Prazo para emendar a inicial: qual é?

Existe, sim, prazo para emendar a inicial. Mas, você sabe que prazo é esse? Confira, neste artigo.

Esse prazo está previso no Artigo 321 do novo Código de Processo Civil (CPC):

Art. 321.

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


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Na prática, significa que:

1- O advogado redigiu a petição inicial de acordo com o que determina o novo CPC;

2- O advogado homologou a petição inicial na vara competente;

3- O juiz analisou a petição inicial, que identificou a necessidade de incluir ou corrigir alguma informação relevante para o processo na peça jurídica;

4- O juiz deve solicitar ao advogado que emende a inicial, indicando o que deve ser incluído ou retificado;

5- O advogado deve realizar as alterações no período de 15 dias, sob pena de ter a petição inicial indeferida pelo não cumprimento da determinação.

Neste ponto, existem dois caminhos:

1- O advogado atende à determinação do juiz no prazo e o julgamento de mérito é realizado, sem perdas para a parte interessada;

2- O advogado perde o prazo e a petição é rejeitada.

Fica muito claro, aqui, por qual caminho é preciso seguir. Portanto, deve-se dar atenção adicional a alguns pontos importantes:

1- Como saber se o juiz determinou a elaboração de uma emenda à inicial no processo que tramita no Tribunal?

2- Como não perder o prazo para emendar a inicial?

3- Como deve ser redigida a emenda a inicial requerida?

Na próxima parte do texto, todas estas perguntas serão respondidas. Continue lendo para ver as respostas.

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Três perguntas que é preciso responder sobre o prazo para emendar a inicial

1- Como saber se o juiz determinou a elaboração de uma emenda a inicial no processo que tramita no Tribunal?

Embora haja o despacho do juiz para expor as medidas necessárias para dar continuidade ao processo, o bom andamento da ação depende do diálogo entre o advogado e o juiz responsável pelo caso. Dessa forma, as possíveis falhas da petição inicial podem ser rapidamente sanadas.

Não é aceitável que a determinação da emenda surpreenda o advogado, sob o risco de não haver tempo hábil para elaborá-la. É por isso que não só ele precisa estar acompanhando o processo para não perder nenhuma das determinações judiciais, como o próprio Tribunal precisa buscar medidas para que a comunicação com os envolvidos flua adequadamente. Tanto neste caso quanto no que pode ocorrer a falta de clareza, por parte do juiz, sobre o que aguarda ser completado, o advogado pode expor argumentos para a prorrogação do prazo. Cabe ao juiz analisá-los de acordo com os fatos concretos e julgar se é possível abrir exceção ao que prevê o CPC.

2- Como não perder o prazo para emendar a inicial?

Uma maneira de não perder o prazo para emendar a inicial é acompanhar o processo para poder agir assim que o juiz solicitar a inclusão ou correção de alguma informação da petição inicial. Em alguns casos, o advogado pode usar como recurso o aditamento a inicial para alterar as informações da petição que julgar pertinente caso, porventura, perceba que a peça jurídica que dá início ao processo está incompleta. Esse pode ser um caminho para evitar que seja o juiz a demandar as modificações por intermédio de uma emenda. Também é um meio de acelerar o processo, já que busca evitar que seja o juiz a tomar a iniciativa. Sem contar que ainda promove uma economia de tempo que, dependendo da questão, pode ser crucial para o resultado final.

Um outro recurso para permanecer atento aos prazos é utilizar um software de gestão para o escritório de advocacia ou criar o próprio calendário, de acordo com os prazos estipulados pelo novo CPC. A vantagem do software são os alertas sobre os prazos que alguns oferecem como recurso. Para poder contar com o mesmo sem precisar investir, uma opção é usar as agendas online.

3- Como deve ser redigida a emenda a inicial requerida?

A redação da emenda a inicial pode ser feita a partir de um modelo. Essa é uma alternativa, pois facilita a rotina do advogado e faz com que ele ganhe tempo para desempenhar outras tarefas. Porém,  elaborar a emenda sem um modelo pronto é muito mais interessante para o advogado, que a elaborará do seu jeito, a partir do próprio conhecimento, com maior atenção e menos possibilidade de erro.

A emenda deve:

– Ser endereçada ao juízo da vara competente;

– Conter o nome e os dados de ambas as partes;

– Possuir a identificação e número do processo;

– Informar por determinação de quem a emenda a inicial está sendo feita;

– Deixar claro o que a emenda a inicial está incluindo ou alterando;

– Pedir deferimento.

Tem mais alguma dúvida sobre petição inicial e quer a nossa ajuda para responder? Deixe sua pergunta nos comentários que logo publicaremos a resposta. 😉


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