Valor da causa no novo CPC: o que acontece se ele não constar na petição?

O valor da causa no novo CPC continua sendo um requisito da petição inicial. Assim como o endereçamento, a qualificação das partes, os fatos e fundamentos e o pedido.

A peça jurídica deve informar um valor certo, independentemente de a causa não ser aferível de imediato. É o que determina o artigo 291 no novo CPC:

Art. 291.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Embora seja o quinto item dos requisitos da petição inicial, o que o faz parecer hierarquicamente menos importante, o valor da causa no novo CPC, na maior parte dos casos, é o que mais interessa para a parte autora. Especialmente quando refere-se a indenizações de alguma espécie. Afinal, quem move esse tipo de ação espera receber, ao fim, um valor justo em comparação com a situação a que foi submetida. E como a sentença baseia-se, em grande parte dos casos, no valor da causa, não descuidar desse tópico é essencial para o processo. A seguir, entenda o que precisa ficar claro nesse ponto da peça jurídica.


advogada usando sistema de peticionamento online

A ausência do valor da causa no novo CPC é um problema?

Como o valor da causa no novo CPC está especificado como um requisito da petição inicial, significa que esse item deve compor e estar bem definido na sua elaboração. Contudo, não significa que a inexistência do valor na peça jurídica fará com que ela se indeferida. Ao menos, não de imediato.

Ao perceber que a petição não traz o valor da causa, conforme preconiza a lei, o que o juiz fará é solicitar ao autor que o indique por meio de uma emenda a inicial. O advogado responsável pelo caso terá, então, 15 dias para apresentar o documento, de acordo com o artigo 321:

Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Essa possibilidade é uma das alterações realizadas no novo Código de Processo Civil, em relação ao Código de 1973. Antes da reformulação, o autor detinha 10 dias para emendar a inicial. Isso quando o valor da causa não era informado na petição inicial. Ou outro requisito deixava de ser atendido, impossibilitando a decisão judicial.

Não apenas a expansão do prazo para emendar a peça jurídica, que é contado em dias úteis, confere ao advogado maior segurança para reformular o processo, como também o fato de o juiz ter de indicar precisamente o que deve ser corrigido ou emendado.

No antigo CPC, essa especificação não existia. Assim, muitos advogados eram intimados a realizar a emenda sem serem esclarecidos sobre qual era a informação faltante. Ou seja, o advogado era obrigado a fazer uma análise criteriosa do documento. Somente assim poderia identificar qual havia sido a interpretação do juiz mediante as informações apresentadas. E, portanto, conseguiria elaborar a emenda. Ou, então, tinham de opor embargos à intimação para ter a dúvida sobre o que precisava ser elucidado respondida.

Quando a ausência do valor da causa leva ao indeferimento?

Hoje, os advogados não precisam mais se preocupar. Essa situação de o juiz não informar o que está faltando completar na petição inicial inexiste no novo CPC. Então, dispõe de mais tempo para elaborar uma peça jurídica sem erros. Ou cuidar para que a emenda a inicial seja entregue dentro do prazo.

Uma petição inicial bem redigida, em que se desdobram todos os requisitos, certamente dispensa a necessidade de o juiz solicitar a emenda. Mas, caso esse recurso se faça necessário, somente se a demanda do juiz não for atendida é que o magistrado terá autonomia para indeferir o processo, amparado pelo novo CPC.

Embora a possibilidade exista, na prática, dificilmente ela se realiza. Principalmente porque, sem o valor da causa, é muito pouco provável que o advogado consiga fazer o cadastro do processo. No sistema do judiciário, o valor da causa é indispensável para que o cadastramento possa ser feito.

De qualquer forma, vale o advogado sempre conferir se a petição inicial atende a todos os requisitos determinados pelo Novo Código de Processo Civil. E também ficar atento a todos os prazos para que nenhum se perca, desfazendo as expectativas do cliente.

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