O que é petição intermediária?

Entender o que é petição intermediária passa pela compreensão do momento em que se recorre a esse tipo de petição no processo. Normalmente, é quando já há uma ação em trâmite no Tribunal. Portanto, a intermediária serve para tomar providências a alguma finalidade solicitada pelo juiz no decorrer do processo.

Justamente por se tratar de um peticionamento feito na ação já em curso, o protocolamento da petição intermediária não gera um novo número de processo. Afinal, a petição será e estará inserida no caso judicial em andamento.

A essa movimentação no processo, dá-se o nome de Juntada de Petição Intermediária, pois, o documento será incluído no processo em decorrência.

A distinção maior nas petições intermediárias está no objetivo de cada peça, pois, podem ser feitas para:

  • realizar a juntada de procuração;
  • a produção de prova;
  • efetuar a juntada de documento;
  • uma réplica;
  • memoriais.

Quanto as regras para elaborar cada uma, são as réplicas que exigem maior atenção. Logo será possível entender o por quê.

O que é petição intermediária e como produzir a réplica

A réplica pode ser tanto a impugnação da contestação quanto a manifestação da parte autora da ação. Esse é o momento do processo em que o Juiz pode, junto com o despacho para que as partes manifestem-se quanto a contestação apresentada, oportunizar a essas o requerimento de provas.

Sendo assim, o autor da ação com conhecimento de o que é petição intermediária, quando for fazer a sua réplica, precisa verificar se há um despacho do Juiz para apresentar também outras provas pertinentes ao caso. A mesma atenção deve ser dirigida pela parte ré ao despacho do Juiz, pois, a ela também pode ser oportunizado que se manifeste quanto às provas que pretende produzir nos autos.

O retorno para o Juiz deve ser dado de acordo com alguns requisitos. Não há qualquer mistério. O importante é seguir as recomendações compartilhadas na sequência, sempre se recordando para que serve uma petição intermediária.

Requisitos da petição intermediária

Ao elaborar a petição intermediária, o profissional de advocacia deve, na verdade, seguir as mesmas regras determinadas para a produção da petição inicial. Dessa maneira, qualquer dúvida que venha a ter na confecção da peça jurídica, pode sanar com uma consulta rápida ao artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) ou ao eBook [Checklist] Elimine os erros na hora de elaborar uma peça jurídica.

Os tópicos principais continuam sendo, na petição intermediária:

1. Endereçamento

Na petição intermediária, o endereçamento reproduz as informações da petição inicial. Isso significa que ela deve ser endereçada não ao Juiz, apesar de já se saber qual é o magistrado responsável por julgar o processo, e sim ao juízo, como no exemplo:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado).

2. Número do processo

Como a petição intermediária é apresentada em um processo em curso, deve indicar o número desse processo. Dessa forma, o Juiz consegue fazer a conexão da peça com a ação a que se relaciona. Por mais que a petição enviada eletronicamente já siga direto para o processo de destino, a inclusão do número do processo é uma segurança. Afinal, garante que retornará à ação de origem caso algo a direcione para outro local, diferente do que se destina.

3. Identificação das partes

É indispensável que conste na petição intermediária a qualificação das partes. Mesmo que isso já tenha sido feito na petição inicial, repeti-la na intermediária, além de uma confirmação de que a peça faz mesmo parte do processo que envolve as pessoas identificadas, é uma segurança. Evita, por exemplo, que por um erro o documento seja incluso em um processo de pessoas homônimas ou com nomes semelhantes pelo cruzamento das informações.

4. Identificação da ação

Na parte que diz respeito à identificação da ação, é preciso lembrar de incluir o número das folhas do despacho para que o Juiz consiga compreender mais facilmente a que, exatamente, a peça jurídica está se referindo. Um exemplo de como seria essa identificação aplicada à redação da petição é:

(…) e em atenção ao despacho de folhas (indicar o nº das folhas em que constam o despacho), (…)

Na sequência, prossegue-se com a descrição do que será feito na petição. Por exemplo:

(…) apresentar a réplica à contestação apresentada às folhas XX, conforme segue (…)

ou

(…) manifestar em relação à contestação apresentada nas folhas XX, conforme segue (…)

5. Síntese

A síntese é, basicamente, o resumo do que relata a contestação. Pode ser introduzida da seguinte maneira:

Sucintamente, alega o requerido, na defesa apresentada, que (e prossegue com os pontos apresentados pela defesa).

