Todo honorário advocatício pago pela parte que perdeu o processo é considerado como honorários de sucumbência. Como os honorários são, basicamente, o “salário” de profissionais de advocacia, esse é um tema bastante relevante na área do Direito.
É por isso que quanto mais informação obtiver a respeito, mais preparado estará o profissional para prestar os serviços advocatícios. Neste artigo, traremos um resumo dos principais pontos que você precisa saber quando o assunto é honorários. Vamos lá?
- 1 O que é honorário de sucumbência?
- 2 Honorários de sucumbência no Novo CPC: o que mudou?
- 3 Qual o valor dos honorários sucumbenciais?
- 4 Critérios para fixação do valor dos honorários de sucumbência
- 5 Diferença entre verbas de sucumbência e honorários de sucumbência
- 6 Honorários de sucumbência e as finanças dos escritórios: como se organizar?
- 7 Perguntas frequentes
- 8 Conclusão
O que é honorário de sucumbência?
Honorários são os valores devidos aos advogados que atuam em um processo. Os honorários de sucumbência, especificamente, são aqueles pagos pela parte vencida na ação, aos advogados da parte vencedora.
No direito pátrio, esses honorários são regrados por dois dispositivos: o novo Código de Processo Civil e o Estatuto da OAB. É ali que encontramos as diposições sobre como os honorários serão calculados, aplicados e pagos. Detalharemos cada um desses aspectos, começando pelas determinações do Novo CPC.
Honorários de sucumbência no Novo CPC: o que mudou?
A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) promoveu algumas mudanças em relação aos honorários de sucumbência. Algumas delas afetaram diretamente os escritórios de advocacia financeiramente.
Por exemplo, o artigo 85 do Código determina que a responsabilidade de pagar os honorários de sucumbência será do vencido. Portanto, não compete a parte vencedora pagar os honorários do advogado que a assistiu juridicamente. Ao menos, não os honorários sucumbenciais.
A seguir, elencaremos outros aspectos fundamentais da fixação e cobrança desses honorários, que foram significativamente alterados pelo Código de Processo Civil de 2015. Veja.
Pagamento de honorários sucumbenciais, segundo o Novo CPC: quem paga?
Nos casos em que há mais de um autor ou mais de um réu que não venceu a ação judicial, o dever pelo pagamento dos honorários de sucumbência é compartilhado entre todos que são considerados as partes vencidas. Essa determinação consta no artigo 87 do CPC:
Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
Quem recebe os honorários sucumbenciais? Garantia para o advogado
Além da questão de quem paga os honorários sucumbenciais, há mudanças também em quem recebe. O antigo CPC não determinava que os honorários sucumbenciais eram devidos aos advogados. Dizia, apenas, que eram devidas pela parte vencida. Contudo, o texto do CPC de 2015 remodela essa questão ao estabelecer:
Art. 85
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Incidência de juros sobre os honorários sucumbenciais, segundo o CPC/15
O CPC de 1973 não previa a incidência de juros sobre os honorários de sucumbência. Algo que o CPC de 2015 já modificou ao determinar que sobre esses honorários fixados em quantia certa devem incidir juros de mora. Na letra da lei:
Art. 85.
§ 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Majoração de honorários em fases recursais
Nos casos em que são apresentados recursos, os honorários de sucumbência determinados antes da fase recursal passam a ser majorados segundo o novo CPC. A principal justificativa para a inclusão desse dispositivo no parágrafo 11 do artigo 85 é o fato de haver trabalho adicional para profissionais de advocacia na fase de recurso. In verbis:
§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
§ 12. Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as previstas no art. 77 .
Qual o valor dos honorários sucumbenciais?
Segundo o Art. 85, 2º, os honorários sucumbenciais podem representar entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa atualizado. Logo, o valor desse tipo de honorário é variável, e será definido pelo juiz, em consonância com o disposto no CPC.
Significa dizer, portanto, que numa causa cujo valor é R$100 mil, o valor dos honorários deve variar entre R$10 mil e R$20 mil, a depender do que for fixado pelo juiz.
Mas, é importante entender que existem situações de exceção a regra principal. Estamos falando, especificamente, das causas em que o valor é muito baixo ou então muito alto. Confira qual o procedimento nestes dois cenários abaixo.
Honorários sucumbenciais em causas de baixo valor: princípio da apreciação equitativa
Ainda, no CPC/15, art. 85, encontramos menção à “apreciação equitativa” do juiz para fixar o valor dos honorários sucumbenciais, para os casos em que o valor da causa é muito baixo ou o proveito econômico é irrisório:
§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
Em junho de 2022, a nova Lei 14.365 acrescentou uma nova orientação para a apreciação equitativa. Qual seja:
Art. 85. do CPC
§ 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.
Honorários de sucumbência em causas de alto valor
É controverso também o cálculo de honorários de sucumbência quando as causas em questão tem valores excessivamente elevados ou elevado proveito econômico.
Isso porque havia uma tentativa de firmar um entendimento no sentido de aplicar a apreciação equitativa também a causas cujo valor é muito elevado – o exato oposto do previsto no Art. 85, § 8º do CPC.
