Petição de exoneração de alimentos: quando usar e modelo

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, apenas em 2022, mais de 479 mil processos relacionados à Alimentos iniciaram-se no Brasil. Muitas dessas ações requerem o pagamento da pensão alimentícia. Mas há também quem peça o término dessa obrigação, por meio de um tipo específico de petição: exoneração de alimentos.

Neste artigo, você verá o que é a exoneração da pensão alimentícia, quando ela se aplica e, claro, terá acesso a um modelo de petição de exoneração de alimentos, para fazer seu pedido hoje mesmo. Vamos lá?

O que é exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos é um tipo de requerimento, feito ao juíz, para que ele reduza ou extinga a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, por parte de quem paga (alimentante) para com quem recebe (o alimentado).

É, portanto, um pedido para reverter uma obrigação anteriormente definida. Logo, para que esse pedido de exoneração seja feito, é preciso que algumas condições sejam atendidas.

Quando cabe pedir exoneração de alimentos?

Segundo o Art. 1.699 do Código Civil, entrar com uma petição de exoneração de alimentos requer que:

  1. Tenha havido alguma modificação na condição financeira do alimentante – isto é, do parente ou genitor que paga a pensão;
  2. Ou, tenha havido alguma modificação na condição financeiro do alimentado – que recebe a pensão alimentícia;
  3. Deve-se comprovar que o alimentado, que recebia a pensão, é capaz de se sustentar autonomamente, sem necessidade da pensão.

Na letra da lei, temos então que:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.


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O atingimento da maioridade é motivo para pedir a exoneração de alimentos?

“Meu filho chegou aos 18 anos, posso parar de pagar a pensão?”. Essa é uma dúvida que muitos advogados precisam responder. E, a resposta mais curta é: não. O mero atingimento da maioridade não é motivo, por si só, para apresentar uma petição de exoneração de alimentos.

Esse entendimento aparece em diferentes decisões e está consolidado, sobretudo, na Súmula 358 do STJ, onde se lê:

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

O que muda, então, com o atingimento da maioridade do alimentado? A principal alteração, de acordo com o entendimento vigente, é que o ônus de provar a necessidade da manutenção da pensão passa a ser de quem a recebe – do filho ou filha, por exemplo.

Alegações de que o jovem, mesmo maior de 18 anos, está cursando alguma formação técnica ou graduação, por exemplo, podem servir para que o juízo determine a manutenção da obrigação de pensão e o pedido de exoneração de alimentos seja negado.

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Como fazer um pedido de exoneração de alimentos?

Para fazer um pedido de exoneração da obrigação de pagar pensão alimentícia, recomenda-se procurar um advogado, antes de mais nada. Esse profissional, em geral, deve seguir os seguintes passos:

  1. Avaliar se houve a efetiva alteração das condições financeiros do alimentante ou alimentado, que justifiquem o pedido de exoneração de alimentos;
  2. Reunir as provas do fato concreto, junto ao cliente;
  3. Entrar com uma ação de revisão de alimentos cumulada com o pedido de minoração ou exoneração de alimentos, apresentando para tal uma petição que reúna esses pedidos.

Acolhida a petição, o juízo da Vara de Família fará a análise e pode, ou não, deferir os pedidos feitos pelo alimentante.

Para fazer uma petição de exoneração de alimentos, você pode usar o modelo abaixo, adequando-o as necessidades do caso concreto. Confira!


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Modelo de petição de exoneração de alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX) 

Distribuição por dependência aos
Autos nº:
                                                                                                 
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Excia., propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS


em face de seu filho REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS
                             
1. Ao que se vislumbra, na data de (xxx), através do processo nº (xxx), ação de Separação Consensual, que correu perante este I. Juízo, estabeleceu-se que o REQUERENTE contribuiria para o sustento de seus filho, REQUERIDO na presente, com o valor mensal de (xxx)% de seus rendimentos líquidos, como demonstra termo de ratificação em anexo.

2. Necessário anotar-se, que até a presente data, o REQUERENTE encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, em mãos da genitora do REQUERIDO.

3. Entretanto, há de se verificar, que o REQUERIDO já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, não freqüenta estabelecimento de ensino superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.

4. Ademais, deve-se atentar para o fato de que, atualmente, o REQUERENTE encontra-se em condições precárias de saúde, necessitanto fazer tratamento com medicamentos assaz custosos, sendo, que ainda não os pode adquirir pela ausência de condições financeiras. Espera, assim, o REQUERENTE, que em sendo exonerado da obrigação alimentícia, possa dar início ao seu tratamento.

DO DIREITO

Da possibilidade de exoneração 

1. Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil, no pertine à obrigação alimentar:

Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.”

2. Desta feita, há de se considerar, que houve mudança, tanto na situação financeira do REQUERENTE, eis que atualmente necessita de gastos maiores com tratamento de saúde, quanto na situação do REQUERIDO, uma vez que encontra-se trabalhando, e percebendo sua própria remuneração. 

3. Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, percebe-se facilmente, que a alteração na condição financeira do REQUERENTE e do REQUERIDO, quiçá havendo até uma inversão, autoriza a exoneração ora pleiteada.

4. Neste sentido, veja-se as disposições contidas no art. 13 da Lei nº 5.478 – Lei de Alimentos – no que respeita à possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a pensão estabelecida, em razão da alteração do binômio necessidade-possibilidade:

Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

5. Desta feita, torna-se imperioso concluir pela total procedência da presente ação de exoneração, eis que não mais necessita o REQUERIDO dos alimentos pagos pelo REQUERENTE.

