A Petição Inicial é o instrumento pelo qual um indivíduo exerce o seu direito de recorrer à justiça, ou seja, pelo qual nasce o processo judicial.
Neste sentido, os profissionais do direito devem estar atentos às regras do novo Código de Processo Civil (Novo CPC) brasileiro, o qual sofreu alterações recentemente, inclusive no que diz respeito às petições.
Em relação à Petição Inicial, houveram modificações relevantes que precisam estar bem claras aos advogados. Continue a leitura e entenda quais são elas!
Entenda como era a Petição Inicial no antigo CPC
O Artigo 282 do CPC instituído em 1973, o qual abordava a Petição Inicial, abrangia:
- a indicação do juiz ou o tribunal aos quais a Petição Inicial seria dirigida;
- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do réu e do autor;
- os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
- o pedido, com as suas especificações;
- o valor da causa;
- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
- o requerimento para a citação do réu – para que tome conhecimento da causa que tramita em seu desfavor.
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Como é a Petição Inicial no novo CPC
Em relação à Petição Inicial, o Artigo 319 do novo CPC abrange tanto as prerrogativas do antigo código quanto alguns outros requisitos, os quais veremos a seguir.
O texto original diz:
Art. 319.
A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Juízo a que a Petição Inicial é dirigida
É preciso indicar o juízo a que a Petição Inicial é dirigida. O mais correto é indicar o juízo competente, para que o processo não se torne demorado, complexo ou, ainda, seja objeto de redistribuição logo de início.
Uma forma de fazer o endereçamento é:
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO).
Informações essenciais do autor e do réu
Assim como no antigo código, na Petição Inicial do novo CPC, é necessário indicar os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.
É preciso, também, que o juiz analise a legitimidade do autor e do réu para se tornarem partes do processo, bem como fazer a distinção das pessoas físicas e jurídicas. A informação do estado civil é necessária para verificar a regularidade da Petição Inicial nos casos em que o autor precisa de uma declaração do cônjuge. Já o endereço também é indispensável para que se determine a competência territorial e a comunicação com as partes.
A novidade diz respeito à inclusão do endereço eletrônico na redação, pois possibilitará que citações e intimações sejam realizadas por meio de comunicação eletrônica.
A inclusão dessa informação faz com que a redação da petição inicial siga a seguinte ordem:
(NOME DO REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (número do CPF), portador do RG nº (número do RG) (órgão expedidor), endereço eletrônico (nome)@(provedor).com/.com.br, residente e domiciliado à (endereço físico), filho de (nome da mãe) e (nome do pai), por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional (endereço do escritório do advogado) e endereço eletrônico (nome)@(provedor).com/.com.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, ajuizar:
(ESPECIFICAR O TIPO DE AÇÃO)
em face de (NOME DO REQUERIDO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (número do CPF), portador do RG nº (número do RG) (órgão expedidor), endereço eletrônico (nome)@(provedor).com/.com.br, residente e domiciliado à (endereço físico), filho de (nome da mãe) e (nome do pai), pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
Fato e fundamentos do pedido
É preciso indicar, na Petição Inicial, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, os quais são as causas da abertura do processo.
O fato diz respeito a todos os direitos ou interesses que surgem em razão de outros fatos ou um conjunto deles, por isso, são necessários no documento. Riqueza de detalhes, sem rebuscar a redação, é a regra para esse ponto.
O advogado pode ser sucinto na exposição do fato, como no exemplo:
Direito de rescindir o contrato de locação (fato gerador do direito) em razão do não pagamento dos aluguéis (fato gerador da obrigação do réu).
Já os fundamentos jurídicos (causa do pedido de abertura do processo) dizem respeito aos motivos para se retirar o Judiciário da inércia, chamando-o a prestar seus serviços.
Um exemplo de como expor os fundamentos do pedido é:
O Requerente firmou com o Requerido um negócio jurídico para fins de (ex.: indicar a compra e venda de bem ou serviço).
O pagamento foi ajustado da seguinte forma (expor a forma de pagamento), conforme (documento que comprova).
O Requerente cumpriu com sua obrigação, conforme (determinar qual é a prova) em anexo.
Todavia, os pagamentos deveriam ser realizados em (período, o que não foi cumprido pelo Requerido. Anteriormente à proposição da presente ação, o Requerente buscou o adimplemento junto ao Requerido, mas sem êxito, conforme notificação e mensagens que junta em anexo, motivando a presente ação.