Em 2022, o STJ, em julgamento do Tema Repetitivo 1076, decidiu enfim que o princípio não se aplica às causas de elevado valor:
Tema Repetitivo 1076/STJ – tese firmada: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.”
Significa dizer, portanto, que mesmo nas causas de elevado o valor, o percentual de 10 a 20% segue vigente para a aplicação de honorários sucumbenciais.
Critérios para fixação do valor dos honorários de sucumbência
Para fixar o valor, o Juiz sob a tutela de quem tramita o processo, precisa respeitar alguns critérios (Art. 85, 2º)
- o grau de zelo do profissional;
- o lugar de prestação do serviço;
- a natureza e a importância da causa;
- o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Para estimular a aplicação de honorários sucumbenciais acima do patamar mínimo (de 10%), e evitar o labor de apresentar recurso solicitando a majoração posterior, os critérios acima mencionados podem ser úteis.
Muitos especialistas recomendam que os advogados incluam em seus pedidos – nos memoriais ou alegações finais, por exemplo – uma fundamentação que destaque esses critérios e estimule a valorização do trabalho advocatício, pela fixação de um percentual maior que os 10% de prache.
Diferença entre verbas de sucumbência e honorários de sucumbência
Com o que já foi mencionado, deve estar claro que os honorários de sucumbência referem-se exclusivamente às despesas com advogado que oneraram a parte vencedora. Por essa razão, os honorários nada têm a ver com a verba de sucumbência, que diz respeito a outra questão.
A verba de sucumbência está relacionada às despesas que a parte vencedora teve para ajuizar a ação. Todas as custas judiciais, taxas, honorários de peritos, entre outras despesas, são as que compõem a verba de sucumbência.
Agora, é preciso entender por que as alterações feitas pelo novo CPC afetaram a gestão financeira dos escritórios de advocacia.
Honorários de sucumbência e as finanças dos escritórios: como se organizar?
Os honorários ainda são a principal fonte de renda de muitos escritórios de advocacia – embora serviços consultivos também tenham se popularizado. Para quem depende desses valores para manter o fluxo de caixa, é importante estabelecer métodos de organização, controle e planejamento futuro.
Para organizar as finanças frente aos honorários de sucumbência, escritórios podem implantar algumas ações práticas, como:
- Registro detalhado dos seus processos: manter um controle de todas as ações legais em que a sucumbência foi pedida, bem como, daquelas em que já foi concedida, incluindo datas, valores e processos associados. Você pode usar uma planilha ou um software jurídico para isso.
- Separação de contas: idealmente, mantenha as contas dos honorários de sucumbência separadas dos honorários advocatícios e outras fontes de renda, para facilitar a contabilidade e a prestação de contas.
- Revisão e auditorias periódicas: se você tem muitos processos judiciais, faça revisões regulares das contas relacionadas a honorários sucumbência para identificar atrasos nos pagamentos e, caso necessário, buscar o que é devido.
- Crie regras de distribuição dos honorários: se o seu escritório conta com advogados associados, sócios ou contratados, lembre-se de estabelecer e deixar claro quais são as políticas de distribuição e pagamento de honorários, para evitar disputas internas.
- Mantenha um planejamento financeiro e fiscal: uma vez que aumentaram as garantias de pagamento de honorários sucumbenciais com o Novo CPC, ficou mais fácil criar um planejamento futuro para esses recursos. Bem como, incluir nesse planejamento eventuais despesas fiscais e tributárias dali decorrentes.
Lembre-se sempre que a tecnologia pode ser sua aliada para controlar seus processos e os respectivos honorários devidos. Você pode automatizar muitos procedimentos – como o peticionamento eletrônico, com o PeticionaMais – e evoluir a operação financeira do seu escritório.
Perguntas frequentes
Em um processo judicial, os honorários sucumbenciais são os valores devidos pela parte vencida, aos advogados da parte vencedora. Segundo o Novo CPC, esse honorários devem ser de 10% até 20% sobre o valor da condenação, ou então, sobre o valor do proveito econômico ou, em última hipótese, sobre o valor atualizado da causa.
De acordo com o novo CPC, os honorários sucumbenciais tem de ser pagos mesmo que o advogado esteja atuando em causa própria, ou seja, represente a si no processo.
Em determinadas ações, isso pode acontecer. Mediante essa situação, profissionais de advocacia que têm honorários a receber podem mover uma ação autônoma para que seja definido o valor e também cobrar esses honorários não sentenciados.
Conclusão
Com todas essas questões previstas no novo Código de Processo Civil, os litigantes podem ter total conhecimento do ônus que lhes caberá no caso de serem parte vencida de um processo judicial. Na outra ponta, está mais claro para os profissionais de advocacia alguns pontos que eram questionados quando vigorava o Código de 1973. Dessa maneira, aumentaram-se as garantias de que seus direitos estão assegurados.
Sendo assim, escritórios de advocacia tem a certeza de que se o trabalho será maior devido a um recurso, haverá compensação. Da mesma maneira, tem garantido pelo Código a cobrança dos honorários de sucumbência deixados de fora da sentença. Assim, há maior previsibilidade sobre os ganhos financeiros advindos dos processos.
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