Dificilmente alguém entende o que é um cartório de protesto antes de precisar protestar alguma dívida. Ou antes mesmo de ter o débito protestado.
É nesse momento que surgem as perguntas: o que é o cartório de protestos? Para que ele serve? Toda dívida pode ser protestada?
Essas são parte das perguntas para as quais serão encontradas as respostas aqui. Mas, a mais importante delas está relacionada às mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC).
Segundo a legislação, a certidão de teor da decisão é um título executivo. Ou seja, quando uma pessoa ou empresa tem um valor a receber por determinação de um Tribunal, o advogado que a representa pode solicitar ao juiz competente a certidão. Com isso, é possível protestar a sentença judicial em um cartório de protesto.
Isso será melhor explicado nas respostas sobre cartório de protesto.
- 1 1. O que é o cartório de protesto?
- 2 2. O que é o protesto?
- 3 3. Existe prazo para protestar uma dívida?
- 4 4. Quais títulos podem ser protestados?
- 5 5. O protesto é uma garantia de que a dívida será paga?
- 6 6. Como é o protesto de sentença em cartório?
- 7 7. Tem como cancelar um protesto de título judicial?
- 8 8. O protesto é o mesmo que negativar o nome do devedor?
- 9 9. Há um valor mínimo determinado para a execução de um protesto?
- 10 10. O cartório cobra para protestar um título?
- 11 11. Quem é protestado, tem de pagar algo ao cartório de protesto também?
- 12 12. Há só uma forma de se retirar o protesto?
- 13 13. O que acontece se o pagamento não for feito?
- 14 14. No caso da quitação do débito, o que fazer?
1. O que é o cartório de protesto?
O cartório de protesto é o lugar em que é formalizada a falta de pagamento de uma dívida. Todo credor que faz um trabalho e não recebe por ele, pode recorrer ao cartório de protesto para tentar reaver o pagamento.
Caso nenhuma das intimações ao devedor deem resultado, é lançado um edital com o nome do devedor e a dívida a ser paga, com a exigência de que o pagamento ocorra em até três dias. Decorrido esse período, sem que a dívida esteja quitada, o título é, então, protestado.
Cada uma dessas ações consta no artigo 11 da Lei n.° 8.935/94:
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
VI – averbar:
- a) o cancelamento do protesto;
- b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
Um diferencial de uma dívida protestada em cartório é que ela não tem prazo de validade. Assim, para que o protesto deixe de existir, a dívida precisa ser paga.
Há diversos títulos que podem ser protestados. Mas, para que a dívida seja cobrada por meio da apresentação de um protesto, é necessário que o credor proteste a dívida no cartório localizado na cidade do devedor.
2. O que é o protesto?
Em resumo, o protesto é a forma de dar publicidade sobre a inadimplência de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, em relação a um título, como duplicata, cheque, nota promissória, etc..
É um serviço regulado por lei, portanto, prestado por um profissional de direito selecionado por concurso público.
O protesto é feito em um cartório. Entretanto, a fiscalização é do poder Judiciário. Assim, mantém-se o rigoroso respeito aos direitos dos usuários, sejam eles credores ou devedores.
A eficiência do protesto é muito alta. Aproximadamente 65% das dívidas enviadas a protesto são pagos em até três dias úteis.
Em até dois anos, mais de 80% das dívidas são pagas.
Então, o protesto pode ser utilizado tanto por empresas quanto por pessoas físicas. Sobretudo, os órgãos públicos podem utilizar o protesto, com bons resultados.
A princípio, quando uma sentença judicial é apresentada para protesto, o devedor recebe uma intimação para pagar a dívida em até três dias úteis. Como resultado, caso o pagamento não seja feito, o devedor passa a ter restrições. Depois que essas restrições são impostas, só há como revogá-las: mediante o pagamento do valor devido.
3. Existe prazo para protestar uma dívida?
Toda dívida, a partir do momento em que nasce, pode ser protestada.
Quem compra um produto ou serviço, contrata aluguel ou celebra outro tipo de contrato, sabe o prazo que tem para efetuar o pagamento daquilo que comprou ou contratou. Caso isso não ocorra até o dia do vencimento, no dia seguinte à data a dívida pode ser protestada.
4. Quais títulos podem ser protestados?
Conforme o novo CPC, em seu artigo 784, que disciplina o serviço de protesto de título, a grande maioria de documentos de dívida pode ser protestada.
Desse modo, entre os títulos de crédito, que são os títulos executivos extrajudiciais, há:
- cheques;
- notas promissórias;
- duplicatas mercantis e de prestação de serviço;
- letras de câmbio;
- cédulas de crédito bancário.
No caso de títulos executivos judiciais, que estão especificados no artigo 515 do novo Código, a ação deve ter status de transitada em julgado. Igualmente, deve especificar o valor certo da quantia a ser paga pela parte vencida no processo.
Para que tudo fique mais claro, segue a lista sobre quais são os títulos executivos, segundo o referido artigo do novo Código de Processo Civil:
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X – (VETADO);
- 1oNos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
- 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Dessa maneira, o credor, ao se dirigir ao cartório, deverá verificar essa condição junto à autoridade cartorial competente.
5. O protesto é uma garantia de que a dívida será paga?
Não, necessariamente. Embora as estatísticas demonstrem que as dívidas protestadas são pagas com maior rapidez, de forma alguma há como garantir que o débito será pago ao credor somente porque a dívida foi protestada.
