Todo advogado sabe que uma petição, para não precisar de um aditamento ou emenda a inicial, deve ser elaborada de maneira clara, com todas as informações imprescindíveis, e conforme os requisitos do novo Código de Processo Civil (NCPC). Mas também sabe que, em certos momentos, lançar mão desses recursos é necessário. Ainda mais se considerar que novas informações podem ser identificadas logo após o protocolo da petição ou no curso do processo.
O único cuidado deve ser com relação ao uso correto de cada um deles. Especialmente para que os erros não sejam vistos como falta de atenção ou ausência de conhecimento técnico do profissional de advocacia. Para te ajudar com isso, elaboramos, então, este artigo. Esperamos que goste!
- 1 O que é emenda a inicial?
- 2 Quando é cabível emenda a inicial?
- 3 O que acontece se não emendar a inicial?
- 4 Como é feita a emenda?
- 5 É possível aditar a inicial durante a audiência?
- 6 Aditamento e emenda a inicial na prática
- 7 Como fazer uma petição inicial
- 8 Modelo de emenda a inicial
- 9 Perguntas frequentes
O que é emenda a inicial?
A emenda é uma espécie de resposta a uma determinação do Juiz. Geralmente, essa determinação é para corrigir ou consertar alguma irregularidade percebida por ele na peça jurídica.
Isso ocorre, por exemplo, quando a petição protocolada para dar início ao processo não atende às diversas exigências estabelecidas para o ajuizamento de uma ação.
Portanto, caso a solicitação do juiz não seja cumprida, o processo poderá se tornar inapto para prosseguimento.
O artigo 321 do Novo Código de Processo Civil versa sobre ela:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
De forma prática, significa que o magistrado pode determinar ao advogado que se comunique de forma mais clara, para explicar melhor o que está requerendo, atendendo aos requisitos que o NCPC exige para cada tipo de ação. Após passar por essa modificação, a petição retorna ao Tribunal como uma emenda a inicial
Algo importante a ser fixado é que a emenda a inicial é demandada pelo Juiz. Portanto, o advogado só terá a preocupação de emendar a petição se houver uma determinação judicial.
Quando é cabível emenda a inicial?
O que acontece se não emendar a inicial?
Como é feita a emenda?
O art. 321 do Novo CPC dispõe sobre como é feita a emenda a inicial. Mas em linhas gerais, o juiz verifica a petição inicial, percebe os erros e imprecisões e faz a solicitação das correções, isto é, pede que o autor emenda a inicial. Para isto, o prazo estipulado pelo NCPC é de 15 dias.
Depois que o Juiz faz a definição, então, o autor tem alguns dias para corrigir e devolver a petição para que o Juiz possa deferi-la e o processo ter início.
Qual a diferença entre emenda a inicial e aditamento da inicial?
A emenda a inicial atende a um propósito diferente do aditamento. Enquanto a emenda a inicial trata-se de uma correção de alguma irregularidade da petição inicial, o aditamento da inicial, de forma simples e resumida, nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial.
Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC:
Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Por meio do aditamento, o advogado consegue expandir a causa. É um meio de conseguir incluir algo à petição inicial ou corrigir o que for preciso, de maneira espontânea. Ou seja, caso perceba que é preciso realizar alguma alteração, o advogado pode fazê-la por conta própria até a citação.
É possível aditar a inicial durante a audiência?
Às vezes, o advogado percebe que é necessário fazer o aditamento da inicial após a citação. Para isso, ele precisa que o réu concorde com o uso desse recurso. Também tem de estar atento para dar prosseguimento ao aditamento até o saneamento do processo.
Em outras situações, o pedido de aditamento da inicial é feito na audiência. Por vezes, tratam-se de audiências trabalhistas. Nesse caso, o que pode ocorrer é:
- O Juiz admitir o aditamento nos casos em que a parte ré mantém sigilo sobre a defesa. Desse modo, o advogado do reclamante pode aditar a inicial mesmo sem o consentimento da outra parte.
- O Juiz admitir que a inicial seja aditada no dia da audiência, sob qualquer circunstância. Isso significa que mesmo constando a defesa nos autos e que a outra parte não tenha dado seu consentimento, o aditamento da inicial pode ser feito.
- O aditamento não ser admitido pelo Juiz de qualquer maneira, após a parte ré ter sido citada. Nesse caso, o Juiz age de acordo com o que está especificado no artigo 329 do CPC.
Mediante essas possibilidades, não há outra opção ao advogado do reclamante que não seja preparar-se para qualquer uma das decisões que o Juiz pode tomar.
E caso o magistrado opte por deferir o aditamento, advogado e cliente devem estar cientes de que a audiência pode ser remarcada para que a outra parte tenha tempo de preparar uma nova defesa. Pois, somente assim, o processo será justo e respeitará os direitos de ampla defesa e do contraditório.
Aditamento e emenda a inicial na prática
A partir de um exemplo, talvez seja mais fácil entender como o aditamento e a emenda a inicial funcionam na prática. Então, digamos que você tenha feito uma petição para solicitar o fim de um contrato. Afinal, ocorreu o descumprimento de uma cláusula. E que, após enviar a petição, tenha percebido que é preciso acrescentar uma nova informação, sobre a violação de uma segunda cláusula, que corrobora o argumento de que o contrato deve ser encerrado. Para incluir isso ao processo, você terá de fazer um aditamento da inicial. Mas lembre-se: o momento para fazer o aditamento, sem o consentimento do réu é antes da citação.
Porém, considere que, ao analisar a petição, o juiz identificou que o valor da causa não atende aos requisitos apresentados no NCPC, o que, para ele, dificulta o julgamento de mérito. Mediante isso, ele solicitará ao advogado responsável que a emende, dizendo qual é o correto valor da causa. O que o advogado terá de fazer em seguida, então, é uma emenda da petição inicial.
Como fazer uma petição inicial
A primeira coisa que o advogado precisa fazer é ter uma conversa franca com o seu cliente. O profissional precisa saber qual é a verdadeira história da pessoa que irá auxiliar, pois é a partir da realidade dos fatos que o advogado irá construir um pedido e/ou uma defesa efetiva.
Ou seja, o advogado precisa ter em mente que as informações repassadas pelo cliente é que colaborarão para a composição da petição inicial. Por isso, ele precisa ser claro, objetivo e coerente na elaboração da petição.
Também deve se lembrar de adequar o envio da petição ao formato utilizado pelo Tribunal. Às vezes, fazer essa formatação e enviar o documento é algo demorado que toma muito tempo do advogado. Uma boa plataforma para envio da petição, de forma online, pode resolver essa questão. Conheça o PeticionaMais e o que ele pode fazer por você:
Modelo de emenda a inicial
Perguntas frequentes
O que é a emenda a inicial?
A emenda é uma espécie de resposta a uma determinação do Juiz. Geralmente, essa determinação é para corrigir ou consertar alguma irregularidade percebida por ele na peça jurídica.
Quando é cabível a emenda a inicial?
Cabe emenda a inicial sempre que o juiz identificar que a petição possui pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não prejudiquem o deferimento da petição inicial, mas que precisam ser corrigidos.
É possível emendar a inicial após a citação?
Sim. Segundo a jurisprudência do STJ é admissível emenda a inicial após a citação quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir.
É possível emendar a inicial após a contestação?
Sim. A posição do STJ define que é possível realizar emenda a inicial mesmo após a contestação quando para correção da legitimidade passiva.