Indeferimento da petição inicial no novo CPC

A representação de clientes em processos judiciais é uma das principais atividades de qualquer advogado. Por isso, nenhum desses profissionais deseja o indeferimento da petição inicial.

Pensando nisso, neste artigo, reunimos as principais informações sobre o indeferimento da inicial segundo o Novo CPC. Você verá quais são os motivos, as bases legais e como minimizar esse risco. Vamos lá?

Indeferimento da inicial: o que diz o Novo CPC?

Sobre o indeferimento da petição inicial, o  Art. 330 do novo Código de Processo Civil diz:

Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Ou, se a petição inicial não atender aos requisitos mínimos e essenciais expostos também nesse Artigo, há somente dois caminhos possíveis para o processo:

Ambas as possibilidades podem ser evitadas. Mas, para isso ser possível, o advogado precisa compreender o que pode levar ao indeferimento da petição inicial. Assim, consegue identificar os erros a serem evitados. Portanto, siga lendo com atenção as próximas linhas do texto. Nelas estará tudo o que um advogado precisa saber sobre o tema.


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Motivos que levam ao indeferimento da petição inicial

Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.

Geralmente, o indeferimento é feito no momento em que o juiz faz as primeiras análises para aceitar ou não o processo. Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo. Sem a peça jurídica, nenhum processo é instaurado. Por isso, a petição inicial tem um papel central e tão importante nas ações judiciais. É por isso, também, que o advogado deve prestar muita atenção na hora em que for elaborá-la. 

O conteúdo pode ajudar a identificar e evitar as principais razões que fazem com que a petição seja indeferida:

1. Petição inepta

A petição é considerada inepta quando não atende aos requisitos legais. Por essa razão, também não dispõe dos recursos capazes de gerar os resultados esperados, que são iniciar o processo e a citação do réu.

De acordo com o significado do Dicionário Online de Português, algo inepto é algo “que denota falta de inteligência: opinião inepta. Falta de coerência, de lógica: raciocínio inepto.”

Portanto, uma peça jurídica indeferida por ser inepta pode ser tida como aquela em que os argumentos não estão inteligentemente colocados e/ou não contém lógica.

2. Parte ilegítima

As partes de um processo são o autor, que é quem move a ação e inicia o processo, e o réu, a quem o autor está processando.

Pode ocorrer de o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, conforme prevê o Artigo 338 do novo CPC. Nesse caso, o juiz concede ao autor 15 dias para alterar a petição inicial e indicar outra pessoa como réu.

Entretanto, quando a parte inadequada às circunstâncias determinadas pela lei é o autor, o mais comum é o processo ser extinto.

3. Falta de interesse

Quando o autor não está interessado no processo que se iniciará em seu nome, e o juiz percebe a inexistência de interesse pela parte autora, isso também faz com que a petição inicial seja indeferida.

4. Os artigos 106 e 321 deixam de ser atendidos

O novo Código de Processo Civil também prevê como deve se portar o advogado que atua em causa própria. Isso consta no Artigo 106, que diz:

Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

I – declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

II – comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

§ 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

Por esse motivo, o advogado que não cumprir com o estabelecido pode ter a petição inicial do próprio processo indeferida.

Já o Artigo 321 refere-se aos requisitos que devem ser atendidos pela petição inicial e é mais específico quanto ao cumprimento do prazo que, caso não seja atendido, pode servir de motivo para o indeferimento da petição inicial.

Perguntas frequentes

O que é indeferimento?

O indeferimento é o não acolhimento ou não aceite, por parte do juiz, de um pedido feito em processo. O indeferimento da petição inicial, portanto, indica que a peça que dá inicio ao processo não foi aceita. Isso ocorre por falta de algum documento ou pelo não atendimento dos requisitos mínimos de uma inicial, por exemplo.

Quais são as razões para indeferimento da petição inicial?

Alguns dos motivos mais comuns são:
– petição considerada inepta;
– parte foi considerada ilegítima;
– falta de interesse por parte do autor;
– falta pedido ou caso de pedir na inicial;
– pedido indeterminado na inicial;
– pedidos controversos na inicial;
– narração dos fatos inconclusiva na inicial;
– o advogado não cumpriu o disposto no art. 106 do CPC, ao advogar em causa própria;

Conclusão sobre o indeferimento da inicial

Enfim, há razões para o indeferimento que vão além do simples fato de a petição inicial não estar bem elaborada. Contudo, há menor chance de haver o indeferimento quando todos os pontos estão completos e coerentes. Sempre lembre de conferir e revisar sua peça, antes de fazer o peticionamento eletrônico.

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