Como é feita a contagem de prazo no novo CPC

De que forma deve ser feita a contagem de prazo no novo CPC? Essa é uma dúvida recorrente dos advogados, desde que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor. Por quê?

Uma das razões principais é as mudanças que ocorreram na contagem de prazo no novo CPC. Desde que a nova lei entrou em vigor em 2015, a contagem de prazo é feita em dias úteis. Essa alteração está de acordo com o que os advogados sempre disseram que deveria ser. Com isso, estabeleceram-se algumas normas para que essa contagem seja efetuada. Tudo o que é preciso saber sobre essas normas vem a seguir.

De que forma fazer a contagem de prazo no novo CPC?

Essa nova forma de como realizar a contagem pode ser consultada no novo CPC a partir do artigo 218. No Código, também está estipulado em que período do ano a contagem permanece suspensa. Ou seja, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano, a conta para. Isso significa que se o dia 20 de dezembro for o quinto dia útil do prazo, na verdade, ele para de contar no quarto dia, 19 de dezembro. Assim, o prazo volta a correr no primeiro dia útil após 20 de janeiro, que pode ser dia 21 ou 23 de janeiro, caso o dia 21 seja um sábado. Esse primeiro dia útil após 20 de janeiro torna-se, então o quinto dia útil do prazo que volta a contar.

Outra questão à qual estar atento é quanto ao modo de calcular o início e o fim de cada prazo. Ela é a abordada no artigo 224. Segundo o que o artigo estabelece, deve-se excluir da conta o primeiro dia e incluir o último. Em caso de qualquer determinação diferente dessa, a contagem pode mudar. Com um exemplo, pode ser mais fácil de entender.

Digamos que a decisão é proferida na segunda-feira, 27 de maio de 2019. No entanto, a disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu somente na data de publicação deste texto, dia 30 de maio de 2019, quinta-feira. Mas, como a data da publicação se dá no primeiro dia útil após a disponibilização, essa publicação ocorreu no dia 31 de maio de 2019, sexta-feira. Sendo que o primeiro dia do prazo é o dia útil seguinte à publicação, ele começa a contar, portanto, na segunda-feira, 3 de junho de 2019. Dessa maneira, tratando-se de um recurso, o prazo final será o dia 24 de junho de 2019. São quase 30 dias depois da data da decisão.

Isso porque, ainda segundo o artigo 224, caso o dia do começo da contagem do prazo e o último dia coincidam com um fim de semana ou feriado, a contagem só deve iniciar efetivamente no próximo dia útil. Essa mesma regra se aplica quando o prazo inicia ou encerra em um dia de horário de atendimento especial do Tribunal. Ou quando o sistema do Tribunal está indisponível para receber as peças jurídicas eletronicamente.

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Como não perder a contagem dos prazos processuais?

Em meio a tantas regras, às vezes, parece difícil não perder a contagem dos prazos processuais. Na verdade, realizar esse acompanhamento fica um pouco mais fácil se feito a partir do que consta no Diário de Justiça Eletrônico. Dessa forma, se não for um hábito consultar as publicações no Diário, ele precisa ser mudado. Nem que seja uma vez na semana, na segunda ou sexta-feira, essa verificação precisa ser feita. Até porque a proatividade do advogado é muito mais assertiva quando a informação é retirada direto da fonte.

O principal motivo para não calcular os prazos de acordo com as movimentações processuais é porque as informações que constam ali não são oficiais. Elas servem apenas para dar a noção do que está acontecendo para quem as for verificar.

Dependendo de quão estratégica é a causa para o cliente, o acompanhamento do Diário de Justiça pode ser feito em um intervalo de tempo menor que o sugerido. A verificação em períodos menores de tempo pode evitar que o prazo já esteja correndo sem que se saiba. O melhor é evitar ter de acelerar as providências para não perdê-lo. Afinal, imprevistos sempre podem ocorrer.

Até em função disso, algo que pode ser feito é, internamente, quem estiver responsável pela ação, impor-se como prazo final não o dia 24 de junho, para usar o exemplo acima, e sim o dia 19, que é dois dias úteis antes do prazo oficial. Ao fazer isso, há uma folga de tempo para lidar com possíveis situações não previstas, caso elas surjam.

Enfim, a contagem de prazo no novo CPC não é nenhum “bicho-de-sete-cabeças”. Ou você ainda acredita que é? De qualquer forma, ao menos há onde tirar a maior parte das dúvidas: o próprio Código de Processo Civil, certo?

Quer falar mais a respeito? Faça as suas considerações nos comentários para que possamos continuar essa conversa. Da mesma forma que você, há muitas outras pessoas querendo saber o que quem é da área do Direito pensa sobre a questão.

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