Muitos advogados já receberam esse tipo de pedido dos seus clientes: é possível apagar conteúdo da internet? Para responder a este tipo de questionamento, é preciso conhecer a fundo o Direito Digital.
O Direito Digital é o ramo do Direito que se desenvolveu com a ascensão da internet doméstica e do florescimento das redes sociais. Portanto, é uma área que visa resolver conflitos envolvendo a tecnologia. Muitas dessas questões já existiam no “mundo real” e passam a ocorrer também no ambiente “virtual”; outras surgem a partir desse novo ambiente. Alguns exemplos: calúnia, difamação, direitos de imagem; privacidade e roubo de dados, fraudes digitais.
Em resumo, o Direito Digital é uma área muito ampla. Os profissionais da advocacia podem se especializar atuar em contencioso, consultivo, criminal; com contratos e compliance. Neste artigo, vamos responder uma questão específica desse ramo tão abrangente: é possível remover juridicamente conteúdo da internet? Conseguimos definir uma estratégia mais assertiva para isso primeiro conhecendo os principais marcos e leis que regulam o Direito Digital.
Lei de Crimes da Internet e a criminalização dos delitos online
Sancionada em 2012, a Lei nº 12.737, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi um dos primeiros mecanismos para punir criminalmente delitos cometidos pela internet. Foi criada após o roubo e a publicação de fotos íntimas da atriz. A Lei prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa para quem invadir computadores e dispositivos eletrônicos com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem a autorização do proprietário. Ou seja, pela primeira vez no Brasil, tornou-se crime invadir e violar dispositivos eletrônicos e manipular informações sem consentimento.
Marco Civil da Internet e a responsabilização das partes
A Lei nº 12.965 de 2014 tem a finalidade de estabelecer princípios, garantias e direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Ou seja, nada mais é do que o Marco Civil da Internet, um dos principais textos que embasa o Direito Digital. A lei tem como premissa principal a liberdade de expressão e busca assegurar o direito à privacidade.
Especificamente em se tratando de crimes e delitos que tornam necessários a remoção de conteúdo, o Marco Civil da Internet estabelece regras para que isso aconteça. A primeira delas diz respeito à responsabilização: a lei prevê que os provedores de aplicação (as empresas que disponibilizam as aplicações como redes sociais, serviços de busca, sites etc.) são meios. Assim, não podem ser responsabilizados criminalmente caso um usuário utilize seus serviços para propagar conteúdos ilícitos.
Todavia, o provedor de aplicações poderá, sim, ser responsabilizado caso se mantenha inerte à ordem judicial específica que o obrigue a tomar providências. Isso está previsto no art. 19 da Lei nº 12.965:
“o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
LGPD: Direito Digital de primeiro mundo
A terceira legislação que regula o Direito Digital é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 2018). Já em vigência desde agosto de 2020, a LGPD busca regular as atividades de processamento e uso de dados pessoais por terceiros. Entre outras disposições, o texto assegura a privacidade das informações pessoas na internet. Faz isso estabelecendo a posse dos dados aos titulares, que devem ser consultados a autorizar o uso. Aos indivíduos também é assegurado o poder de consultar a forma como seus dados estão sendo utilizados e a encerrar, a qualquer momento, a autorização. Às empresas e instituições terceiras, cabe disponibilizar mecanismos de consulta, acesso e permissão aos indivíduos.
Conclusão: é possível apagar conteúdo da internet?
A Lei de Crimes na Internet possibilitou punições específicas para crimes cometidos em meios digitais. O Marco Civil, por sua vez, tornou claras as responsabilidades de usuários e provedores, bem como regulamentou o procedimento jurídico para solicitar a remoção de conteúdos nocivos. Por fim, a LGPD, ampliou a discussão sobre privacidade e uso de dados pessoais, deixando claros os papéis dos titulares, operadores e controladores.
Com essa regulamentação mais madura em termos de Direito Digital, hoje muitas empresas que atuam na internet já oferecem canais próprios de denúncia de conteúdos ofensivos, nocivos e criminosos. A lógica é evitar a judicialização, que muitas vezes é nociva para a imagem dos sites e redes sociais.
Todavia, nem sempre este é o caminho mais efetivo: em um processo criminal mais sério, cabe ao advogado reunir o máximo de provas, com o maior detalhamento possível. Lembrando que o Marco Civil impõe ordem judicial específica, ou seja, ela deve apontar qual o conteúdo apagar da internet e qual o endereço dele na internet. Assim, nestes casos, é peremptório cumprir todos os procedimentos formais de uma denúncia criminal, iniciando com a apresentação de provas e depoimento à Polícia Civil.