Com isso, além de para que serve uma petição intermediária, já se entende também como se constrói o raciocínio que vai se desenrolar na sequência. Ou seja, na apresentação dos argumentos na petição intermediária juntada. Assim, fica pré-estabelecida como será feita a impugnação dos fatos presentes na contestação.

6. Impugnação

Uma forma de introduzir os pontos a serem impugnados é:

Sem qualquer razão, pelas matérias de defesa apresentadas, como adiante será demonstrado (…)

A impugnação específica das matérias alegadas na defesa pode ser feita por tópicos, principalmente quando há várias matérias a serem contra-argumentadas na petição intermediária juntada.

Por outro lado, quando se trata de uma defesa em que só é preciso fazer uma impugnação específica, por estar relacionada somente à questão central do processo,  é recomendado abordar o objeto da demanda diretamente.

Algo a se lembrar sempre nesse ponto da estrutura que compõem o que é petição intermediária na prática é analisar se há preliminares alegadas na defesa. Caso exista, é preciso efetuar a impugnação dessas preliminares. Depois disso, entra-se no mérito, especificamente.

Há que se recordar, também, da existência do despacho determinando que fossem apresentadas, ainda, as provas pertinentes ao processo. Por essa razão, antes de concluir a petição intermediária, é preciso informar que tipo de prova será produzida.

Existe a possibilidade de todas as provas já estarem nos autos do processo. Nesse caso, pode-se partir para o pedido, ou seja, para que o processo seja julgado da forma como se encontra.

7. Data, local e assinatura

A data da petição intermediária juntada pode ser a do dia em que a petição for protocolada no Tribunal. O que importa é que esteja dentro do prazo vigente para a sua apresentação. O local deve ser o mesmo que já consta na petição inicial e a assinatura, de quem representa legalmente o autor perante o Judiciário.

Com tudo isso, já é possível entender o que é petição intermediária, com relação à réplica. Agora, o que é petição intermediária juntada é um conhecimento sobre o qual se deve avançar.

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Para que serve uma petição intermediária juntada?

Alguns conceitos são utilizados com certa frequência por profissionais de advocacia em seu dia a dia. Por essa razão, precisam ser bem compreendidos, como é o caso do entendimento a respeito de para que serve uma petição intermediária juntada.

Não é difícil compreender o todo quando se entende as suas partes. Então, o que precisa estar claro, primeiramente, é para que serve uma petição intermediária. Reforçando o conceito, é a petição apresentado com o processo já em andamento. Geralmente, é feita perante alguma solicitação do Judiciário.

É muito comum o Juiz que cuida de um caso manifestar-se enquanto esse transcorre na Justiça. Assim, a petição intermediária torna-se o instrumento para as partes atenderem às situações levantadas pelo magistrado. A própria nomenclatura já expõe que esse tipo de peça jurídica trata-se de um documento apresentado no intermédio, ou seja, em um momento que está entre o meio e o fim do trâmite processual.

A próxima questão a ser compreendida é para que serve o termo juntada. A palavra, por si só, já denota que deriva do verbo juntar, cujo significado é juntar uma coisa a outra. Sendo assim, no Direito, juntada se torna uma forma de indicar, resumidamente, a realização de um ato judicial pelo qual são anexados ao processo petições, laudos, provas ou qualquer outra peça processual. Dessa maneira, a juntada, nada mais é do que a simples inserção de um novo documento no processo. Como esse novo documento consiste na petição intermediária, é que se tem a petição intermediária juntada à ação judicial.

Conforme já mencionado, essa petição intermediária é uma resposta a uma exposição do Juiz e um meio de tornar documentos como laudos, outras provas e afins parte do processo. Acima, mencionamos os requisitos de uma petição intermediária. Além de lembrar de incluí-los na peça intermediária, é importante recordar-se de ter cuidado com a redação da peça. Já que, o menor erro, pode causar uma devolução inesperada do processo.

Como não errar na elaboração da petição intermediária?

Ter um checklist para evitar que inconsistências aconteçam na elaboração da petição inicial é uma boa forma de prevenção. Uma sugestão é usar o que é disponibilizado gratuitamente após o preenchimento do formulário. De acordo com a frequência do seu uso, pode chegar o momento em que não será mais preciso consultá-lo para a elaboração de peças jurídicas sem erros.

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