Como é a citação no novo CPC ainda é uma dúvida recorrente dos advogados. A lei 13.105/2015 está em vigor há poucos anos e os profissionais ainda estão se habituando a ela.
Por isso, criamos um conteúdo específico sobre esse tema. Ao concluir a leitura, esperamos que o advogado tenha compreendido tudo sobre a citação no novo CPC.
Afinal, a citação é o chamado para o réu de um processo. Sem que ela seja feita, dificilmente é possível que um processo tenha continuidade. Pois, é preciso que todas as peças – autor, réu e juiz – estejam nos seus devidos lugares para que algo aconteça de fato.
De acordo com o artigo 238 do novo Código de Processo Civil:
Art. 238 Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Isto posto, agora, vamos falar sobre os efeitos da citação no novo CPC.
Efeitos da citação no novo CPC
A citação realizada de forma válida suscita efeitos como:
Um processo por vez, para o mesmo assunto
Quando juiz, autor e réu estão cientes do processo, não há mais o que fazer. A partir de então, nenhum outro processo que envolva as mesmas partes pode ser movido em cima da mesma questão. A princípio, é necessário chegar à resolução do processo em trâmite. Somente depois disso é que é possível considerar a possibilidade de haver um novo litígio.
Conferir litigiosidade
Com o réu citado, o que está sendo discutido no processo passa a estar suscetível às consequências que podem advir da ação.
Inalteração na petição
Sempre que a citação do réu é realizada, não há mais possibilidade de o autor alterar o pedido realizado por meio da petição inicial. A não ser que o réu permita a modificação. Nesse caso, a modificação precisa ser feita até o processo ser saneado.
Determinar o prazo para o pagamento de dívida
Em processos movidos devido a dívidas para as quais não há data de pagamento prevista, a citação cumpre o papel de criar a data em que o débito deve ou deveria ser quitado. A partir disso, contabiliza-se os dias de atraso no do valor que o autor espera ver pago.
Interromper a prescrição
Tem situações que prescrevem e, depois de transcorrido esse período, não podem ser retomadas. Porém, com a citação do réu nesse meio tempo, impõe-se a interrupção da prescrição.
Regras para a citação no novo CPC
O artigo 242, do novo Código de Processo Civil, diz:
ART. 242 A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
Percebe-se que a lei entende que nem sempre é possível que a citação seja pessoal. Por isso, prevê que na ausência do réu, é possível que seja citado algum representante legal ou procurador do réu.
Nos casos em que não é possível fazer a citação diretamente ao réu e o processo diz respeito a atos pelos quais ele é responsável, um mandatário, administrador, preposto ou gerente é que será citado.
Nas ações que envolvem imóveis e em que o locador se ausenta do Brasil sem enviar uma notificação ao locatário a quem deve se dirigir em sua ausência, a citação será direcionada a quem estiver encarregado de receber o valor destinado ao pagamento do aluguel.
Pode ser, também, que o processo seja movido contra uma pessoa de Direito Público. A citação, então, destina-se ao órgão de Advocacia Pública, por ser quem tem a responsabilidade pela representação judicial.
Por fim, a citação pode não ser referente a uma pessoa física, e sim jurídica. Portanto, podem receber a citação algum gerente geral ou administrador, ou funcionário cuja função também é receber as correspondências.
O que é preciso saber sobre a obrigatoriedade da citação
Como já mencionado, dificilmente um processo segue em frente sem que o pedido de citação do réu seja feito. Salvo quando:
- há o indeferimento da petição inicial;
- o pedido não procede;
- o réu comparece voluntariamente ao processo.
Nas demais situações, segue-se o consenso de citar o réu no lugar em que ele estiver. A não ser que:
- o réu esteja presente em um ato religioso quando for localizado para a citação;
- seja o dia do falecimento ou até sete dias corridos da perda de um cônjuge, companheiro ou outro parente que seja consanguíneo ou afim, em primeiro ou segundo grau, direta ou colateralmente, do réu;
- o réu seja recém-casado e sejam os três primeiros dias do casamento;
- uma doença tenha deixado o réu em estado grave;
- o réu seja declarado mentalmente incapaz no laudo solicitado pelo juiz. No lugar dele, quem recebe a citação é o seu responsável, que também pode ser nomeado pelo juiz.
Todas essas situações previstas atendem ao princípio da constituição de que deve ser preservada a dignidade da pessoa humana.
Advogados também tem algo a preservar: sua reputação profissional. Por essa razão, tem de saber como realizar adequadamente a citação na petição inicial.
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