Dificilmente, existe um advogado que não tenha precisado fazer uma petição intermediária no decorrer de um processo. É um recurso usado, principalmente, quando é preciso atender a uma solicitação do juiz.
Desde que o processo eletrônico foi instituído, é possível fazer o envio das petições intermediárias também eletronicamente. Mas, é preciso ter atenção porque esse tipo de petição é protocolado de forma que um novo número não seja gerado. Isso se deve ao fato de a petição intermediária ser apenas um documento a mais no processo, e não o documento que dará início a ele, como é o caso da petição inicial.
A única semelhança entre os dois tipos de petição são as regras para a sua utilização, que são as mesmas. Ou seja, a petição intermediária também deve conter:
1. Endereçamento
Uma das mudanças que ocorreu com o novo CPC é a forma como a petição intermediária é endereçada. Agora, ela não é mais dirigida ao “Excelentíssimo Senhor Doutor”, e sim ao juízo, como no exemplo: Ao Juízo da Vara ____ da Comarca de (Cidade/Estado).
2. Identificação das partes
Mesmo que a petição intermediária fará parte de um processo já existente, é indispensável que nela conste a qualificação das partes. Dessa forma, evita-se a possibilidade de haver confusão com pessoas de nome igual ou semelhante, cujos processos tramitam no mesmo Tribunal, por exemplo. É, antes de mais nada, uma garantia de segurança.
3. Identificação da ação
É a regra que exige que os fatos sejam narrados, preferencialmente com simplicidade e em detalhes.
4. Pedido
Nem é preciso dizer que o pedido precisa ser coerente com a ação. Mais que isso, precisa ser corretamente feito, pois é a partir dele que o juiz deliberará sobre a sentença.
Depois de se certificar de que todas as regras foram atendidas, é hora de o advogado enviar a petição intermediária. Segue o passo a passo para fazer isso eletronicamente.
Como fazer o envio eletrônico da petição intermediária
Cada Tribunal possui o próprio sistema para o envio de petições, sejam elas iniciais ou intermediárias. Alguns desse Tribunais utilizam, até, o mesmo sistema. Por exemplo, o e-SAJ é usado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS). Então, se um advogado de São Paulo precisar enviar uma petição para o Mato Grosso do Sul, por meio do sistema do próprio Tribunal, conseguirá fazer isso sem o menor problema.
A dificuldade maior surge quando o advogado de São Paulo precisa enviar uma petição para um Tribunal do Paraná (PR), que usa outro sistema, como o Projudi. Mesmo que a petição inicial já tenha sido encaminhada para esse Tribunal, o advogado pode encontrar dificuldades para enviar a petição intermediária, pois a forma de envio desse tipo de petição detém algumas diferenças.
O que o advogado faz, nesse caso? Há duas opções:
- dedicar um tempo precioso do seu dia para entender como enviar uma petição intermediária pelo sistema que desconhece;
- contratar uma plataforma para fazer o peticionamento eletrônico unificado, que facilitará o envio da petição, não só nesse caso, mas em todos os outros que podem vir a ocorrer.
São duas alternativas a serem consideradas. E como a maior parte dos advogados já sabe como é enviar uma petição pelos sistemas pertencentes aos Tribunais, o passo a passo a seguir descreve como enviar a petição intermediária por meio do PeticionaMais. Acompanhe!
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Envio online da petição intermediária
Passo 1: Acessar a plataforma
O PeticionaMais é uma plataforma que funciona na nuvem. Isso significa que o advogado não precisa instalar nada no computador para usá-la. Só é necessário que haja um plano contratado, para que seja gerado um login e senha para ele ter acesso à plataforma.
Passo 2: Abrir o processo
Advogados que já são usuários do PeticionaMais, precisam, apenas, localizar o processo dentro da plataforma e abri-lo. Já os profissionais que irão usar a plataforma pela primeira vez, tem a opção de importar os processos diretamente do Tribunal, ao invés de cadastrá-lo.
Passo 3: Selecionar Nova Petição Intermediária
Depois de o processo estar aberto na plataforma, o advogado deve selecionar a opção Nova Petição Intermediária, para que possa iniciar os passos para o envio do documento ao Tribunal de destino.
Passo 4: Preenchimento dos dados
Os passos citados acima referem-se ao preenchimento de alguns campos. Mesmo que o processo já esteja cadastrado na plataforma, é preciso informar:
- a categoria da petição. Ex.: Manifestações diversas;
- o tipo de petição.: Ex.: Manifestação sobre a contestação;
- o solicitante para prosseguir.
Na sequência, o advogado anexa a peça jurídica e envia a petição intermediária. Em poucos minutos, o comprovante do protocolo é devolvido à plataforma. Dessa maneira, o advogado pode ficar seguro de que o documento chegou corretamente ao Tribunal.
O envio de petição intermediária soma-se a outros 15 benefícios do PeticionaMais. Há interesse em conhecer cada um deles? É muito simples! Basta fazer o download gratuito do e-book para saber como aproveitar todas as vantagens no escritório de advocacia. Cadastre-se abaixo e acesse o material.