Como é feita a cobrança de honorários advocatícios?

Todo mundo entende que advogados têm de cobrar honorários advocatícios pela consultoria ou assessoria jurídica que prestam. Mas, há regras a serem respeitadas para se fazer essa cobrança. 

Neste artigo, falaremos mais sobre os honorários advocatícios: o que são, quais os tipos e como cobrá-los?  

O que são honorários advocatícios?

Honorários advocatícios são os valores da remuneração por serviços prestados pelos advogados e advogadas inscritos na OAB.  

No ordenamento jurídico brasileiro, os honorários advocatícios estão previstos no art. 22º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). 


advogada usando sistema de peticionamento online

Quais são os tipos de honorários advocatícios?

Também, há diferentes tipos de honorários advocatícios. É possível saber mais a respeito do assunto no Estatuto da Advocacia. Em geral, os honorários sobre os quais mais se fala são os:

  • contratuais;
  • de sucumbência;
  • arbitrados judicialmente.

O que são honorários contratuais?

Os honorários contratuais são aqueles acordados entre o advogado e o cliente. Na maior parte dos casos, esses honorários são previstos em contrato, assim como a forma como serão pagos:

  • de uma só vez, no início do processo, a partir da determinação de um valor;
  • mensalmente, pelo período que durar o processo;
  • ao fim do processo;
  • ou uma mescla de todas as possibilidades citadas acima.

O que são honorários de sucumbência? 

O pagamento dos honorários de sucumbência funciona diferente. Para começar, a responsabilidade sobre o pagamento é de quem perdeu a ação na Justiça. Ainda, o valor que deve ser pago pode ser fixado pelo Juiz.

Entretanto, o fato de o advogado receber o honorário de sucumbência não significa que quem o contratou não precisará efetuar o pagamento do que foi acordado no contrato. Na verdade, o advogado deve receber os honorários contratuais normalmente. Mesmo quando não se ganha o processo na Justiça, salvo em situações em que o pagamento é atrelado ao ganho da causa.

O que são honorários arbitrados judicialmente? 

Quando os honorários não são celebrados em contrato ou quando o acordo é apenas verbal, qualquer discordância na hora de realizar o pagamento – e o advogado receber pelo seu trabalho – pode ser decidida a partir dos honorários arbitrados judicialmente.

Neste cenário, um juízo é acionado para verificar o caso e determinar o valor que o profissional deve receber e, consequentemente, o cliente deve pagar. A única recomendação é a de que o valor esteja de acordo com o que consta na tabela de honorários estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Dessa forma, já é possível entender como um advogado deve receber pelos serviços que coloca à disposição dos clientes. Falta saber como estipular a cobrança dos honorários advocatícios contratuais. Mas, antes de avançar para essa etapa, é preciso pontuar a existência de ainda um quarto tipo de honorário. Confira abaixo.

O que são honorários assistenciais? 

Além dos demais tipos de honorários advocatícios já apresentados, existe ainda outro genêro, chamado de honorários assistenciais. Estes, não são devidos aos advogados, mas sim, ao sindicato que custeia a assistência advocatícia do trabalhador.  


advogada usando sistema de peticionamento online

Quais os limites para a cobrança dos honorários advocatícios

A cobrança dos honorários advocatícios passa pelo entendimento de que nenhum advogado pode cobrar menos do que o limite mínimo especificado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob pena de prejudicar a categoria e a si. 

O tema é tão relevante que o Estatuto da Advocacia dedicou todo o Capítulo VI somente para os honorários advocatícios. No Artigo 22, Parágrafo 3º  e 4º, inclusive, determina que: 

§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

Significa que se não existir qualquer contrato com um acordo diferente, o advogado tem o direito de receber uma de três parcelas do valor referente aos honorários logo que iniciar o processo para um cliente. A segunda parcela, então, é paga até sair a primeira decisão judicial e a última, assim que o processo for finalizado. 

Existe a possibilidade, também, de o advogado enviar para o juízo, junto com o processo, o contrato de honorários advocatícios. Essa é uma prática que garante o pagamento dos honorários, já que o valor é reservado pela Justiça e destinado diretamente para o advogado. O profissional de advocacia só não receberá o valor definido no caso de o cliente comprovar ao Juízo que o pagamento foi feito antecipadamente. 

