Direito Digital: desafios para 2020

 

Muito provavelmente, você já ouviu falar sobre Direito Digital, certo? Mas, sabia que o correto é se referir a essa área do Direito como Direito Eletrônico, pois, é sob ela que está o Direito Digital? Esse foi um dos aprendizados da Fenalaw 2019, que falou sobre os desafios que profissionais de advocacia terão a enfrentar no Direito Digital já no próximo ano.

Algo que ficou bem claro é que profissionais de advocacia terão duas áreas de atuação nesses tempos de disrupção motivadas pela tecnologia. Uma é a área consultiva, que trabalha com a previsibilidade do que vai acontecer. A outra é a área contenciosa, que terá o foco maior no vazamento de dados.

Em muitos dos casos que se apresentarão, a legislação não terá tempo de avançar para determinar as providências a serem tomadas frente às situações que exigirão uma solução imediata. Por exemplo, no caso de alguém criar um software para prejudicar as pessoas, quem é que defenderá os afetados? Estará a lei pronta para isso, apesar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Até agora, a alternativa tem sido buscar no Código de Processo Civil algo similar para servir de embasamento aos crimes cibernéticos. Aliás, uma opinião muito presente entre os painelistas da Fenalaw, em suas abordagens sobre o Direito Digital, era a de que muitos crimes poderiam ser evitados se as pessoas fossem educadas adequadamente.

O exemplo trivial foi a falta de interesse das pessoas em ler os termos de uso dos aplicativos que instalam nos smartphones. Entretanto, essa e outras formas de agir terão de mudar com a entrada em vigor da LGPD. Inclusive as empresas terão de se adequar.

Impacto da LGPD no Direito Digital

Um dos apontamentos feitos na Fenalaw é que os termos de uso demandarão mais objetividade, especialmente em função do consumidor. O consentimento devidamente informado, previsto na legislação de Proteção de Dados, terá de indicar, por exemplo:

  • para que os dados estão sendo coletados?
  • Por quanto tempo os dados permanecerão armazenados?
  • Em que local os dados serão armazenados?
  • Como é possível saber mais?

Ações como essa impactarão, também, a sociedade. As pessoas terão de se habituar com a responsabilidade de gerenciar o uso dos próprios dados. Por essa e outras razões, a LGPD é vista como uma lei disruptiva. Além de muito mais ampla do que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao qual tem sido comparada.

A Lei Geral de Proteção de Dados abrange os consumidores e exige um cuidado quase diário com a regulação. A exemplo do que acontece na União Europeia com a GDPR. Afinal, haverá uma qualificação maior dos dados pessoais e um cuidado até com os dados de estrangeiros em território nacional.

A LGPD, ainda, traz uma série de novas oportunidades e desafios. Também cria a figura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por acompanhar e aplicar as sanções previstas na nova legislação. É por isso que é tão urgente as empresas preocuparem-se em estar em conformidade com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados.

Papel do Direito Digital na orientação às empresas

Um pensamento unânime entre os especialistas em LGPD é o de que não há como as empresas atenderem a 100% dos requisitos impostos pela legislação. Principalmente porque a dinâmica da proteção de dados não se exaure. Pelo contrário, é contínua. Portanto, cabe aos profissionais de advocacia com conhecimento em Direito Digital orientar as empresas a fazer todo o possível para estarem adaptadas da melhor maneira.

Um desses esforços, elencado como sendo um dos mais importantes, é a educação das pessoas. Especialmente em função da mudança de cultura que precisa haver para que os dados estejam corretamente protegidos. É necessário que haja uma mudança de comportamento, pois, até o envio de um relatório de trabalho para o e-mail pessoal, simplesmente para poder concluí-lo em casa, em um fim de semana, pode ser caracterizado como uma violação dos dados.

Esse tipo de comportamento, não é a lei que muda. É a conscientização que o altera. Ou seja, é a educação que constitui a base fundamental para a eficiência da lei. Contudo, quem deve operacionalizar isso? Será o compliance ou o Data Protection Officer?

Essa é outro ponto interessante a ser debatido porque o DPO, normalmente, é entendido como a pessoa responsável pela proteção de dados das empresas. Na Fenalaw, essa visão foi desconstruída. O DPO não foi apresentado como sendo uma só pessoa, e sim um conjunto de profissionais, de múltiplas áreas, que constitui um comitê. Dele podem fazer parte psicólogos, engenheiros, advogados, jornalistas, programadores e quem mais fizer sentido para a empresa.

Portanto, o Direito Digital será o especialista, porém, não o único envolvido nas questões relacionadas a proteção de dados que estarão em alta em 2020. Essa é uma visão que te deixa confortável ou que desperta um certo receio? Enriqueça o debate deixando sua resposta nos comentários.

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