A pandemia de coronavírus abalou a saúde pública e a economia do mundo. Mudou comportamentos em diversos aspectos da vida humana: intimidade, vida social, relacionamentos, trabalho e consumo. Este último, particularmente, pode dizer muito a respeito do Direito do Consumidor, uma vez que as relações de consumo ocasionalmente geram conflitos.
Em um contexto de transformação social, é imprescindível que os profissionais do Direito acompanhem de perto as novas tendências comportamentais. Atualmente, já vislumbramos uma saída da pandemia e do isolamento social. Com isso, devemos nos deparar com novos comportamentos.
Neste artigo, vamos abordar algumas das principais mudanças observadas globalmente no consumo pós-pandemia. Desta forma, é possível aos profissionais especialistas em Direito do Consumidor se prepararem para um novo cenário.
1 – Aumento do consumo promovido por governos
Uma das principais causas da recessão econômica causada pela Covid-19 é a redução do consumo. Lógico: empresas tiveram que fechar as portas e as pessoas evitaram sair de casa. Assim, para a retomada econômica, é esperado que os governos incentivem a retomada do consumo. Isso já está ocorrendo tanto via incentivos diretos, como benefícios financeiros, ou por redução das taxas de juros e aumento da oferta de crédito. Em resumo: um contexto de consumo impulsionado e crédito facilitado costuma ser propício para novos conflitos.
2 – Aumento do consumo precário
A crise econômica levou milhões de pessoas à miséria. E, consequentemente, deve expor essa massa de cidadãos empobrecidos ao subconsumo (ou consumo de subsistência). Este é um ponto elencado pelo advogado e professor Bruno Miragem. Na impossibilidade desta faixa populacional ter poder de escolha, reforça-se o valor de assegurar, pelo Direito do Consumidor, os padrões mínimos de qualidade.
3 – Compras online permanecem em alta
A prática d comprar pela internet se consolidou de vez com a pandemia e o isolamento social. E deve permanecer como um hábito mesmo com a retomada das atividades normais. Em uma pesquisa com pessoas do mundo todo, quando perguntados sobre as principais atividades online que continuarão fazendo no pós-pandemia, 21% dos consumidores elegeram as compras de mercado pela internet e outros 21%, as compras de produtos. Portanto, cada vez mais o e-commerce representará novos desafios para o Direito do Consumidor.
4 – A volta dos shows e espetáculos
O setor de entretenimento foi um dos mais prejudicados pela pandemia. A necessidade de, abruptamente, suspender shows e espetáculos, criou uma confusão generalizada sobre políticas de reembolso ao público. Não havia previsão legal para esse tipo de situação, e mais do que nunca, os operadores do Direito precisaram descobrir como proteger os consumidores e os negócios. Num primeiro momento da retomada, diante do risco de novas ondas de contaminação, as empresas organizadoras de espetáculos deverão encontrar formas de se proteger de eventuais cancelamentos de última hora e preservar a relação com seus clientes.
5 – Novo boom no turismo
Assim que for seguro e as fronteiras estejam plenamente reabertas, é esperado um novo boom no turismo internacional. De acordo com uma pesquisa feita por uma consultoria, cerca de 70% dos consumidores planejam gastar de forma “cautelosamente extravagante” em viagens de lazer em férias e feriados. E como os especialistas em Direito do Consumidor já sabem, o aumento da procura e da oferta de determinado serviço também ocasiona um aumento de casos de desrespeito ao cliente.