Indenização por danos morais: como calcular e quando é válido? 

Um dos maiores desafios da advocacia é calcular danos morais a que o cliente tem direito. É impossível saber com assertividade e com antecedência qual vai ser o valor estipulado pelo juiz durante a sentença. Mas, conhecer os critérios e métodos que embasam as decisões pode ajudar a estabelecer uma noção o mais precisa possível. 

O cálculo de danos morais é uma das maiores polêmicas do Direito Civil. Não raro, tanto autores quanto réus se decepcionam com o valor estabelecido pelo juiz na sentença. O primeiro, costuma achar muito baixo; o segundo, muito alto. Por isso, é comum que processos por danos morais cheguem às instâncias superiores após sucessivos recursos. 

Para entender melhor como calcular danos morais, vamos explicar a natureza deste tipo de conflito, para depois abordar os critérios e o método mais comum utilizado pela Justiça para definir o valor. Assim, é possível que os advogados aproximem as expectativas dos clientes com mais precisão. 


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O que é dano moral?

O dano moral é um prejuízo causado por ato ilícito que fere a dignidade e a honra de alguém. Pode ser em diversas intensidades, desde o sofrimento momentâneo até levar a problemas médicos e traumas psicológicos. 

O dano moral está previsto no Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal: 

X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

Todavia, o cálculo do dano moral é uma ação subjetiva do julgador. Embora existam alguns critérios estabelecidos pela jurisprudência, é comum ver dois casos semelhantes terem indenizações em valores distintos. Por isso, é preciso ter conhecimento de quais são esses critérios levados em consideração. 

Quais os tipos de danos morais? 

Para entender melhor este ato ilícito, é importante fazer a distinção correta dos conceitos, isto é, distinguir os tipos de danos morais existentes. Hoje, a doutrina e a jurisprudência dividem os danos morais em: negativo ou excludente, dor e lesão. Vejamos as diferenças entre eles: 

Dano moral negativo ou excludente: Trata-se do dano moral que atinge o ser humano. Isto significa que é o oposto do dano material/patrimonial. 

Dano moral como dor: É o tipo de dano moral que engloba todos os tipos de dores, isto é, dores físicas e dores não físicas. Por exemplo, angústia, vergonha, tristeza, etc.  

Dano moral como lesão: É quando se tem direitos e interesses violados.  

Em resumo, dano moral é qualquer dano aos direitos de personalidade, objetivos e subjetivos da pessoa humana. Vale lembrar que, o destacado como Direito de personalidade na legislação tem caráter exemplificativo, isto é, podem surgir novos Direitos que não estão definidos na lei, mas que possuem características de Direitos de personalidade.  

Quem deve comprovar o dano moral?

Para solicitar indenização por danos morais, não existe a obrigatoriedade de uma advogado. Entretanto, por esses profissionais possuírem maior capacidade técnica em relação ao entendimento dos direitos e da legislação, é recomendado que a abertura do processo ocorra com o auxílio de um.  

A pessoa que sofre danos morais é a responsável, geralmente junto de seu(sua) advogado(a), por comprovar a ocorrência do ato ilícito e nexo de causalidade. Isso porque, não há necessariamente como provar que existiu dano moral, uma vez que a lesão, nesses casos é subjetiva. Mas é possível comprovar que o ato aconteceu.  

Onde cabe processo por danos morais? 

Cabem danos morais em fatos que, ao ocorrerem, ofendam o indivíduo. Por exemplo, quando se fala em direitos do consumidor, em caso de dívidas, se a empresa inclui o nome do devedor na lista de devedores do Serasa, sem antes tentar uma negociação com o mesmo, este pode abrir processo por danos morais.  

Vale lembrar que, danos morais são subjetivos, ou seja, depende é formado por elementos valorativos e variáveis. Mas, no geral, alguns dos danos morais mais comuns são a violação de imagem, honra, liberdade, intimidade, etc.  


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Quem decide o valor da indenização por danos morais?  

Quando alguém abre um processo contra outrem por danos morais, a responsabilidade pelo julgamento e estipulação de valor indenizatório é do juiz que julga o processo.  

