Art. 322 do CPC: como fazer um pedido na peça inicial?

A inicial é uma das peças mais importantes na rotina de qualquer advogado, uma vez que ela fundamenta a abertura de uma ação. Por isso, o Art. 322 do CPC/15 ganha um caráter essencial: ali estão as regras para fazer um pedido na peça inicial.

Neste conteúdo, você conhecerá os principais pontos do Art. 322. E, claro, aprenderá como formular um pedido na inicial. Vamos lá?


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O que diz o art. 322 do CPC?

O Art. 322 do CPC fala especificamente de um dos requisitos da petição inicial: o pedido. Isto é, o que se deseja obter com a ação. Ou, ainda, o que se espera que o juíz determine, a partir dos fatos e fundamentos apresentados. Na letra da lei:

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

A referência ao pedido consta no inciso IV do Art. 319, que é o que determina o que a petição inicial deve conter:

  • o juízo a que é dirigida;
  • os nomes e os prenomes do autor e do réu;
  • o estado civil das duas partes;
  • a existência de união estável de ambas as partes;
  • a profissão de cada parte;
  • o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pertencentes ao autor e ao réu;
  • o endereço eletrônico das partes;
  • o domicílio e a residência de cada parte;
  • o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • o pedido com as suas especificações;
  • o valor da causa;
  • as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  • a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Caso um desses tópicos não conste com a devida clareza na peça jurídica e a sua ausência inviabilizar a defesa do réu ou mesmo a prestação jurisdicional, a petição inicial poderá ser considerada inepta. Para que isso não ocorra, é fundamental que não falte nenhum dos requisitos à petição, o que exige um cuida ainda maior na forma de indicar o pedido com as suas especificações.


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Conceito de pedido no Art. 322 do CPC: o pedido certo

Em síntese, o pedido é aquilo que se espera ganhar no processo judicial. Por isso, também é interpretado como sendo o objeto da ação.

Outra característica do pedido é a de que não existe um só tipo de pedido,  mas sim dois: o pedido mediato e o pedido imediato. Entretanto, o Art. 322 do CPC não fala deles, especificamente. O dispositivo cita apenas o pedido certo.

Contudo, não é sempre que o pedido atende às determinações da íntegra do art. 322. Quando trata-se de uma das exceções previstas no Art. 324, ele pode ser formulado de forma genérica. Todavia, isso só é possível nas seguintes situações:

  • nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
  • quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
  • quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

Em outras circunstâncias, não há porque não cumprir com a determinação de fazer um pedido certo. Portanto, o pedido deve declarar qual é a vontade do autor, ou seja, quais danos ou consequências ele espera que sejam reparados por meio da sentença. Mas isso deve ser feito de forma que não deixe dúvidas acerca daquilo que é requerido. Também, de maneira coerente com os fatos apresentados na petição.

O que é preciso para fazer o pedido certo?

Não existe um pré-roteiro que determine como fazer o pedido na peça inicial. O que há são muitos modelos de petições disponíveis na internet para serem comprados, baixados gratuitamente ou simplesmente copiados para servir de base à peça jurídica que está sendo construída para dar início a uma ação judicial. No entanto, não existe nada semelhante ao Art. 319, que orienta a elaboração da  petição inicial.

Sendo assim, como saber o que é preciso para fazer o pedido? Parte da resposta está nesse mesmo dispositivo que indica o que deve constar na inicial. Um dos requisitos é a apresentação do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido. Assim, já é possível estabelecer os critérios necessários para fazer o pedido certo.


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Essa construção exige, aliás, que o autor comprove que detém a causa de pedir. Ainda, que valide os motivos da sua ação, os quais precisam ser diretamente vinculados ao pedido pleiteado.

Além disso, as razões expressas no documento, assim como a causa de  pedir, precisam ser alicerçadas na legislação. Quais são os códigos e dispositivos legais que confirmam que o pedido e a motivação para fazê-lo são legítimos?

Eles não precisam ser transcritos para a peça jurídica. Afinal, o Juiz que a acessará em função do processo tem conhecimento sobre os regimentos legais do país. No entanto, vale citá-los para maior ciência e facilitar a identificação desses dispositivos, caso o Juiz a outra parte os queiram consultar mais a fundo.

Com isso feito, a petição inicial está praticamente pronta para ser enviada ao Tribunal de destino para dar início ao processo judicial.

Dica para enviar a peça jurídica com o pedido

Hoje, o envio da petição inicial pode ser feito facilmente com o processo eletrônico. Ainda assim, esse caminho digital pode ter alguns percalços. Por exemplo, exigir que sejam feitas configurações nos computadores que profissionais de advocacia desconhecem.

Nesse caso, o melhor é contar com alguma solução para agilizar e  descomplicar o envio de  peças jurídicas. Afinal de contas, essa é uma forma de garantir que todo o trabalho para elaborar a peça jurídica com o pedido certo não será prejudicado pela incompatibilidade dos sistemas do Tribunal com as ferramentas de trabalho de profissionais de advocacia.

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