Quem move um processo contra outra pessoa física, empresa e afim, pode, em algum momento, não querer mais prosseguir com a causa. A desistência da ação no novo CPC está prevista e pode ser requerida.
Contudo, há casos em que o Juiz precisa consultar o réu sobre o encerramento do processo. Neste artigo, vamos saber mais sobre este tema. E, ao final, ainda vai encontrar um modelo gratuito de pedido de desistência da ação. Vamos lá?
- 1 O que é a desistência da ação no Novo CPC?
- 2 Até quando o autor pode desistir da ação novo CPC?
- 3 Como funciona a ação de desistência da ação no Novo CPC para processos coletivos?
- 4 O que determina a legislação sobre desistência da ação no novo CPC?
- 5 Desistência da ação no novo CPC e as custas processuais
- 6 Modelo de desistência da ação no Novo CPC:
- 7 Perguntas frequentes
- 8 Conclusão
O que é a desistência da ação no Novo CPC?
A desistência da ação no Novo CPC é quando, um autor de um processo decide que não deseja seguir com a ação.
Como parte do autor a decisão de não continuar com a ação, essa medida caracteriza-se como sendo unilateral. No entanto, é preciso dar ciência sobre a desistência ao Judiciário. Isso se faz requerendo a homologação da desistência.
Até quando o autor pode desistir da ação novo CPC?
O prazo para este ato é, no máximo, até o réu apresentar a sua contestação. Até esse momento, não há necessidade de contar com o seu consentimento.
No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação. Ela é dispensada até mesmo se o réu não consentir com a desistência. Entretanto, isso se aplica aos casos individuais.
Por outro lado, caso o réu apresente a contestação, para que o autor possa desistir do processo, terá de obter a concordância da outra parte. Na falta de um consenso, não há como o Juiz homologar e extinguir a ação sem a resolução do mérito.
Como funciona a ação de desistência da ação no Novo CPC para processos coletivos?
Já quando os processos são coletivos, os atos são outros.
Então, em uma ação popular e ação civil pública, por exemplo, é preciso que a desistência contenha uma fundamentação. Afinal, em processos como esses, há o interesse público. Por isso, nem sempre o motivo apresentado é aceito. Logo, o processo continua, porém, o autor é sucedido por quem detenha legitimação para ser a parte autora.
É possível entender melhor essas questões a partir da análise da desistência da ação no novo CPC.
O que determina a legislação sobre desistência da ação no novo CPC?
Na legislação em vigor desde 2015 são observadas certas mudanças em relação ao CPC de 1973 quanto à desistência da ação. Uma alteração feita está relacionada ao pagamento dos honorários advocatícios. Segundo a legislação:
Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.
§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Desistência da ação no novo CPC e as custas processuais
O pagamento das custas processuais só é dispensado no caso de o autor entrar com o pedido de homologação da desistência antes da contestação, quando se trata de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Caso o pedido seja feito depois de o réu apresentar a contestação, é necessário haver o pagamento das custas processuais.
Quando a desistência está relacionada a um IRDR, ela também pode ocorrer sem a concordância do réu, mesmo após a contestação estar nas mãos do Juiz. Essa hipótese possibilita ao autor avaliar se a tese firmada é de seu interesse ou não. Logo, permite a desistência antes que o autor seja afetado por ela.
Geralmente, em demandas repetitivas, a sentença sai após o Tribunal fixar um paradigma para possibilitar o julgamento. Por esta razão, o autor ganha tempo para avaliar se quer continuar com o processo, independentemente de o réu ter colocado seus argumentos a partir da contestação.
Embora essa possibilidade exista, o novo CPC traz, no artigo 976, os seguintes parágrafos:
Art. 976.
§ 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
§ 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
De certa forma, isso estabelece-se para que não deixe de haver uma resolução sobre a questão. Pois, pode ser que surjam demandas iguais ou muito semelhantes que necessitem dessa mesma resolução. Com isso, a Justiça evita ter de reiniciar o julgamento quando essas causas reaparecem. Ou seja, com o julgamento já realizado, apesar da desistência da ação, o Juiz já saberá qual sentença aplicar nesse caso específico.
Enfim, é uma forma de trazer mais celeridade ao processo. Especialmente nos casos de Incidente de Demanda, essa celeridade atua em benefício da Justiça. A torna mais ágil, de uma certa maneira. A questão, no entanto, é controversa para alguns que creem que a sentença preestabelecida “engessa” os Juízes pelo fato de que terão de sentenciar o mesmo para todos os casos que se apresentam da mesma maneira.
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Modelo de desistência da ação no Novo CPC:
DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
Pular 10 linhas
Autos do processo n° XXXXXXXX
(espaço de 05 linhas)
Nome completo do Requerente, já qualificado nos Autos da AÇÃO especial, de n° em epígrafe, que move em face de Nome completo do Requerido, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, requerer a DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, expondo, para tanto, o que segue.
O Requerente não possui mais interesse no prosseguimento da presente ação, motivo pelo qual pleiteia sua desistência.
Ressalta-se que o réu, concordando com a desistência referida, por tê-la contestado, também subscreve.
Ante o exposto, requer seja o processo extinto na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].
Perguntas frequentes
O autor pode desistir da ação no Novo CPC é até a apresentação da contestação pelo réu.
Segundo o art. 485º, Inciso VIII do Novo CPC, é permitida ao autor da ação:
“VIII – homologar a desistência da ação”
Se o autor desistir da ação antes de o réu apresentar a contestação, o mesmo fica isento do pagamento dos honorários advocatícios.
Conclusão
Por fim, o que se pode afirmar é que a lei sempre terá os seus prós e contras. Não é diferente em relação à questão da desistência da ação no novo CPC. O fato é que essa possibilidade existe. Quando for do interesse do autor, o dispositivo pode ser utilizado sem denotar prejuízo ou muitos danos ao réu.
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