As crises econômicas recentes fizeram crescer no Brasil o número de iniciativas voltadas para a filantropia. As organizações privadas sem fins lucrativos hoje representam uma excelente oportunidade de carreira para profissionais que buscam unir uma atuação técnico-jurídica com um propósito social. Neste artigo vamos mostrar o que faz, onde atua e como o advogado do terceiro setor pode se especializar.
O que é o terceiro setor?
O conceito de terceiro setor deriva de uma das formas clássicas de se categorizar as atividades socioeconômicas. Nela, o chamado primeiro setor é o governo/estado, responsável por manter os serviços e políticas públicas. O segundo setor da sociedade é o mercado, composto por organizações privadas com fins lucrativos, como as empresas.
Assim, mais recentemente, surgiu o terceiro setor, que nada mais é que uma mistura entre o primeiro e o segundo. São organizações privadas mas sem fins lucrativos, que têm a finalidade de atender necessidades sociais. O terceiro setor se consolidou com o surgimento das entidades filantrópicas nos Estados Unidos no início do Século XX, a exemplo da pioneira Fundação Rockefeller.
Que tipos de organizações compõem o terceiro setor?
No Brasil, terceiro setor praticamente é sinônimo de ONGs (Organizações Não-Governamentais). Somos um país ainda incipiente em entidades filantrópicas, em que proprietários de grandes fortunas despendem parte delas para trabalhos sociais. Mas isso não é um problema de legislação, uma vez que a Lei brasileira dá margem para o empreendimento de diversos tipos de organizações. Cabe ao advogado especializado em terceiro setor orientar seus clientes da melhor forma possível.
Como abordado no tópico anterior, as organizações do terceiro setor constituem-se de entidades privadas (pessoas jurídicas) sem fins lucrativos. Assim, o Código Civil (Lei n. 10.406/02) institui, em seu Artigo 44:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Assim, percebemos que as duas modalidades de pessoas jurídicas voltadas ao terceiro setor são as associações (Artigo 53 do Código Civil) e as fundações (Artigo 62 do Código Civil). Elas diferem em um ponto principal: a primeira não prescinde de capital, nascendo da motivação de seus associados em prol de um determinado objetivo (social ou não); a segunda, nasce com capital, por meio da dotação de seus fundadores, com vocação em assistência social, cultura, educação, saúde, ambiental, entre outros.
Destas duas modalidades, derivam as várias organizações em que um advogado do terceiro setor pode atuar. As principais são:
Fundações
São responsáveis pelo financiamento e arrecadação para iniciativas sociais. Atuam, geralmente, para seu uso em tempos de crise, quando diminuem as doações e aumentam os problemas sociais. Muitas fundações são financiadas por empresas particulares ou por grandes filantropos.
Entidades beneficentes
São as operadoras das iniciativas de caridade, educacionais, ambientais, de saúde, comunitárias, em defesa dos direitos humanos etc.
Fundos comunitários
São mais comuns nos Estados Unidos. Esse tipo de organização centraliza os recursos doados pelos benfeitores, sendo que estes, em conjunto, estabelecem as prioridades e administram a distribuição do dinheiro.
ONGs
São caracterizadas como entidades que trabalham advogando por uma causa, sem necessariamente prestar assistência direta a indivíduos. Por isso, conseguem ter mais influência política.
Qual o escopo de atuação do advogado do terceiro setor?
O advogado especialista em terceiro setor não é um mero prestador de serviços. Ele deve atuar como um verdadeiro parceiro das entidades, orientando e defendendo seus interesses desde a sua formulação. O profissional precisa de conhecimentos em Direito Civil, Empresarial, Tributário e Trabalhista. E uma atuação tanto consultiva quanto contenciosa.
O advogado especialista no terceiro setor é capacitado para esclarecer os interessados sobre as vantagens e desvantagens e a viabilidade entre os modelos de associação e fundação. Assim, presta auxílio desde o início da empreitada, ajudando a formular seu estatuto.
Também é dever profissional jurídico a atuação contenciosa das entidades beneficentes nos processos ajuizados contra elas e no ajuizamento daquelas que forem necessárias para defender os direitos delas. Isso em matérias de Direito Civil, Trabalhista e Tributário.
O advogado do trceiro setor também deve ser um consultor jurídico próximo das diretorias e dos chefes de setores (departamento de pessoal, assessoria de imprensa, marketing, captação de recursos etc.). Assim, consegue ajudar a formular as diversas ações, mensurando seus riscos jurídicos.
Como o advogado do terceiro setor pode se especializar?
O mercado de trabalho para o advogado do terceiro setor está cada vez mais amplo. Segundo um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no Brasil quase 800 mil Organizações da Sociedade Civil (OSC). Claro que muitas delas não necessariamente se enquadram exatamente como entidades do terceiro setor, mas o número já traz uma noção do universo em que os profissionais jurídicos podem atuar.
Existem institutos de ensino que oferecem cursos de especialização e pós-graduação em Direito do Terceiro Setor. As grades curriculares costumam incluir:
- Histórico do Terceiro Setor
- Aspectos estatuários
- Aspectos tributários
- Aspectos trabalhistas
- Propriedade intelectual
- Contabilidade
- Gestão e captação de recursos
- Parcerias com o poder público
Assim, mesmo que o advogado não ingresse em um curso formal, estas disciplinas são um bom ponto de partida para iniciar os estudos. A partir daí, uma boa dica para quem gostaria de atuar no terceiro setor e iniciar uma carreira é começar prestando serviços a organizações comunitárias.