Da jurisprudência

1. A possibilidade do alimentante ser exonerado do pagamento da pensão alimentícia quando o alimentando completa maioridade, não mais existindo necessidade do recebimentos dos alimentos, vem consagrada pela Jurisprudência de nossos Tribunais, conforme se pode verificar pelos exemplos transcritos:

“TJRJ – Acórdão: AC 1336/97 – Registro: 040997 – Código: 97.001.01336 – Comarca: RJ – Câmara: 5ª C.Cív. – Relator: Des. Humberto Manes – Data de Julgamento: J. 07/08/1997
Ementa:
ALIMENTOS – EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – MAIORIDADE DO ALIMENTANDO – Alimentos. Adquirindo as filhas a maioridade, incide a regra do art. 392, III, do Código Civil, ficando o pai desobrigado dos deveres previstos no art. 384 do mesmo ordenamento. Confirmação, por isso, da sentença que julgou procedente o pedido, formulado pelo pai, de exoneração da prestação alimentícia em favor das duas filhas, agora maiores e com formação universitária. A eventual pretensão a alimentos somente poderá ser deduzida em outra ação e observados os parâmetros dos art.s 396 a 2405 do ordenamento Civilístico. Provada com a petição inicial a extinção, com a aquisição da maioridade, do pátrio-poder, dispensável afigura-se a realização de audiência, ante a inutilidade da produção de outras provas. (TJRJ – AC 1336/97 – (Reg. 040997) – Cód. 97.001.01336 – RJ – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Humberto Manes – J. 07.08.1997)”
 (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)

“TJRS – APELAÇÃO CÍVEL – Número do Recurso: 597182971 – Relator: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES – Data de Julgamento: 19/11/97 – SÉTIMA CÂMARA CÍVEL – Comarca: PORTO ALEGRE
Ementa:
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDE A AÇÃO EXONERATÓRIA POIS AUSENTE A NECESSIDADE. OS ALIMENTOS MOSTRAM-SE CONVENIENTES PARA A ALIMENTANDA E NÃO UMA NECESSIDADE. ELA PODE E DEVE TRABALHAR. DESCABE ETERNIZAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTÁRIA POIS A VIDA E DINÂMICA E A NINGUÉM É DADO O DIREITO DE LOCUPLETAR-SE COM O TRABALHO DOS OUTROS. O INSTITUTO DOS ALIMENTOS NÃO SE PRESTA A FOMENTAR O ÓCIO E A CONDIÇÃO PARASITÁRIA. O DIREITO A ALIMENTOS NÃO SE REPRESENTA, PARA MULHER, UMA ISENÇÃO LEGAL DO DEVER DE TRABALHAR E DE BUSCAR O PRÓPRIO SUSTENTO, NEM DÁ AO HOMEM A CONDIÇÃO DE ESCRAVO. MOSTRA-SE ÉTICA E JURIDICAMENTE INSUSTENTÁVEL A PRETENSÃO DA ALIMENTANDA EM VER PRORROGADO AD ETERNUM O SEU DIREITO AO ÓCIO REMUNERADO. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 597182971, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 19/11/97)”
 (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)

TJPA – Acórdão Número: 48780 – Apelação Cível – Origem: Capital – Relator: Desa. Maria Helena D`Almeida Ferreira – Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Isolada – Data de Julgamento: 14/04/2003
Ementa:
ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. 1 – O BENEFICIÁRIO DOS ALIMENTOS, UMA VEZ ATINGIDA À MAIORIDADE COM A EXTINÇÃO DO PÁTRIO PODER ( ART. 393, III DO CC), COM ELA DESAPARECE IPSO FACTO, O DEVER DE SUSTENTO; 2 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
” (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)

2. Desta feita, conforme se pode facilmente perceber, o REQUERENTE faz jus à exoneração da obrigação alimentar, dada a modificação do binômio necessidade-possibilidade.

DO PEDIDO


Pelo exposto, REQUER:
I – A citação do REQUERIDO para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante determinação do art. 319 do código de Processo Civil;

II – A oitiva do Ministério Público;
                                                  
III – A procedência in totum do pedido, sendo o autor exonerado de sua obrigação de prestar alimentos ao REQUERIDO.

IV – A condenação do REQUERIDO ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Pretende provar alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

                             
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).
Nestes termos,

Pede deferimento

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)



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Perguntas frequentes sobre a petição de exoneração de alimentos

Como fazer um pedido de exoneração de pensão alimentícia?

Para isso, deve-se aprensentar ao juíz uma petição de exoneração de pensão alimentícia, iniciando assim uma ação com essa finalidade. A petição deve demonstrar ao tribunal quais condições financeiras se alteraram, permitindo a extinção de obrigação de pagar pensão. É importante lembrar que o atingimento de maioridade, por si só, não é fator para a exoneração.

Qual o valor da causa em uma petição de exoneração de alimentos?

O entendimento consolidado é de que o valor da causa deve representar a anuidade paga pelo alimentante, que deseja-se extinguir. Assim, deve-se multiplicar o valor mensal da pensão alimentícia por 12 (número de meses no ano), para obter o valor da causa.

Conclusão

Como você viu, o pedido de exoneração de alimentos é um direito do alimentante, na medida em que as condições que antes o obrigavam ao pagamento tenha se alterado ou extinguido. Elaborar a petição de exoneração de modo cuidadoso e bem fundamentado, sempre com apoio nos fatos concretos que atestam a modificação da condição financeira dos envolvidos, é fundamental.

Esperamos que o modelo de pedido de exoneração de alimentos disponibilizado aqui lhe seja útil. Para agilizar a gestão dos processos judiciais em seu escritório, considere utilizar também um sistema de peticionamento eletrônico.

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