Art. 487 do novo CPC: quando há resolução do mérito?

Por que um processo pode ser extinto com e sem a resolução do mérito? As respostas para essa pergunta estão nos art. 487 do novo CPC, 486 e 485. 

Explicar todos é o ideal. Mas, como é necessário começar por algum deles, destacamos o artigo 487 do novo Código de Processo Civil. Acompanhe! 

O que diz o art. 487 do novo CPC sobre a resolução do mérito? 

O art. 487 do Novo CPC dispões sobre as hipóteses em que haverá resolução de mérito. A saber: 

Art. 487.

Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III – homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

O que é mérito do processo? 

Embora seja do conhecimento de quem é da área da advocacia, vale ressaltar o que é o mérito. Resumidamente, trata-se do pedido declaratório, constitutivo ou condenatório formulado pelo autor na petição inicial. Logo, a resolução ocorre quando o magistrado examina esse pedido, ou seja, diz quem está com a razão no processo. Para isso, analisa o conteúdo da relação de direito material. 

Assim, caso seja o autor a pessoa que se entende que detém a razão, a sentença será de procedência do pedido. Por outro lado, caso ao fim do processo a conclusão seja a de que a razão está com o réu, a sentença julgará improcedente o pedido feita pela parte autora. Ainda, pode acontecer de, na resolução do mérito, o entendimento ser de que tanto autor quanto réu estão com a razão. Sendo assim, a sentença considerará o pedido parcialmente procedente. 

No entanto, a resolução do mérito não resume-se à improcedência ou procedência do pedido. Há outras possibilidades previstas no art. 487 do novo CPC que é preciso considerar. 

Leia também: 

O que é resolução de mérito novo CPC? 

Conforme a legislação, quando o magistrado reconhece a prescrição ou a decadência, também resolve o mérito. O outro caso em que isso acontece é quando as partes fazem um acordo. 

O réu também pode reconhecer a procedência do pedido ou o autor pode desistir da pretensão. Mediante a uma dessas situações, também há a resolução do mérito, conforme o novo CPC. Não sem antes as partes terem a oportunidade de se manifestarem. Esse direito é garantido logo no artigo 10 do Código: 

Art. 10.

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Quando ocorre extinção do processo sem resolução do mérito? 

O processo pode estar com algum tipo de vício ou defeito que não há como corrigir. Com isso, o processo é extinto sem a resolução do mérito. Essa hipótese é a que consta no artigo 485. Ou seja, existindo o defeito, o magistrado não tem como analisar a relação de direito material em função da falha que há no processo. Dessa maneira, expede uma sentença terminativa, termo técnico para definir a decisão judicial em que não há resolução do mérito. 

Apesar do nome, essa sentença e a que resolve o mérito não são decisões que encerram o processo definitivamente. A elas ainda cabe o recurso de apelação. A exceção se aplica apenas para a sentença parcial. 

O autor também pode ajuizar novamente a ação, no caso de o juiz proferir a sentença sem a resolução do mérito. Mas, precisa ater-se à correção do defeito que resultou nessa sentença, em primeiro lugar. Esse é o direito que garante o artigo 486 do novo Código de Processo Civil. Também há outros requisitos a atender. 


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O mérito não foi resolvido. E agora?

Em segundo lugar, é necessário pagar ou realizar o depósito das custas processuais e dos honorários advocatícios. Essa é uma exigência da legislação para garantir que o acionamento do poder Judiciário não será sem propósito. 

Engana-se, porém, quem pensa que a mesma ação pode ser ajuizada várias vezes já que o novo CPC permite. Na verdade, o próprio Código limita essa possibilidade. Nenhum processo, com o mesmo tema, pode acionar a Justiça mais de três vezes quando, em todos eles, houve a extinção sem a resolução do mérito, em função do abandono da causa pelo autor. 

O mais interessante, em tudo isso, é notar que as decisões, não necessariamente, terminam o processo. Muitas vezes, quando é dada a sentença, acredita-se que isso finaliza a ação e não há mais o que fazer. O Direito é amplo e cheio de possibilidades. A grande questão é conhecer e ter domínio sobre todas elas. 

Um ponto em comum, observado em muitos dispositivos, é o cuidado com os defeitos e vícios que podem gerar indeferimentos ou inépcia, ou julgamento sem resolução do mérito. Que profissional do Direito quer isso? Então, um primeiro conhecimento deve ser em relação à petição cível, na prática.  

Perguntas frequentes

O que diz o art. 487 do Novo CPC? 

O art. 487 dispõe acerca da resolução do mérito, que haverá quando o juiz acolher ou rejeitar um pedido feito na ação ou reconvenção. O código afirma ainda que haverá resolução em caso de alguém decidir sobre o ofício do requerimento e decadência ou descrição. 

O que é resolução de mérito novo CPC? 

Resolução de mérito é, então, quando o juiz acolher ou rejeitar um pedido feito na ação ou reconvenção.  

Quando o processo é extinto? 

Acontece quando um juiz ou juiza determinam a extinção do projeto, pois o mesmo estava faltando algumas informações.  


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