Desistência da ação no novo CPC: o que diz a lei

Quem move um processo contra outra pessoa física, empresa e afim, pode, em algum momento, não querer mais prosseguir com a causa. A desistência da ação no novo CPC está prevista e pode ser requerida.

Contudo, há casos em que o Juiz precisa consultar o réu sobre o encerramento do processo. Neste artigo, vamos saber mais sobre este tema. E, ao final, ainda vai encontrar um modelo gratuito de pedido de desistência da ação. Vamos lá? 

O que é a desistência da ação no Novo CPC?

A desistência da ação no Novo CPC é quando, um autor de um processo decide que não deseja seguir com a ação.  

Como parte do autor a decisão de não continuar com a ação, essa medida caracteriza-se como sendo unilateral. No entanto, é preciso dar ciência sobre a desistência ao Judiciário. Isso se faz requerendo a homologação da desistência


calculadora de comparação peticionamento eletronico ou manual

Até quando o autor pode desistir da ação novo CPC?

O prazo para este ato é, no máximo, até o réu apresentar a sua contestação. Até esse momento, não há necessidade de contar com o seu consentimento. 

No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação. Ela é dispensada até mesmo se o réu não consentir com a desistência. Entretanto, isso se aplica aos casos individuais. 

Por outro lado, caso o réu apresente a contestação, para que o autor possa desistir do processo, terá de obter a concordância da outra parte. Na falta de um consenso, não há como o Juiz homologar e extinguir a ação sem a resolução do mérito. 

Como funciona a ação de desistência da ação no Novo CPC para processos coletivos? 

Já quando os processos são coletivos, os atos são outros.

Então, em uma ação popular e ação civil pública, por exemplo, é preciso que a desistência contenha uma fundamentação. Afinal, em processos como esses, há o interesse público. Por isso, nem sempre o motivo apresentado é aceito. Logo, o processo continua, porém, o autor é sucedido por quem detenha legitimação para ser a parte autora. 

É possível entender melhor essas questões a partir da análise da desistência da ação no novo CPC


advogada usando sistema de peticionamento online

O que determina a legislação sobre desistência da ação no novo CPC?

Na legislação em vigor desde 2015 são observadas certas mudanças em relação ao CPC de 1973 quanto à desistência da ação. Uma alteração feita está relacionada ao pagamento dos honorários advocatícios. Segundo a legislação:

Art. 90.

Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.


vantagens do peticionamento eletrônico, convite para baixar ebook

Desistência da ação no novo CPC e as custas processuais

O pagamento das custas processuais só é dispensado no caso de o autor entrar com o pedido de homologação da desistência antes da contestação, quando se trata de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Caso o pedido seja feito depois de o réu apresentar a contestação, é necessário haver o pagamento das custas processuais.

Quando a desistência está relacionada a um IRDR, ela também pode ocorrer sem a concordância do réu, mesmo após a contestação estar nas mãos do Juiz. Essa hipótese possibilita ao autor avaliar se a tese firmada é de seu interesse ou não. Logo, permite a desistência antes que o autor seja afetado por ela.

Geralmente, em demandas repetitivas, a sentença sai após o Tribunal fixar um paradigma para possibilitar o julgamento. Por esta razão, o autor ganha tempo para avaliar se quer continuar com o processo, independentemente de o réu ter colocado seus argumentos a partir da contestação.

Embora essa possibilidade exista, o novo CPC traz, no artigo 976, os  seguintes parágrafos:

Art. 976.

§ 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

§ 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

De certa forma, isso estabelece-se para que não deixe de haver uma resolução sobre a questão. Pois, pode ser que surjam demandas iguais ou muito semelhantes que necessitem dessa mesma resolução. Com isso, a Justiça evita ter de reiniciar o julgamento quando essas causas reaparecem. Ou seja, com o julgamento já realizado, apesar da desistência da ação, o Juiz já saberá qual sentença aplicar nesse caso específico. 

Enfim, é uma forma de trazer mais celeridade ao processo. Especialmente nos casos de Incidente de Demanda, essa celeridade atua em benefício da Justiça. A torna mais ágil, de uma certa maneira. A questão, no entanto, é controversa para alguns que creem que a sentença preestabelecida “engessa” os Juízes pelo fato de que terão de sentenciar o mesmo para todos os casos que se apresentam da mesma maneira. 

Leia também: 

Modelo de desistência da ação no Novo CPC:

DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO – NOVO CPC 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___ 

Pular 10 linhas 

Autos do processo n° XXXXXXXX

(espaço de 05 linhas) 

Nome completo do Requerente, já qualificado nos Autos da AÇÃO especial, de n° em epígrafe, que move em face de Nome completo do Requerido, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, requerer a DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, expondo, para tanto, o que segue. 

O Requerente não possui mais interesse no prosseguimento da presente ação, motivo pelo qual pleiteia sua desistência. 

Ressalta-se que o réu, concordando com a desistência referida, por tê-la contestado, também subscreve. 

Ante o exposto, requer seja o processo extinto na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 

Nestes termos, 

Pede deferimento. 

[Local] [data] 

__________________________________ 

[Nome Advogado] – [OAB] [UF]. 

Perguntas frequentes

Até quando o autor pode desistir da ação novo CPC? 

O autor pode desistir da ação no Novo CPC é até a apresentação da contestação pelo réu.  

O que é pedido de desistência art 485 VIII do CPC? 

Segundo o art. 485º, Inciso VIII do Novo CPC, é permitida ao autor da ação: 
“VIII – homologar a desistência da ação” 

O que acontece quando o autor desistir da ação? 

Se o autor desistir da ação antes de o réu apresentar a contestação, o mesmo fica isento do pagamento dos honorários advocatícios.  

Conclusão

Por fim, o que se pode afirmar é que a lei sempre terá os seus prós e contras. Não é diferente em relação à questão da desistência da ação no novo CPC. O fato é que essa possibilidade existe. Quando for do interesse do autor, o dispositivo pode ser utilizado sem denotar prejuízo ou muitos danos ao réu.

Quer conhecer o PeticionaMais? Fale com um de nossos especialistas⬇️


Artigos relacionados