A forma de solicitar ao juiz que reveja uma decisão é por meio de um embargo de declaração. Em linhas gerais, os embargos de declaração no novo CPC são considerados um recurso ao qual se pode recorrer quando a decisão contém erro material, é contraditória, obscura ou omissa.
Isso está no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (CPC), que determina:
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Os embargos de declaração também possuem, ainda, uma outra função importante. É a de prequestionar a matéria, para poder interpor recurso especial e recurso extraordinário. Mas, o novo CPC estabeleceu alterações também para o seu uso nesses casos.
Uma das principais mudanças foi o acréscimo do erro material como um dos que permite a interposição de embargos de declaração. A outra foi a inclusão das hipóteses em que a decisão pode ser considerada omissa. Por outro lado, o prazo para oposição dos embargos de declaração se manteve. Então, só é preciso relembrar como conferir o prazo para não comprometer o andamento do processo.
Prazo dos embargos de declaração no novo CPC
Todos os embargos de declaração no novo CPC tem o prazo de cinco dias úteis para serem interpostos. O primeiro dia do prazo começa depois do recebimento da intimação, publicação ou leitura de sentença.
À parte embargada também é concedido o prazo de cinco dias úteis para se manifestar. Essa tramitação é estipulada pelo artigo 1.023 do CPC:
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
O mesmo prazo de cinco dias úteis também é o previsto pela lei para que o julgamento aconteça. De acordo com o artigo 1.024:
Art. 1.024.
O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
O § 3º do referido artigo diz que os embargos de declaração podem ser vislumbrados como agravo interno, caso o julgador entenda esse recurso como cabível. Nesse caso, é dado novo prazo de cinco dias úteis para “complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º “. Essas exigências referem-se ao recorrente impugnar “especificadamente os fundamentos da decisão agravada” na petição de agravo interno.
Mas, para chegar a essa possibilidade, é preciso, antes, saber como fazer embargos de declaração. Ou, mesmo que você já saiba, não deixe de verificar se todas as dicas são consideradas na hora de elaborar os embargos.
O que saber para elaborar embargos de declaração
Para que os embargos de declaração não sejam pouco considerados para a correção dos vícios, a dica é não usá-los como recurso o tempo todo. E a orientação para quando forem utilizados é expor de forma clara quais vícios existem na decisão que precisam ser reparados.
Fazer isso requer atenção redobrada na colocação das palavras. Afinal, quem gosta que as pessoas apontem os seus erros? Magistrados também podem ter pouco apreço por essa atitude. Então, ao mesmo tempo que é preciso ser claro, também é preciso fazer as colocações com sutileza para não haver má interpretação. Ou seja, é necessário mencionar qual vício deve ser sanado sem parecer rude.
Outra situação a se evitar é a de tornar os embargos de declaração uma retrospectiva do processo. Ater-se à finalidade do embargo e à questão propriamente dita faz com que o juiz seja mais solícito ao seu acolhimento.
Há modelos prontos de embargos de declaração na internet. Contudo, valer-se deles pode não ser a melhor decisão, já que a adaptação para um determinado caso pode requerer mais trabalho do que redigir uma própria. Principalmente porque os embargos possuem diversos efeitos – interruptivo, suspensivo, modificativo ou infringente. Localizar um modelo que se adapte pode ser menos efetivo do que parece. Assim, sempre considere escrever os próprios embargos de declarações. Dessa forma, a linguagem será a mais próximo possível daquela com a qual o juiz está acostumado. Sem contar que reduzem-se as chances de alguma informação faltar ou ser encaminhada erroneamente ao juiz.
Essas informações são apenas para dar uma noção de como fazer os embargos de petição. Ao compartilhá-las, já cumprimos mais do que o objetivo de falar sobre os prazos dos embargos de declaração no novo CPC. Agora, é torcer para que elas contribuam para uma prática advocatícia mais assertiva!