Indeferimento da petição inicial no novo CPC
- 31 de janeiro de 2019
- Autor: Diane Ziemann
- Categoria(s): BLOG

Sobre o indeferimento da petição inicial, o Art. 330 do novo Código de Processo Civil diz:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I – for inepta;
II – a parte for manifestamente ilegítima;
III – o autor carecer de interesse processual;
IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Ou, se a petição inicial não atender aos requisitos mínimos e essenciais expostos também nesse Artigo, há somente dois caminhos possíveis para o processo:
- fazer uma emenda a inicial;
- ter um indeferimento liminar.
Ambas as possibilidades podem ser evitadas. Mas, para isso ser possível, o advogado precisa compreender o que pode levar ao indeferimento da petição inicial. Assim, consegue identificar os erros a serem evitados. Portanto, siga lendo com atenção as próximas linhas do texto. Nelas estará tudo o que um advogado precisa saber sobre o tema.
Motivos que levam ao indeferimento da petição inicial
Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.
Geralmente, o indeferimento é feito no momento em que o juiz faz as primeiras análises para aceitar ou não o processo. Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo. Sem a peça jurídica, nenhum processo é instaurado. Por isso, a petição inicial tem um papel central e tão importante nas ações judiciais. É por isso, também, que o advogado deve prestar muita atenção na hora em que for elaborá-la. Uma dica é utilizar nosso Checklist para eliminar os erros na hora de elaborar uma peça jurídica.
O conteúdo pode ajudar a identificar e evitar as principais razões que fazem com que a petição seja indeferida:
1. Petição inepta
A petição é considerada inepta quando não atende aos requisitos legais. Por essa razão, também não dispõe dos recursos capazes de gerar os resultados esperados, que são iniciar o processo e a citação do réu.
De acordo com o significado do Dicionário Online de Português, algo inepto é algo “que denota falta de inteligência: opinião inepta. Falta de coerência, de lógica: raciocínio inepto.”
Portanto, uma peça jurídica indeferida por ser inepta pode ser tida como aquela em que os argumentos não estão inteligentemente colocados e/ou não contém lógica.
2. Parte ilegítima
As partes de um processo são o autor, que é quem move a ação e inicia o processo, e o réu, a quem o autor está processando.
Pode ocorrer de o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, conforme prevê o Artigo 338 do novo CPC. Nesse caso, o juiz concede ao autor 15 dias para alterar a petição inicial e indicar outra pessoa como réu.
Entretanto, quando a parte inadequada às circunstâncias determinadas pela lei é o autor, o mais comum é o processo ser extinto.
3. Falta de interesse
Quando o autor não está interessado no processo que se iniciará em seu nome, e o juiz percebe a inexistência de interesse pela parte autora, isso também faz com que a petição inicial seja indeferida.
4. Os artigos 106 e 321 deixam de ser atendidos
O novo Código de Processo Civil também prevê como deve se portar o advogado que atua em causa própria. Isso consta no Artigo 106, que diz:
Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
I – declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;
II – comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
§ 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
§ 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.
Por esse motivo, o advogado que não cumprir com o estabelecido pode ter a petição inicial do próprio processo indeferida.
Já o Artigo 321 refere-se aos requisitos que devem ser atendidos pela petição inicial e é mais específico quanto ao cumprimento do prazo que, caso não seja atendido, pode servir de motivo para o indeferimento da petição inicial.
Enfim, há razões para o indeferimento que vão além do simples fato de a petição inicial não estar bem elaborada. Contudo, há menor chance de haver o indeferimento quando todos os pontos estão completos e coerentes. Sempre lembre de conferir o Checklist para preparar peças jurídicas à prova de indeferimento. 😉
Muito bom o artigo gostei.bom dia
Olá, Regina! Boa tarde.
Ficamos felizes que tenha gostado do conteúdo =)
Fique à vontade para sugerir novos temas.
Abraços,
Equipe Peticionamais
Gostaria de receber petição no meu e-mail se puder agradeço
Olá, Silvia!
Como vai?
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Abraços,
Equipe PeticionaMais
acredito seja bem intetessante
Olá, José! Como vai?
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