Prazos processuais: conheça as dificuldades mais comuns nos escritórios

Sabia que nem todos os processos têm prazos processuais a cumprir?

Somente quando a tutela é de natureza constitutiva, desconstitutiva ou condenatória,  ou seja, possui o prazo determinado por lei, é que precisa haver um cuidado maior, para eliminar o risco de não perdê-lo e, consequentemente, o processo ser encerrado por ali mesmo.

No caso da tutela condenatória, o prazo é prescricional, por isso, tem de ser acompanhado de maneira muito próxima. Caso contrário, há a possibilidade de o processo ser extinto e o autor ainda ter de pagar as custas e honorários advocatícios.

Quando não forem essas a natureza da tutela, não importa o tempo que transcorra (10, 20, 30 anos…), o processo ainda poderá ser instaurado nessas condições. As tutelas que não preveem prazos são a declaratória e a constitutiva.


advogada usando sistema de peticionamento online

É por essas diferenças que todo advogado, antes de iniciar um processo, precisa verificar o tipo de tutela. É a melhor forma de poder prever as próximas ações do juiz, do réu e demais autores e agentes do processo. Além disso, esse conhecimento ajuda a organizar as tarefas: qual fazer primeiro? A do processo cuja tutela tem um prazo determinado ou a que não tem?

Há uma tendência de a opção ser realizar as tarefas que dependem de prazos processuais. É preciso tomar cuidado com isso! Pois quando o advogado percebe, está com um alto volume de tarefas para realizar e pouco tempo para executar todas. Nesses casos, a alternativa pode ser calcular o tempo necessário para atender aos processos com prazos e no período restante intercalar com atividades dos outros processos. Essa é uma questão de gestão do tempo que pode ser resolvida em 4 passos para otimizar a gestão do tempo no escritório de advocacia.

Detalhes dos prazos processuais que podem ajudar

As minúcias dos processos também podem auxiliar os advogados nas dificuldades mais comuns que enfrentam nos escritórios. Porém, a atenção precisa estar voltada aos detalhes.

É comum as nuances passarem despercebidas, especialmente por serem consideradas básicas, e aí ocorrerem os erros. Então, mesmo que seja o básico, ele precisa ser feito para que os passos seguintes fluam tranquilamente. Um deles é verificar, periodicamente, se há alguma citação ou intimação e buscar as informações que há nelas para tentar antecipar as ações.

Caso não seja possível verificar o documento antes, ele deve ser visto com atenção no momento que chega ao escritório de advocacia. Pode acontecer dele ser deixado de lado por supor-se o que há nele e qual o passo seguinte. Contudo, é melhor agir na certeza, conferindo as informações, do que arriscar a ter de refazer algo mais a frente.

Às vezes, por saber quais as possibilidades de reação à instauração de um processo, o advogado pode ter a ideia de deixar tudo pronto com antecedência. Ao mesmo tempo que essa pode parecer uma solução para aliviar o trabalho que virá, também pode ser um problema pela realização de atividades desnecessárias que ocuparão o espaço de outras, mais importantes e que deveriam ser feitas primeiro.

Antecipar possibilidades de ação de um processo pode ser um bom exercício para a prática advocatícia. Só é preciso acertar no momento da escolha em realizá-lo. Em dias de menor demanda, pode ser o melhor momento para praticar novos conhecimentos. Mas será que advogados têm esse tempo? Justamente por esses momentos serem quase escassos é que as decisões sobre o que fazer com eles devem ser tomadas de forma inteligente.

Por exemplo, visitar um cliente para informá-lo sobre seu processo pode ser um bom investimento, pois quem não fica satisfeito ao ver que está sendo valorizado? Aproveitar o tempo disponível para rever os prazos processuais que o escritório está atendendo pode ser outra boa alternativa para que nenhum deles passe do prazo para a prática do ato processual e acabe em preclusão.

O advogado que sabe usar o tempo a seu favor e cumprir o que é necessário no período válido tem maiores chances de crescer. Portanto, atenção ao artigo 226 do novo Código de Processo Civil (CPC), que diz:

 O juiz proferirá:

I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Outro artigo que versa sobre prazos e que detém os detalhes dos prazos processuais que podem ajudar é o 219:

Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Consultá-los, sempre que for preciso, é a maneira mais certa de se certificar de que os atos processuais ocorrerão no momento certo. Com estas 5 dicas infalíveis para não perder prazos processuais também é possível driblar qualquer problema. 😉


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