O agravo interno no Novo CPC

O agravo interno é uma das novidades incluídas no Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC, Lei nº 13.105/2015). É um dos nove tipos de recursos previstos no Artigo 994, a exemplo do agravo de instrumento. O agravo interno visa impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator do caso, de forma que elas sejam apreciadas pelo colegiado.

O agravo interno não existia no código processual de 1973. A regulamentação para recursos de decisões monocráticas ficava a cargo do regimento de cada Tribunal. Assim, o instrumento utilizado para isso se chamava “agravo regimental”, termo ainda utilizado para se referir ao atual “agravo interno”.

A inclusão deste gênero recursal no Novo CPC trouxe mais segurança jurídica, uma vez que se padronizaram as regras para sua interposição. A seguir, vamos conhecer em mais detalhes para que serve o agravo interno, seu funcionamento e suas hipóteses de cabimento.

Para que serve o agravo interno?

Por natureza, as decisões judiciais de segundo grau e última instância devem ser colegiadas. Esses julgamentos são comandados por um magistrado escolhido como relator. Para tornar o processo mais ágil, ao relator são concedidos alguns poderes para que ele tome decisões monocráticas. Assim, o órgão colegiado cuidaria apenas da matéria principal.

As incumbências do relator estão previstas no Artigo 932 do Novo CPC. O texto deixa claro que ele tem o poder de manifestar a vontade do colegiado de forma monocrática. Porém, as partes têm o direito de solicitar decisão colegiada – limitar esse acesso é inconstitucional. Assim, o agravo interno é o instrumento para isso, caso não se concorde com a decisão do relator.

Como funciona e hipóteses de cabimento

O recurso do agravo interno está disposto no Artigo  1.021 do Novo CPC. Logo de cara, o texto especifica que o as regras do regimento interno do Tribunal acerca dos recursos devem ser observadas:

“Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.

Impugnação dos fundamentos do agravo interno

Em seguida, o Artigo 1.021 reforça, em seu parágrafo primeiro, a necessidade de o recurso, em petição, buscar impugnar os fundamentos da decisão agravada. Ou seja, o advogado deve deixar claro na redação da petição de agravo interno quais são os pontos da decisão que estão sendo impugnados e por quais razões. Ele deve evitar repetir argumentos utilizados em fases anteriores, sob pena de ter o agravo interno indeferido.

Prazos e efeito regressivo

O parágrafo segundo diz respeito aos prazos e à possibilidade de efeito regressivo. O agravante (quem entra com o recurso) tem 15 dias para interpor o agravo ao relator. Este, por sua vez, concede 15 dias para que o agravado (a outra parte) apresente as contrarrazões. Depois disso que o recurso vai para a discussão colegiada.

O trecho também destaca que ele pode causar efeito regressivo na decisão interlocutória. Ou seja, o relator pode se retratar e voltar atrás com a decisão agravada. Neste caso, o recurso nem chega a ir para o órgão colegiado.

Limitação do relator

O parágrafo terceiro diz respeitos às limitações do relator. O texto é claro: “É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno”.

Punições

Por fim, os dois últimos parágrafos discorrem sobre a punição. A fim de desencorajar que uma parte entre com recursos de forma leviana, o Novo CPC institui duas sanções. No parágrafo quarto, uma multa fixada entre 1% e 5% o valor da causa caso seja declarado inadmissível ou improcedente em votação unânime. E o quinto estabelece que a parte não poderá entrar com novos recursos até que pague a multa.

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