Indicação do pedido e suas especificações
Na Petição Inicial, deve haver a indicação do pedido e as suas especificações. Este fator também limita a atuação jurisdicional.
Geralmente, a redação dos pedidos é feito em tópicos, conforme o exemplo:
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;
b) a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;
c) a citação do requerido por meio postal, nos termos do art. 246, inciso I, do CPC/2015;
d) liminarmente, a concessão do pedido de tutela provisória de urgência, com o fim de determinar ao réu que (…);
e) ao final, seja dado provimento a presente ação, no intuito de condenar o réu a (…);
f) seja o réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial, por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e novos documentos que se mostrarem necessários.
Pedido Imediato
O pedido imediato é assertivo e determinado. É o pedido de uma providência jurisdicional do Estado, como uma sentença condenatória, declaratória ou executória. Na sua forma, pode ser genérico, nas hipóteses previstas na lei. É, basicamente, o bem que o autor pretende conseguir com o processo.
Pedido Alternativo
Tais pedidos estão diretamente ligados à particularidade do próprio direito material que se deseja proteger. Um bom exemplo pode ser um pedido para que se faça a entrega de um bem ou pague o valor correspondente em espécie.
Pedido Cumulativo
É válida a cumulação de pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão. Contudo, os pedidos devem ser compatíveis entre si.
Valor da causa
Toda causa deve ter um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico, pois tal valor é útil para diversas finalidades, como a base de cálculo para as custas judiciais ou mesmo para definir a competência, ou não, do órgão judicial.
A redação da indicação do valor da causa pode ser a mais simples possível. Exemplo:
Dá-se a causa o valor de R$ (valor).
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
(Nome do Advogado)
OAB/(Estado) (Número do registro na OAB)
Indicação das provas
É preciso indicar as provas oferecidas pelo autor, podendo ser:
– Documental, para os fatos que são comprovados por escrito;
– Pericial, nos casos em que os fatos dependem de um parecer técnico;
– Testemunhal, para os fatos justificados por testemunhas.
Instrução da Petição Inicial
O Artigo 320 do novo CPC determina que a Petição Inicial deve ser constituída dos documentos indispensáveis ao pedido da ação, inclusive com a procuração, caso o autor esteja representado por um advogado.
Indeferimento da Petição Inicial
O juiz, ao receber a petição inicial, deve avaliar se o documento está de acordo com os preceitos da lei. Em resumo, se a petição atende a todos os requisitos anteriormente citados neste artigo. Caso falte alguma informação na petição, o juiz deve apontar quais são elas.
É válido lembrar!
– A Petição Inicial não será indeferida se, a partir da falta de informações do réu no documento, for possível, ainda assim, a sua citação.
– A Petição Inicial não será indeferida nos casos em que não conste todas as informações do réu (como, por exemplo, o endereço eletrônico) e se o acesso da justiça a tais informações seja impossível ou excessivamente oneroso.
Esses termos devem ser colocados porque, de acordo com o Artigo 321 do novo CPC:
Art. 321
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Mas como cada caso é um caso, e a cada parte do processo, novas questões podem surgir, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que existe a possibilidade de os juízes permitirem à parte retificar o defeito processual, conforme consta no Informativo Estratégico STJ 615. Há um debate maior sobre esse tema no post Emenda a inicial: o juiz pode indeferir a petição?.
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Pedido de antecipação dos efeitos da tutela
O novo CPC abrange a possibilidade da antecipação dos efeitos da sentença que é buscada no processo. Para tanto, a antecipação deve ser requerida por uma das partes, devendo haver provas claras, que convençam o juiz sobre a viabilidade do ato.
Pode-se citar, ainda, outras mudanças na Petição Inicial do novo CPC:
- incorporação de técnicas especiais ao procedimento comum;
- possibilidade de propor medidas de urgência durante o andamento do feito principal;
- adoção das fases de conhecimento e execução, sem a necessidade de iniciar uma nova demanda;
- novos mecanismos de conciliação e mediação;
- mudanças nas ações de direito de família;
- diferenciações nos honorários advocatícios;
- maior respeito à jurisprudência;
- simplificação da defesa do réu;
- criação de uma ordem de julgamento de processos;
- redução da possibilidade de recursos;
- desconsideração da personalidade jurídica;
- possibilidade de desistência da ação;
- mudanças na contagem de prazos processuais.
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