Relações de trabalho e o impacto da tecnologia

 

Uma nova jornada para a sociedade nas relações de trabalho começou na primeira revolução industrial. Na segunda revolução, o tempo da indústria passou a ser o tempo da sociedade. Consequentemente, ocorreu o mesmo com os ciclos de aprendizagem, que passaram a ser ditados pelo relógio que regulava o período de produção industrial. Aos poucos, as cidades cresceram para atender a demanda da indústria.

Com a chegada da terceira revolução industrial, observou-se uma melhora na qualidade dos produtos. Contudo, com a tecnologia sobressaindo-se em algumas atividades, em comparação com a capacidade humana em executar a mesma tarefa, é que percebeu-se como o impacto se tornou maior na quarta revolução. Afinal, a capacidade de processamento faz com que muitas tarefas possam ser executadas com maior velocidade.

Ainda assim, a tecnologia no escritório de advocacia é mais uma ferramenta, pois, proporciona novas possibilidades tanto para o Direito quanto para as relações de trabalho. Mesmo que, a princípio, uma consequência seja a redução do número de ocupações, há que considerar que o uso da tecnologia gerará novas funções, também. Essa foi uma das conclusões a que chegaram as advogadas Camilla Jimene e Raquel Santos, e Danielle Campos Serafino, especialista da área tributária, no painel da Fenalaw 2019 sobre o impacto da tecnologia nas relações tributárias e de trabalho.

Um fato inegável é o de que as relações de trabalho irão se modificar, isso se já não estiverem se modificando. Um exemplo é a carreira de motorista. Antes, era preciso atuar em uma empresa e passar por treinamento. Hoje, é suficiente se inscrever em um aplicativo. E assim funciona em vários negócios. Ou seja, a tecnologia se tornou um meio facilitador. A grande questão é em como essas relações de trabalho serão regulamentadas.

Diferentes visões sobre as novas relações de trabalho

As questões judiciais envolvendo as novas ocupações são tratadas pela Justiça comum, no Brasil. Já no Reino Unido, o entendimento é outro. Independentemente de o motorista ter se inscrito em um aplicativo, ele detém um contrato de trabalho comum. Por isso, a questão é julgada na vara competente. Entretanto, não há como prever de que forma essas situações serão determinadas em escala mundial.

Especialmente porque o alcance da tecnologia é muito abrangente. Além de impactar todas as áreas, o uso de tecnologia reduz a necessidade de haver um alto capital para investimento. Portanto, o custo para desenvolver aplicativos, por exemplo, e conquistar pessoas interessadas em usá-los é menor. Por esse aspecto, uma conquista humana gerada pela tecnologia é a maior criatividade e inovação. Principalmente porque ampliam-se as oportunidades para empreender, frente à diminuição do trabalho formal.

Apenas um cuidado é necessário, o de não se subordinar aos algoritmos, que parecem ler mentes e interpretar desejos. Muito do que se consome, atualmente, são serviços oferecidos por aplicativos. Basta olhar o exemplo das redes sociais. Com base na idade que se tem, o local em que se mora e as preferências, identificadas em função das atividades na rede, surgem os anúncios e propagandas de coisas que interessam, desde cursos de especialização a móveis para a casa.

Sendo assim, não é exagero afirmar que praticamente tudo a respeito da vida de uma pessoa pode ser monitorado a partir dos dados e informações que ela compartilha. Ao mesmo tempo que não parece haver qualquer problema nisso, algumas questões precisam ser discutidas. Por exemplo, os processos trabalhistas.

Consequências advindas da tecnologia

Em alguns casos, as redes sociais já foram utilizadas como base para rescisões justificadas de contratos de trabalho. Dependendo da situação, a exposição da empresa nas redes sociais pode se tornar um ato de improbidade. Com isso, fica o alerta de que é preciso haver um controle emocional sobre o que se publica em uma rede social.

Esse tipo de mídia já serviu, até, para justificar autos de infração relacionados a índice de riqueza. Um caso desses aconteceu com uma pessoa que comprou um barco e publicou uma foto em seus perfis sociais. O post da imagem tornou pública a declaração de compra. No entanto, como nenhuma declaração formal havia sido feita para a Receita Federal, a pessoa proprietário do barco foi atuada pela não declaração do bem.

Esse é um cuidado que, inclusive, advogados precisam ter. Como as informações fiscais são cruzadas eletronicamente, é preciso ter atenção. Caso o fluxo financeiro não seja compatível com aquilo que é declarado no imposto de renda, o escritório de advocacia pode ter problemas. Ainda mais que qualquer diferença pode ser facilmente identificada no cruzamento das informações.

Segundo um levantamento, 97% das 390 mil autuações fiscais de 2018 decorreram do cruzamento de dados. É possível evitar fazer parte das estatísticas organizando muito bem as finanças do escritório de advocacia. No eBook Como organizar as finanças do seu escritório de Advocacia há dicas e orientações para evitar que qualquer equívoco impeça o escritório de advocacia de crescer. O download é gratuito.

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