Valor da causa na emenda a inicial

O valor da causa na emenda a inicial é solicitada pelos juízes nos casos em que a petição inicial não menciona o valor desejado, apesar de ser um dos requisitos exigidos pela legislação.

O artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC), é muito claro ao determinar:

Art. 319.  A petição inicial indicará:

(…)

V – o valor da causa;

(…).

O não atendimento ao disposto na lei ocorre principalmente nos casos de danos morais. Também quando o autor projeta um valor sem embasamento nos casos em que o dano é material. Especialmente nessas situações,é preciso que se comprove o valor do dano material por meio de notas fiscais e orçamentos. Portanto, para não impedir o julgamento, é necessário estar muito atento a estas questões. Caso contrário, pode haver a necessidade de emendar a inicial.

Uma das coisas que contribui para que a emenda à inicial não precise ser feita é evitar copiar o conteúdo de uma petição para outra, mesmo quando os processos são semelhantes. Pois, não são raros os casos em que o conteúdo de uma petição é copiado de maneira equivocada para outra peça jurídica. Quando isso acontece, além de ter de emendar a inicial, é preciso lidar com o constrangimento de ter o erro identificado pelo Juiz. Perante essa situação, quem sai perdendo, de certa forma, é o advogado. O cliente também, afinal, o processo levará mais tempo para chegar ao fim em função dos novos prazos inseridos nos trâmites por causa do pedido de emenda.

Felizmente, há como desvencilhar-se dessas situações. Na sequência do texto explicamos de que maneira fazer isso.

Por que não se preocupar só com o valor da causa na emenda a inicial

Em parte, o valor da causa na emenda a inicial é solicitado pelos juízes, assim como outros dos requisitos podem ser, devido ao novo CPC. Embora o código tenha entrado em vigor há três anos, a nova legislação é relativamente nova. E nem tudo o que consta nela os profissionais do Direito já dominam. Principalmente os que estavam habituados a advogar com base no antigo CPC podem encontrar alguma dificuldade em internalizar as novas determinações e a extinção de outras no dia a dia da profissão.

Essas razões são compreensíveis. Até porque há que se considerar que são anos e anos de elaboração de petições iniciais de uma mesma maneira. Realmente, é necessário um tempo de adaptação. Ainda mais considerando que somente o artigo 319 detém sete tópicos e três parágrafos que é necessário recordar. Soma-se a isso todas as mudanças do novo CPC, há mesmo dificuldade em se lembrar de tudo.

Mas, algumas falhas podem ser facilmente eliminadas, como as de coesão e coerência relacional. Já que dependem única e exclusivamente da atenção do advogado. Somente dessa forma impede-se que a inicial se perca nos tópicos e na lógica.

Depende do advogado, também, certificar-se de que todos os documentos relacionados ao processo estão anexados a ele. Dessa maneira, também evita-se a necessidade de ter de emendar a inicial pela falta da cópia do contrato em um processo de revisão de financiamento de veículos, por exemplo.

Existe uma máxima que diz que é melhor pecar pelo excesso. Sendo assim, é melhor fundamentar o processo com as informações que forem pertinentes. É melhor do que vê-lo retornar para quase o início pela falta do valor da causa na emenda a inicial.

Você sabe em quanto tempo o prazo do processo pode aumentar em função da emenda? É a próxima resposta que daremos.

Qual é o prazo para emendar a inicial?

O novo CPC trouxe uma determinação que não existia no antigo código. O juiz, agora, tem de conceder 15 dias de prazo para que se possa emendar a inicial. Anteriormente, eram poucos os juízes que permitiam a emenda. No entanto, desde que existe a possibilidade de a emenda ser feita, exige-se do juiz que o permita.

Entretanto, nem por isso os advogados devem valer-se disso e deixar o valor da causa para a emenda a inicial. Quanto mais puderem se dedicar à elaboração da peça jurídica, mais saem ganhando em termos de celeridade do processo e de confiança do cliente.

Algo que pode ser feito nesse sentido é checar os artigos 319 e 320 do novo CPC para verificar se todos os itens relacionados neles estão sendo contemplados na petição inicial. Como é ela que dá início ao processo, tempo para fazer essa comparação pode não ser um grande problema. Às vezes é válido levar um pouco mais de tempo para ter certeza de que a petição não precisará de emenda do que aumentar o processo em 15 dias para ter como fazer a emenda.

Por outro lado, o juiz também precisa entender que o advogado, quando falta com uma informação ao processo, o faz por diversos fatores. A ausência de documentos, por exemplo, não necessariamente significa pouco empenho em atender bem ao cliente e fazer de forma ética o seu trabalho.

Claro que quanto mais meticuloso for o trabalho do advogado, melhor transcorre o processo. Contudo, nessa via trafegam dois personagens importantes. O outro é o juiz, que também precisa estar ciente do seu papel e cumpri-lo, com o mesmo comprometimento. Os formalismos não devem ser um impeditivo para a Justiça transcorrer como deve e cumprir o seu papel.

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