O sonho de todo advogado empreendedor é expandir cada vez mais a sua atuação. Ele começa com um escritório pequeno, geralmente focado em uma só competência. A partir daí, vai formando uma equipe, um quadro societário e acumulando cada vez mais casos. Porém chega um momento em que é preciso expandir e ir além dos limites territoriais, advogando em outros Estados do país.
Quando um bacharel se forma em Direito e sonha em seguir carreira na advocacia, a primeira atitude é se inscrever na prova da Ordem dos Advogados do Brasil. Aprovado, ele faz a inscrição na seccional referente ao Estado onde mora – tanto é que o número da inscrição sempre começa com a sigla da unidade da federação.
Segundo a OAB e o Estatuto do Advogado, não é possível patrocinar livremente causas em Estados diferentes do inscrito. É preciso atender requisitos formais, como realizar a inscrição suplementar na OAB do outro Estado.
Inscrição suplementar
Segundo o Estatuto da Advocacia, é permitido aos profissionais da advocacia atuarem em até 5 causas por ano em outros Estados. A partir desse limite, é necessário solicitar a inscrição complementar em cada uma das unidades federativas em que se quer exercer a atividade.
Segundo a Lei, não há necessidade de o advogado comunicar à sua seccional de origem a atuação em processos judiciais em outro Estado. O único controle existente é em relação ao limite de 5 casos anuais: já existem casos de juízes que pedem a comprovação de que o profissional que patrocina a causa cumpre o limite ou fez a inscrição suplementar.
A inscrição suplementar não se trata de uma restrição, mas de um instrumento de acompanhamento e controle. É dever de cada seccional da OAB monitorar o exercício da profissão, de forma que todos sigam o Código de Ética. Assim, é esperado que um advogado que exerce a profissão habitualmente em outro Estado, arque com a anuidade correspondente e tenha uma própria inscrição naquela seccional.
Cabe ressaltar que o exercício habitual da advocacia em outro Estado (além do limite de 5 ações) seja constato, o profissional poderá responder a um processo administrativo disciplinar. Trata-se de uma irregularidade administrativa interna, cujo processo corre na seccional de origem. Todavia essa irregularidade não se traduz em vício processual.
Vantagens e desvantagens de advogar em outros Estados
Para os escritórios de advocacia, sejam os que estão em expansão ou os de maior porte, advogar em outros Estados pode representar vantagens e desvantagens, principalmente em uma fase de transição. Reunimos no quadro algumas das principais:
Vantagem | Desvantagem |
Possibilidade de expandir a atuação, alcançando mais clientes e aumentando a carteira; | Gastos com deslocamentos e hospedagem; |
Alcançar grandes clientes, como empresas de atuação nacional; | Capacidade de atendimento da equipe pode não acompanhar o aumento da carteira; |
Tornar-se referência nacional em sua área de atuação. | Prejuízo ao relacionamento com clientes antigos e regionais. |
Como a tecnologia pode ajudar
Enquanto advogar em outros Estados muitas vezes representa o passo seguinte no crescimento de um escritório, a operação pode ficar comprometida diante de um possível aumento na carteira de clientes. Se a equipe não está preparada para atender um número maior de casos, até mesmo em um nível de contencioso de massa, todo o trabalho pode se perder.
Nesse tipo de situação, a tecnologia é uma poderosa aliada dos escritórios de advocacia. É imprescindível contar com soluções de gestão de equipe, acompanhamento de demandas e controle de prazos. Ou ferramentas que ajudem a resolver problemas pontuais do dia a dia e aumentar a produtividade.
Um exemplo é o PeticionaMais, software de peticionamento eletrônico desenvolvido pela Softplan. Em uma só interface e de qualquer dispositivo e sistema operacional, é possível protocolar para dezenas de Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas do Brasil. E tudo é feito na nuvem, sem a necessidade de utilizar token físico para assinatura digital. Todos esses fatores são resultados reais do PeticionaMais junto aos seus clientes:
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