A emenda à petição inicial no novo CPC

O artigo 319 do novo CPC (Código de Processo Civil) é o ponto de partida para o assunto deste texto: a emenda à petição inicial no novo CPC. É quando o Juiz identifica que nem tudo o que está determinado no referido artigo consta na petição inicial que a emenda se faz necessária.

Nesse caso, cabe ao juiz informar ao advogado responsável do caso o que é que falta esclarecer. Ou seja, diferentemente do que ocorria antes, ele não pode apenas determinar apenas que seja feita a emenda. Agora, conforme o novo CPC:

Art. 321.

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Ou seja, é dever do juiz apontar, de forma clara, o que precisa ser alterado. Dessa maneira, os advogados não tem mais de identificar sozinhos e sem nenhum direcionamento o que é preciso emendar. Com isso, podem ser mais assertivos e ganhar tempo para dedicar-se a outros processos.

Sem contar que o fato de o Juiz ter de dizer onde fazer a correção ajuda também a evitar indeferimentos, já que o advogado é orientado quanto ao que fazer exatamente. Por fim, isso se torna um grande auxílio, mesmo que a incorreção na petição inicial seja facilmente detectável.

Mas, será que além disso, o novo CPC mudou algo quanto à maneira de se fazer a emenda à petição inicial? A resposta que encontramos pode ser conferida nas próximas linhas do texto.

Alguma coisa mudou na emenda à petição inicial no novo CPC?

O questionamento de como fica a emenda à petição inicial no novo CPC será respondido em breve. Antes, porém, abrir-se-á um parenteses para reforçar algo importante sobre a questão.

A emenda à inicial é um instrumento para que o processo não seja indeferido por falta de informação. Por outro lado, caso ela não seja entregue no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil (15 dias) ou no tempo estipulado pelo Juiz, o processo pode ser extinto sem a resolução do mérito. Isso também está previsto no novo CPC, no artigo 330.

Outra coisa possível de ser feita é emendar a emenda à petição inicial. Esse recurso é usado nos casos em que o advogado da parte que deu início ao processo não atende a todas as determinações do Juiz para a emenda. Também pode ocorrer nas situações em que o pedido de emenda foi cumprido dentro do prazo estabelecido, porém, são identificados outros pontos da petição que exigem reformulação ou acréscimo de informações, antes despercebidos.

Além do que está relatado acima e que, de certa forma, interfere na petição à inicial, não há qualquer modificação significativa no ato de emendar a petição inicial instaurada pelo novo CPC. Assim, a forma de elaborar o documento segue igual.

A emenda a inicial é um documento mais simples de elaborar que a petição. Pois, atende a uma demanda exposta pelo juiz. Portanto, é mais objetiva, conforme o modelo a seguir.

Como emendar a inicial?

Neste exemplo é possível confirmar a estrutura da emenda à petição inicial que segue inalterada, apesar do novo CPC:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (Nº)º VARA JUDICIAL DO FORO XXXXXXXXXXXXXXXXXX DA COMARCA DE (CIDADE)/(ESTADO).

 AUTOS nº  

 (NOME DA PARTE AUTORA), brasileira,  já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, (TIPO DE AÇÃO), que move em face de (NOME DA PARTE RÉ), vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, apresentar

                 EMENDA À INICIAL

atendendo à determinação deste Juízo, no despacho de fl. nº (NÚMERO) e nos termos do (ARTGO) do Código de Processo Civil, uma vez (INTRODUÇÃO DO ARGUMENTO), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.  

DOS FATOS

Efetivamente, por equívoco, (INFORMAR O QUE CONSTA EQUIVOCADAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL).

Desta forma, em atendimento ao despacho de fl (NÚMERO), requer (PEDIDO)  (O QUE DEVE SER ALTERADO) da inicial em apreço.

DOS PEDIDOS

Isto posto, a fim de evitar repetição, reitera-se todos os demais argumentos e requerimentos feitos na inicial.

Requer que seja deferida a emenda à inicial, a fim de (PEDIDO)  (O QUE DEVE SER ALTERADO).

Por derradeiro, requer ainda que seja dado prosseguimento ao feito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

(CIDADE),      de             (ANO).

 

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ADVOGADO:

OAB: 

Conclusão

Ficou fácil de entender como funciona a emenda à petição inicial no novo CPC? Ou alguma dúvida ainda persiste? Caso hajam perguntas a serem feitas, deixe-as nos comentários. Dessa forma, podemos respondê-las e permitir que outras pessoas tenham acesso a elas. Afinal, a dúvida que surge pode não ser de uma só pessoa. Logo, torná-a pública pode ser um bom auxílio para os demais. Aproveite a chance de construir networking compartilhando conhecimento. 😉

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