O protesto impõem restrições ao devedor e o impede de realizar certas transações em função de o protesto negativar o seu nome. Mediante essa situação, muitos devedores empenham-se para pagar a dívida, pois, é a única forma de voltar a ter o nome positivado. Mas, isso depende de cada caso e situação.
6. Como é o protesto de sentença em cartório?
O protesto gerado em cartório conterá as seguintes informações, depois de apresentada a certidão de teor de decisão:
- informações do credor, como nome completo, telefone para contato e endereço;
- identificação do devedor, o que inclui nome completo e seu endereço;
- especificação do título: cheque, nota promissória, duplicata mercantil, letra de câmbio, duplicata de serviço etc.;
- numeração e valor do título.
Por conseguinte, quando o endereço do devedor for desconhecido, há meios de se pesquisar tal informação. Principalmente, o CPF ou o CNPJ do devedor poderá ser consultado no próprio cartório. Ademais, o município onde o tabelionato está sediado também poderá fazer essa busca em arquivos próprios.
Enfim, ao final do processo, um formulário deverá ser preenchido. Nele, o credor manifesta a vontade de efetivar o protesto. Posteriormente, esse documento informará de que forma o devedor será notificado. E ainda informará se seu nome fará parte de cadastros negativos de serviço de proteção ao crédito, como o SPC, SERASA, etc..
7. Tem como cancelar um protesto de título judicial?
Sim, é possível cancelar um protesto de título judicial, porém, de uma única forma. É no caso de a sentença desobrigar o pagamento no processo judicial. Sendo assim, só é preciso apresentar no cartório de protesto a certidão fornecida Justiça para pedir o cancelamento do registro do processo.
8. O protesto é o mesmo que negativar o nome do devedor?
Uma negativação é o apontamento de uma dívida. Ela é feita, por exemplo, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Quem o faz é o credor.
O protesto é diferente da negativação. Trata-se de algo mais abrangente, já que a partir do momento em que o devedor é protestado, o cartório de protesto comunica a existência da dívida a órgãos como o SPC. Dessa forma, o devedor fica impedido de realizar outras transações comerciais até que a dívida esteja quitada.
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9. Há um valor mínimo determinado para a execução de um protesto?
O credor pode protestar valores a partir de R$ 0,01 até a quantia que lhe for devida.
Assim como não existe um valor mínimo para haver um protesto, também não há um valor máximo. Portanto, basta que uma dívida exista para que possa ser protestada.
10. O cartório cobra para protestar um título?
De fato, o cartório de protesto cobra um certo valor para protestar um título. A questão é que não dá para afirmar com certeza qual é esse valor, pois, isso depende do que é praticado em cada Estado do Brasil e do valor da dívida. Geralmente, para cada faixa de valores da dívida, o cartório cobra um valor correspondente.
Apenas para determinados serviços o valor destinado ao cartório não se altera. São eles:
- cancelamento de título;
- certidão negativa;
- certidão positiva ou de cancelamento de um título.
11. Quem é protestado, tem de pagar algo ao cartório de protesto também?
Depende da situação. O protestado que quitar a dívida no prazo de três dias úteis informado na intimação para pagamento, arca apenas com o valor da dívida. Já o devedor que mesmo sendo informado do prazo de três dias exime-se do pagamento do débito nesse período, tem de quitar a dívida e ainda pagar o valor das custas do processo para o Cartório de Protesto para ter o nome retirado dos cadastros de negativação de crédito.
12. Há só uma forma de se retirar o protesto?
Com efeito, o pagamento do título é o que elimina o protesto do Cartório. O valor pode ser pago tanto em moeda corrente quanto com cheque administrativo. Além disso, outra possibilidade é a emissão de boleto bancário com código de barras, que deve ser recebido em instituição bancária conveniada.
De forma mais objetiva, o ideal é se ater às hipóteses previstas no novo CPC, no que diz respeito ao cumprimento de sentença judicial, que também contempla o protesto de dívida. O artigo 523 diz:
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1° Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2° Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1° incidirão sobre o restante.
§ 3° Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
13. O que acontece se o pagamento não for feito?
A não quitação da dívida a que se refere um protesto de sentença judicial pode suscitar a inclusão do nome do devedor em um cadastro de inadimplentes. A negativação do nome permanece até que a dívida seja paga. Ou seja, protestos de sentenças judiciais não são extintos no prazo de cinco anos, a exemplo do que acontece quando o nome do devedor é apenas acrescentado em serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.
Pelo contrário. Além de o nome do devedor ser negativado, outras limitações são impostas à vida pessoal, bem como à comercial, de qualquer cidadão ou empresa, como:
- restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques;
- cancelamento de conta corrente no banco;
- restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing entre outras operações de crédito.
14. No caso da quitação do débito, o que fazer?
Por outro lado, o protesto da sentença judicial deixa de existir a partir do momento em que o devedor comprovar o pagamento integral dos valores devidos, somados os encargos, moratórias e multas. Assim que é pago, um ofício é expedido pelo Juiz ao cartório para confirmar o pagamento e solicitar a revogação do protesto.
Assim sendo, todas as restrições a que o devedor estava submetido deixam de valer. No momento em que todos os débitos estão quitados, o devedor se torna novamente apto a contratar financiamentos. Igualmente, ele também pode dispor de outros serviços que dependiam da positivação do nome para ocorrerem.
Pode ser que alguma pergunta não tenha sido respondida e ainda existam dúvidas sobre cartório de protesto para serem respondidas. Para saber quais são elas, é preciso que você a(s) escreva(s) nos comentários. Assim, podemos ampliar o conteúdo e abranger tudo o que é importante sobre cartório de protesto.
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