Advogados podem cobrar honorários menores que o previsto na tabela da OAB?

No Código de Ética e Disciplina da OAB essa questão dos honorários advocatícios também é tratada e exige muita atenção. De acordo com o regulamento, o advogado que cobrar um valor menor do que o sugerido na tabela de honorários da Ordem estará agindo de forma antiética para captar clientes. Logo, advogados que optam por esse caminho estão sujeitos a se tornar alvo de uma sanção disciplinar ou a não ter mais o direito de advogar. 

Sobre os limites de valores que um advogado pode cobrar em um processo, o Código estabelece, no Artigo 38: 

Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.


calculadora de comparação peticionamento eletronico ou manual

Afinal, então, quanto é possível cobrar em honorários?

Portanto, em termos gerais, entende-se que os honorários como um todo – embora o artigo 38 do Código de ética refira-se “quando acrescidos dos de honorários da sucumbência” – têm de possuir valor menor do que o valor de causa destinado ao cliente. Isso significa que o valor dos honorários advocatícios não podem exceder o determinado pela sentença e que é de direito do cliente receber.

Em outros termos, a normativa se refere ao fato de que o mais ético é o advogado ganhar, no máximo, pelos honorários contratuais – e sucumbenciais, quando for o caso -, o correspondente a 50% do valor da causa definido na sentença. Os outros 50% pertencem ao cliente, como se deve. Qualquer acordo que seja mais vantajoso para o advogado pode ser considerado abusivo.

Como ficaram os honorários advocatícios no Novo CPC?

Algumas mudanças ocorreram nos honorários advocatícios com o Novo CPC, entre elas o fato de que os honorários passaram a ter natureza alimentar. Ademais, eles também não podem mais ser objetos de compensação .

Outra mudança foi que agora cabem honorários em relação aos recursos no Novo CPC:

“§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.” 

Art. 85 do CPC/15

Como cobrar honorários advocatícios de forma justa? 

O juiz só tem conhecimento do valor determinado para os honorários sucumbenciais, salvo se o contrato for incluído no processo. Por isso, é o advogado – e, talvez, o cliente , – que tem controle sobre o que está estipulado em contrato. Portanto, é, principalmente, do advogado a responsabilidade de cuidar para que preste um serviço ético, que faça o cliente recomendá-lo para os amigos, conhecidos e familiares.

É um desafio para o advogado saber como e de que forma cobrar, mesmo tendo a tabela da OAB para guiá-lo. No entanto, por mais desafiador que seja, quando for elaborar a parte de honorários no contrato, o advogado precisa ter em mente não só os limites mínimo e máximo preconizados para a cobrança, como também a possibilidade de haver honorários sucumbenciais. Assim, será capaz de fazer um cálculo justo e que beneficie tanto a si quanto ao cliente. Algumas dicas para essa cobrança:

  1. Conheça os custos do seu escritório;
  2. Elabore contratos escritos;
  3. Ofereça alternativas de pagamento;
  4. Converse e negocie os valores com seu cliente;
  5. Faça uma gestão financeira;
  6. Mantenha contato com clientes e evite inadimplências;
  7. Caso necessário, contrate um profissional para fazer as cobranças;
  8. Não trabalhe de graça.

Perguntas frequentes:

Qual o valor dos honorários do advogado? 

O valor é sempre estipulado pelo próprio advogado, mas não pode ser menor do que o indicado na tabela de honorários da OAB. Para saber qual o valor você deve cobrar por algum serviço advocatício, consulte a tabela da OAB da sua região.  

Quais são as 3 espécies de honorários? 

Existem 3 tipos de honorários advocatícios: os contratuais, definidos no início do acordo entre cliente e advogado e registrados na contratação dos serviços. Os de sucumbência, que são aqueles pagos pela parte perdedora no processo. E, os arbitrados judicialmente, que são aqueles determinados por um juiz.  

Como é calculado os honorários advocatícios? 

Para calcular os honorários advocatícios você deve, em primeiro lugar, verificar a tabela de honorários da OAB. Em seguida, fazer a divisão de todos os gastos, fixos e variáveis pelo valor da hora e acrescentar a porcentagem de lucro. 

Precisa peticionar mais rápido?

Descubra um software de peticionamento eletrônico capaz de reduzir em até 88% o tempo de protocolo.



AGENDE UMA DEMO

Artigos relacionados