Existe diferença entre petição inicial e petição judicial?

 

Ao fazer uma busca por petição judicial na internet, praticamente todos os resultados são sobre petição inicial. Sabe por quê? Porque, de fato, não existe diferença entre petição inicial e petição judicial. Ou seja, o uso de qualquer um dos termos está correto para se referir ao documento que dá início a qualquer processo. Independentemente do tipo de Justiça, é necessária uma petição judicial para acionar o Judiciário para dar o seu parecer sobre a questão.

E assim como petição judicial pode referir-se à inicial, outros termos podem, eventualmente, ser usados com essa finalidade. Portanto, quando alguém próximo falar em peça vestibular, peça autoral, peça prefacial, peça preambular, peça exordial, peça isagógica, peça introdutória, petitório inaugural, peça pórtica ou peça de ingresso, estará sempre se referindo à petição inicial.

Sendo assim, podemos considerar a dúvida sanada, certo? No que se refere a saber se petição inicial e judicial são a mesma coisa, sim, a pergunta está respondida e você pode parar de ler este texto agora, caso quiser. Mas, este texto se propõe a elucidar outras perguntas. Então, que tal continuar lendo para saber, por exemplo, se para cada tipo de Justiça há um tipo de petição judicial específica? Ou o que não pode ser esquecido no momento de fazer uma petição inicial?

Certamente, essas são outras dúvidas que, em algum momento, já surgiram. Nessa hora, elas podem ou não ter sido respondidos. De qualquer maneira, você pode aproveitar para relembrar ou comparar se as respostas que temos são as mesmas que foram dadas a você. Ou pode aproveitar para aprender algo novo. Independentemente do que for, há uma certeza: ao fim deste texto, você terá adquirido mais conhecimento. Como isso pode ser ruim?

A petição judicial é diferente para cada tipo de Justiça?

Então, sobre a primeira pergunta a respeito de se a petição judicial é diferente para cada tipo de Justiça, a resposta, em linhas gerais, é que cada área do Direito (trabalhista, penal, etc.) até tem os próprios requisitos, servindo o  novo Código de Processo Civil (CPC) como fonte subsidiária.

O Código em vigor estabelece:

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

(…).

Apesar desse norte existir, alguns requisitos devem ser observados, de acordo com a natureza da causa e o juízo a que se destina. No caso de a petição ser omissa no atendimento a esses requisitos, as possibilidades são recorrer ao CPC ou fazer um aditamento da inicial, quando o Juiz não solicita uma emenda à inicial.

Com isso, já é possível entender que a petição judicial é, sim, diferente para cada tipo de Justiça. Agora, resta saber o que não pode ser esquecido no momento de fazer uma petição inicial.

O que é imprescindível lembrar no momento de fazer uma petição inicial?

Com certeza, o que não pode ser esquecido quando se está elaborando a petição inicial é de atender a todos os pontos que constam no artigo 319 do novo CPC, transcrito acima. Volte um pouco para conferir caso seja necessário.

Mas, além deles, é preciso que a petição inicial também:

1. Seja objetiva e concisa

Comece por você. Que tipo de leitura prefere? O de um texto que parece ir direto ao ponto e traz todas as informações necessárias de maneira clara ou um que contenha ideias e frases longas e desconexas? De fato, a maior parte das pessoas lê até o final, sem desistir, o primeiro tipo de texto. Juízes também prestam maior atenção a petições objetivas. A dica é escrever frases na ordem direta e incluir no texto somente as informações necessárias ao entendimento do caso.

2. Contenha citações no lugar certo

Outro hábito dos advogados é, para contextualizar, citar no meio do texto partes da legislação, jurisprudência e artigos relacionados. Dependendo de como esse recurso for utilizado, ele pode dificultar a leitura da petição. Para evitar que isso aconteça, no corpo da petição deve constar somente o texto do advogado, deixando para as notas de rodapé as citações.

3. Mantenha um visual limpo

Quando se fala em documento, qual é a imagem que vem à cabeça?

A maior parte das pessoas pensa em uma folha de papel branca, com um texto escrito em preto, em que somente os títulos são grifados. Esse é o padrão que deve conter uma petição inicial. Entretanto, na ânsia de destacar a importância de algo, há advogados que grifam partes do texto da petição, quando não colorem algumas frases. Não há necessidade de se fazer isso. Para o Juiz, importa o conteúdo. Por isso, o visual pode permanecer limpo que já será suficientemente bom.

Então, chegamos ao fim entregando para você bem mais do que a resposta para a pergunta do título. Agora, é a sua chance de compartilhar o que aprendeu com outras pessoas. O conteúdo está à disposição no LinkedIn, Facebook, Twitter e Instagram para você enviá-lo aos melhores contatos das suas redes. Aproveite essa oportunidade!

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