Uma das coisas fundamentais a saber sobre como fazer uma contestação é compreender bem o artigo 336 do novo Código de Processo Civil (CPC) que é o que trata sobre o tema:
Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Outra informação que precisa ser registrada é quanto ao prazo para a apresentação da contestação. Quem representa o réu tem 15 dias para enviar a peça jurídica para ser acrescida ao processo.
Para que não haja erro, o artigo 335 determina quando deve iniciar a contagem do prazo:
Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
Outra coisa que pode ser feita, no mesmo prazo e junto com a contestação, é apresentar a reconvenção (assunto desse outro conteúdo).
Contudo, o essencial a saber agora é o que deve conter a contestação. Por isso, atenção à segunda parte do texto para saber como fazer uma contestação irretocável!
Orientações de como fazer uma contestação irretocável!
Em toda contestação, antes de ser discutido o mérito, o réu pode apontar que tipo de deficiência possui a peça inicial apresentada pelo autor. Algumas hipóteses que o novo CPC coloca como possíveis, no artigo 337, são:
Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Uma forma de entender como ocorre isso na prática é com um exemplo. Portanto, segue um passo a passo de como fazer uma contestação sem errar nada!
Para começar, alguns requisitos são muito semelhantes aos da petição inicial. Assim, a contestação começa com o endereçamento e segue atendendo a outros requisitos.
1. Endereçamento
Tanto quanto na petição inicial, a contestação deve ser endereçada ao Juízo competente.
Ex.: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado).
2. Qualificação da parte
No caso da contestação, a parte qualificada é o réu, ou seja, o apresentante da contestação. Em geral, deve conter as seguintes informações:
- nome;
- nacionalidade;
- estado civil;
- profissão;
- número do RG e órgão expedidor;
- número do CPF;
- endereço;
- nome do advogado.
Ex.: Maria, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade – RG nº. 1234-567 SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 012.345.678-90, residente e domiciliada na rua Sem Nome, nº 12, Centro, Qualquer Cidade/SC, por seu advogado (mandato em anexo), vem a apresentar,
CONTESTAÇÃO
que lhe move JOSÉ, processo em epígrafe, que tramita na [identificar vara], transcorrido o que segue:
3. Preliminar
É a parte da contestação destinada a demonstrar para o Juiz o que não está correto nas alegações feitas na petição inicial.
Também pode-se expor os artigos que corroboram com as alegações e a jurisprudência.
interessante é somente citá-los e não transcrevê-los. Dessa maneira, o Juiz toma conhecimento das referências, sem que a peça fique muito extensa e se torne maçante para leitura.
4. Mérito
Uma pergunta deve ser respondida ao tratar do mérito: por que a ação não deve ter o mérito julgado?
Nessa parte da contestação é necessário ser o mais convincente possível. No entanto, de forma sucinta, considerando que o Juiz já conhece a causa em função da petição inicial e demais documentos apresentados ao processo.
Sendo assim, o indicado é evitar o lugar comum e simplismos.
5. Provas
Na contestação, a parte destinada às provas é onde se reforça que o réu tem como demonstrar o que expõe no documento.
Ex.: Protesta provar o alegado por todos os meios e provas adquiridas em direito.
6. Pedido final, data e advogado
Por fim, o pedido final é mais um protocolo a ser seguido para solicitar o deferimento. A data importante para garantir que a contestação está sendo apresentada no prazo e o advogado é uma maneira de identificar a parte que está contestando. Com isso, completa-se a parte final da contestação.
Ex.: Pelo deferimento
Qualquer cidade, 5 de setembro de 2019
[NOME ADVOGADO]
[Número da OAB/ESTADO]
Enfim, essas são todas as partes da contestação. Ao entender o objetivo de cada uma, fica fácil saber como fazer uma contestação. O que mais pode ajudar na sua elaboração é o Checklist para eliminar erros nas peças jurídicas. O conteúdo é disponibilizado gratuitamente para quem tem interesse em aperfeiçoar a redação de peças processuais. É só aproveitar!
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