É fato, no entanto, que o juiz irá considerar para esta definição, não somente o dano sofrido, mas também, a condição do acusado.  

Além disso, existem também alguns critérios para essa estipulação de valores para a indenização por dano moral. Veja a seguir.  

Critérios e método para calcular danos morais

O Código Civil não é específico acerca dos critérios para o cálculo do dano moral. No Artigo 944, estabelece apenas que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Parágrafo único: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”

Dessa forma, não existe um critério objetivo. Portanto, a jurisprudência estabeleceu alguns critérios pontuais para levar em consideração no cálculo do dano moral:

  • deverá ser feito com moderação e razoabilidade;
  • deverá levar em conta o grau de culpa;
  • deverá levar em conta o nível socioeconômico das partes;
  • deverá levar em conta a experiência e o bom senso do juiz;
  • deverá desestimular o ofensor;
  • deverão ser avaliadas as circunstâncias fáticas e circunstanciais.

No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o meio de calcular indenizações por danos morais mais utilizado é o método bifásico. Ele é feito em duas etapas.  

Primeiramente, o magistrado analisa um valor básico considerando casos precedentes semelhantes. Na segunda fase, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo o valor, que pode ser maior ou menor do que o montante básico. 

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Dano moral na Justiça do Trabalho

O dano moral apresenta particularidades nas relações trabalhistas, que influenciam inclusive os critérios para seu devido cálculo. E a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) apresentou mudanças a fim de tornar esse cálculo mais objetivo. 

Na Justiça do Trabalho, o dano moral se configura quando o empregado sofre por atitudes de outros empregados, dos seus superiores hierárquicos ou do próprio empregador. Conforme o Artigo 932, inciso III do Código Civil, o empregador é responsável por reparar os danos causados pelos seus empregados e preposto no exercício de suas funções ou em razão delas. 

Em relação ao cálculo do dano moral, a Reforma Trabalhista limita o valor da indenização de acordo com a gravidade da ofensa. E a conta deve obedecer ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social, que atualmente é de R$ 6.101,06 (agosto de 2020). Desta forma, os valores correspondentes para pessoas físicas são: 

  • danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); 
  • danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); 
  • danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); 
  • danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS). 

Quando não cabe danos morais?

É importante destacar que, não é qualquer desentendimento ou aborrecimento que pode ser considerado um dano moral. Como já explicitado anteriormente, o dano moral é uma violação dos direitos de personalidade.  

Logo, não é qualquer desentendimento que poderá ser visto como dano moral, quem dirá, processar alguém por isto.  

Isso porque, cotidianamente, passamos por aborrecimentos e não seria justo incluir pequenos desentendimentos no rol das ações que devem ser indenizadas por danos morais.  

Perguntas frequentes

Quando é cabível indenização por danos morais? 

É cabível indenização por danos quando o direito de personalidade de um indivíduo é afetado. Por exemplo, em casos de injúria psicológica, abalo de imagem, danos punitivos, ofensa a honra, etc.  

Quais são os tipos de danos morais? 

Podemos dividir os danos morais em: lesão, dor ou dano moral negativo ou excludente. São os danos que causam algum tipo de dor, ou então, privam o ser humano de algum direito ou interesse.  

Qual o valor de uma ação por danos morais? 

O valor de indenização por danos morais não é fixo. Pelo contrário, é um valor estipulado pelo juiz da causa com base na gravidade do dano moral. Além disso, também pode se basear na jurisprudência para se definir um valor.  

Conclusão

Calcular o valor da indenização por danos morais com antecedência e previsão é uma tarefa difícil. Advogados podem ajudar seus clientes a terem uma ideia do valor devido analisando os critérios utilizados pelos julgadores. É uma conta subjetiva que leva em consideração as circunstâncias e a gravidade da causa, o patrimônio da vítima e do réu, o grau de culpa e a razoabilidade do juiz.  

Também é importante conhecer como a indenização foi estabelecida em casos precedentes semelhantes. Assim, o advogado conseguirá estabelecer as expectativas do cliente em um parâmetro razoável. 

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