamente insatisfeito com a sua condenação, achou por bem entrar com recurso de apelação, e o autor, tendo em vista a indenização verdadeiramente irrisória, diante dos danos sofridos, adere ao recurso buscando majoração.

E que não se diga da ausência de sucumbência recíproca, requisito essencial ao recurso adesivo, pois, nas palavras do grande doutrinador Araken de Assis:

“o interesse em impugnar os atos decisórios acudirá ao recorrente quando visar à obtenção de situação mais favorável do que a plasmada no ato sujeito ao recurso e, para atingir semelhante finalidade, a via recursal se mostrar caminho necessário.”

(ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.)

Dispõe o artigo 997 do Código de Processo Civil de 2015 que:

Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º  Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º  O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

É forçoso concluir que o cabimento do recurso adesivo está condicionado ao advento da sucumbência recíproca. Ou seja, haverá sucumbência sempre que a parte não obtiver, qualitativa ou quantitativamente, a totalidade do provimento jurisdicional buscado.

Debruçando-se novamente sobre o caso concreto, é inequívoca a assunção da sucumbência recíproca.

Ora, o autor pretende receber a título de reparação por dano moral, “valor não inferior ao correspondente a XXXXX (XXXXXX) salários mínimos”.

Já o réu pretende, “a priori”, eximir-se do pagamento da condenação, conforme consta da apelação fls. ___.

A fixação da reparação por dano moral em R$ ___,00 (___ mil reais) não atendeu às expectativas do autor e nem às do réu.

Logo, verificada no caso em concreto sob exame a sucumbência recíproca.

Ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traz que:

Incluir jurisprudência pertinente

ANTE O EXPOSTO, requer a total procedência do presente recurso, majorando-se a indenização por dano moral no equivalente a XXXXX (XXXXX) salários mínimos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

Conclusão

O recurso adesivo funciona como um “seguro” para a parte que, mesmo sem ter seus pedidos atendidos plenamente, fica satisfeita com a decisão. Ela não deseja entrar com uma apelação, a menos que a outra parte o faça. Assim, ela tem uma segunda chance de impugnar essa decisão em uma instância superior. Trata-se de um instrumento pouco conhecido, mas muito útil para a advocacia.

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